Foi aprovado no dia 01/06/2001, o Projeto de Lei nº 18/2011 que acresce à Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) o art. 980-A, para criar a figura do empresário individual de responsabilidade limitada.
Pelo texto, fica criada uma nova modalidade de pessoa jurídica que permite a abertura de empresa por um único titular da totalidade do capital social - que não deve ser inferior a R$ 54,5 mil, cem vezes o valor do salário mínimo do país.
O projeto determina que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem confundi-lo com o patrimônio da pessoa que a constitui - com base em sua declaração anual de bens.
A responsabilidade ilimitada tornará todo o patrimônio da pessoa que vira empresário afetado para cobrir obrigações relacionadas à atividade empresarial, o que leva a obter menos empréstimos, contratar menos empregados, realizar menos investimentos, conforme citou o Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto.
Como o texto começou a tramitar na Câmara e não houve mudanças de conteúdo no Senado, ele segue, agora, para a sanção da presidente Dilma Rousseff porque foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O projeto prevê que se aplicam às empresas individuais de responsabilidade limitada as mesas regras previstas para as sociedades limitadas. Ou seja, nome empresarial deve ser formado pela expressão "EIRELI" logo depois da firma ou da denominação social da empresa.
Dornelles justificou o projeto de lei ao afirmar que o seu objetivo é permitir ao empresário explorar individualmente uma atividade econômica sem com isso colocar em risco os seus bens particulares.
Grande parte das sociedades limitadas são faz de conta, constituídas somente para limitar a responsabilidade do sócio. Nelas, um único sócio detém quase a totalidade das cotas do capital social, gerando enorme burocracia - disse o senador.
Fonte: Agência Senado.
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