sexta-feira, 11 de novembro de 2011

A Nossa Previdencia Social

ANÁLISES FORA DO FOCO

Por: Clemilce Sanfim de Carvalho

A Previdência Social continua na berlinda. As considerações e propostas para ‘reformas’ são sempre baseadas em insuficiência de recursos, longevidade, disparidade de idade nos casamentos, e coisas tais que não justificam coisa alguma, porque não têm sustentação. Nada tão difícil de ser entendido. O foco das análises está errado! Basta que não se permita desvio das receitas da Seguridade Social e tudo estará equilibrado.

Explicamos: apesar dos desvios praticados, através da Desvinculação de Receitas União (DRU) e renúncias sucessivas concedidas a diversos segmentos da economia, a Seguridade Social, pagando todas as despesas autorizadas, deixou no Tesouro Nacional o expressivo saldo de R$ 58 bi, ao final do exercício de 2010, repetindo os anos anteriores. É intrigante continuarem a usar o argumento do déficit (que não existe!) para justificar reformas para a Previdência Social. Se existisse o tal ‘rombo’, de onde tirariam os 20% da DRU? Claro que isso é um engodo!

Por outro lado, agravando o verdadeiro saque ao Orçamento da Seguridade Social, ocorrem as sucessivas renúncias fiscais, que apartam do orçamento quantias expressivas que se prestariam, isto sim, ao pagamento dos precatórios dos segurados do INSS, à expansão dos programas assistenciais e, tão urgentemente, à recuperação dos serviços de saúde, precários em todo o Brasil. Para nós, não existe outra prioridade que se possa sobrepor a essas relacionadas.

Pior é que têm coragem de considerar ‘generosos’ os benefícios pagos pelo sistema. O teto desses pagamentos, que deveria estar em R$ 5.450,00 (dez salários mínimos), hoje só alcança o valor de R$ 3.689,66 – amargando a perda de cerca de 30% do que seria esperado. Aliás, as perdas impostas aos segurados chegam às raias do inacreditável: como imaginar que se pudesse impor, no decorrer da conquista dos direitos, o fator previdenciário? E o achatamento do valor dos benefícios, resultante do uso de percentuais diferenciados do concedido ao salário mínimo, para sua correção? A integralidade de seu valor, infelizmente, é letra morta; só cabe na Constituição Federal.

Temos ainda o erro de se abolir o pecúlio especial, benefício que remunerava o segurado que voltasse ao trabalho após a aposentadoria, que também foi para o espaço, sem qualquer cuidado. Hoje pensam em reimplantá-lo. E faz todo sentido: o princípio básico da contrapartida, que existe na doutrina previdenciária, foi desconsiderado quando resolveram banir o pecúlio.

Estão assustados com a receptividade do Poder Judiciário ao pleito da desaposentação. Não tem sustentação, para o STF, o fato de o segurado contribuinte pagar contribuição e não ter direito ao retorno de qualquer benefício que seja. Amadorismo puro!

Gosto muito de me referir e exaltar a capacidade técnica dos antigos pensadores da Previdência Social, que organizaram os seus estamentos. Tudo lógico, justo e seguro. Os ‘reformadores’, por outro lado, baseados em premissas falsas, querem de qualquer forma reduzir ou extinguir direitos dos segurados.

O foco correto é: executar os devedores da Seguridade Social; retirar a DRU das receitas da Seguridade Social; suspender, definitivamente, a concessão de renúncias fiscais sobre as receitas da Seguridade Social; e devolver direitos legítimos aos segurados.

Isto feito, estará sendo respeitado e garantido o artigo 201 da CF, quanto ao ‘equilíbrio financeiro e atuarial’ que visa a proteger a Previdência Social.
E, a propósito, não conhecemos qualquer dispositivo legal que permita a qualquer gestor, em qualquer nível, apoderar-se de recursos vinculados às ações da Seguridade Social, ou desviá-los, sob qualquer pretexto, ao arrepio do que reza o artigo 195 da nossa Carta Magna.

Fonte: ANFIP