PRORROGADO OFICIALMENTE O PRAZO DE INÍCIO DE OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DO SPED FISCAL EM SANTA CATARINA.
Decreto estadual publicado pela SEF/SC na última 6ª feira - 14/06, oficializa a prorrogação do prazo de início de obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal para as empresas catarinenses.
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou, no DOE do dia 14.06.2011 (disponibilizado apenas no dia 17.06.2011), o Decreto nº 305, de 14 de junho de 2011, o qual prorrogou o prazo de início de obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal para as empresas contribuintes do ICMS, localizadas em Santa Catarina, que, no ano de 2010, tenham auferido um valor total de saídas, de todos os estabelecimentos da mesma empresa, localizados em território catarinense, inferior a 6 milhões de reais.
Portanto, as empresas que, em 2010, tenham tido um valor total de saídas, de todos os estabelecimentos da mesma empresa, localizados em SC, superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e de no máximo 6.000.000,00 (seis milhões de reais), tiveram o prazo de início de obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal prorrogado, de 01.07.2011, para 1º de janeiro de 2012.
Por outro lado, as empresas que, no ano de 2010, tenham tido um valor total de saídas, de todos os estabelecimentos da mesma empresa, localizados em SC, superior a R$ 6.000.000,00 (seus milhões de reais), e de no máximo 12.000.000,00 (seis milhões de reais), permanecem obrigadas à entrega do SPED Fiscal a partir de 01.07.2011.
Vale mencionar que as empresas que, em 2010, tenham tido um valor total de saídas, de todos os estabelecimentos da mesma empresa, localizados em SC, inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), ficarão dispensadas da obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal.
Ainda que o SPED FISCAL tenha sido prorrogado, alertamos que o empresário deve começar, desde já, a preparar-se mediante a participação em cursos de capacitação para o cumprimento das disposições técnicas e legais do SPED FISCAL evitando surpresas desagradáveis no momento da transmissão do arquivo digital.
Fonte: Editorial ITC - ITCNET Mail