terça-feira, 27 de dezembro de 2016

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

ENTENDA O QUE É INSCRIÇÃO MUNICIPAL E PARA QUE SERVE

Durante o processo de criação de uma empresa, existe uma série de procedimentos necessários para garantir que tudo esteja dentro das determinações da lei. Um deles é a inscrição municipal, por meio da qual a regularidade fiscal do negócio ficará registrada no portal do município onde a empresa se situa.
No post de hoje, explicaremos qual é o procedimento para a obtenção da inscrição municipal, o que é e para que ela serve, além de outras orientações para a abertura do seu negócio. Acompanhe!

O que é a Inscrição Municipal?
Trata-se do número de identificação da empresa no cadastro municipal do município em que ela se localiza. Por meio dele, é possível à prefeitura acompanhar a regularidade fiscal da empresa e as atividades do contribuinte. Essa inscrição é obrigatória às empresas prestadoras de serviço, uma vez que ela tem relação direta com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Para que serve a Inscrição Municipal?
Além de permitir ao município fiscalizar e controlar o pagamento de tributos e evitar a sonegação de impostos, a inscrição municipal também cumpre a finalidade de informar aos consumidores que aquela empresa está devidamente cadastrada na prefeitura, o que é uma garantia a mais da sua idoneidade. A inscrição deve ser afixada junto ao alvará de localização e funcionamento.
Além disso, ela também é necessária para a emissão de notas fiscais e para a obtenção de certidões negativas, imprescindíveis para a participação em licitações públicas.

Como obtê-la?
Cada município tem um procedimento próprio e a relação de documentos necessários pode variar de um local para outro. Contudo, de modo geral os documentos pedidos para a realização da inscrição municipal costumam ser:
Requerimento para autorização de abertura da empresa;

Declaração Cadastral Municipal (DECA);
● Comprovante de propriedade ou locação da empresa;
● CNPJ;
● Cópia da Ata, Estatuto Social ou Contrato Social;
● Planta e Habite-se do imóvel;
● Documentação pessoal dos sócios (CPF e RG), bem como os comprovantes residenciais de todos os sócios; e
● Quando microempresário ou empresa de pequeno porte, apresentação de declaração de enquadramento.
Em alguns casos, dependendo do ramo de atividade do negócio, serão solicitados alguns documentos adicionais, como alvará de vigilância sanitária (para empresas de ramo alimentício e saúde), laudo de vistoria do corpo de bombeiros, cópia de licença ou dispensa de meio ambiente, entre outros.
Para evitar dores de cabeça, confira no município em que sua empresa se situa a documentação necessária e, se possível, procure uma consultoria contábil para providenciar a documentação.

O que é a pesquisa prévia de viabilidade?
Antes de fazer a inscrição municipal, é preciso realizar um outro procedimento: a pesquisa prévia de viabilidade. Sua finalidade, como o nome já indica, é a verificação por parte do município da viabilidade do seu empreendimento em um determinado local da cidade. Isso é especialmente importante em caso de atividades consideradas perigosas ou que apresentem risco ambiental.
Mais uma vez, cada cidade adota um procedimento próprio. Em alguns casos, essa consulta pode ser realizada por meio do site da prefeitura; em outros, é preciso fazê-la manualmente.

Fonte: Sage

MEI e suas Obrigações

MEI, QUAIS SÃO AS SUAS OBRIGAÇÕES?

Gerir um negócio próprio nunca é uma tarefa fácil. As tomadas de decisões são constantes e cada uma delas pode determinar o sucesso ou não do empreendimento. Mas, se já não bastasse isso, o Microempreendedor Individual (MEI) ainda precisa lidar com uma série de preocupações que fogem totalmente de seus domínios e do próprio ramo de atuação de sua empresa.
Mesmo sem ter nenhum conhecimento técnico, o empresário precisa saber quais são suas obrigações trabalhistas, seus deveres, os tributos que deve recolher, enfim, o que pode e não pode fazer. Caso contrário, as sanções podem ser numerosas: multas, autuações e até processos trabalhistas.
Por conta disso, o BlogSkill relacionou abaixo alguns dos principais tópicos que o microempreendedor individual precisa ter em mente para gerir satisfatoriamente seu negócio.

- O que é MEI?
A atividade do microempreendedor individual foi regularizada em 2008, através da Lei Complementar 128/08. Essa LC conferiu uma série de condições especiais para que o microempresário possa regularizar sua atuação.
Ele, assim como outros tipos de companhias, também pode optar pelo Simples Nacional. Só que, ao escolher esse regime tributário, ele ainda conta com o benefício de não precisar pagar os tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Precisa pagar apenas o INSS, ICMS, ISS e, caso tenha um funcionário, os impostos relacionados a ele.

- Apenas um
Aliás, o MEI pode contratar apenas um único empregado, que deve ser registrado. Nessa situação, o empresário precisa arcar com o salário deste colaborador e com os tributos – INSS de 3% e FGTS de 8% sobre o vencimento do funcionário.
Nesse caso, o empregador pode preencher a Guia do FGTS e a Informação à Previdência Social (GFIP), que devem ser entregue até o dia 7 de cada mês, através do sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.

- Declaração de Imposto de Renda pessoal
Porém, a primeira grande preocupação que o MEI precisa ter é com sua declaração pessoal de Imposto de Renda. Será nela em que estarão descriminados seus ganhos e gastos obtidos por meio de seu empreendimento.
Em primeiro lugar, ele não deve declarar toda a receita obtida em seu empreendimento. É preciso antes descontar todas as despesas que teve para poder trabalhar da receita bruta recebida. As despesas englobam gastos como conta de luz, água, telefone, aluguel de espaço físico, compra de mercadorias, entre outros.
Esse resultado, o lucro líquido ou lucro evidenciado, é que será usado para o IR.
A legislação da microempresa prevê que o lucro líquido do MEI é isento no Imposto de Renda. Mas, para isso, é preciso estar em conformidade com uma exigência: o valor do lucro líquido deve estar limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, ou que o MEI possua uma escrituração contábil que comprove lucro acima dos limites.

Os percentuais previstos para o lucro presumido são:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.

- Exemplo
No caso de um microempreendedor individual que presta serviço, que teve receita bruta de R$ 60 mil e despesas de R$ 20 mil, por exemplo, seu lucro líquido seria de R$ 40 mil.
Sendo prestador de serviço, a parcela de lucro isenta dele é de 32% sobre sua receita bruta (nesse caso, R$ 19,2 mil). Logo, ele deve descontar esse valor de seu lucro líquido (R$ 40 mil) para então saber qual é o seu rendimento tributável e que deve ser informado no Imposto de Renda como rendimento recebido de pessoa jurídica.
Para esse exemplo, o valor a ser informado é de R$ 20,8 mil.
Nesse caso, o microempreendedor individual possui um rendimento tributável abaixo do valor mínimo estabelecido pela Receita Federal: R$ 26.816,55, e um rendimento isento abaixo do valor máximo de R$ 40 mil.
Portanto, esse MEI estaria desobrigado de entregar a declaração de IRPF.

- Outras declarações
Além de declarar o seu Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI ainda precisa fazer sua declaração anual dos impostos. Nela, o empreendedor informa o valor de faturamento correspondente ao ano anterior.
Essa declaração é feita diretamente no site da Receita Federal. A primeira pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador, gratuitamente.
Para tornar essa tarefa mais fácil, o microempresário pode preencher, até cada dia 20, o relatório mensal das receitas do mês anterior. O modelo desse relatório pode ser encontrado no Portal do Empreendedor.

- Nota Fiscal?
O microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal tanto para vendas quanto para prestações de serviços para pessoas jurídicas, independente do porte das empresas. Ele fica isento apenas quando se trata do consumidor final, ou seja, pessoa física.
Além disso, caso o MEI opte por emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ele deverá adquirir um Certificado Digital.

- Alvará
Antes de começar a funcionar, o microempreendedor deve consultar o Código de Zoneamento e de Posturas Municipais e quais são as normas para obtenção de alvará em sua cidade para cada tipo de atividade. No caso de empresas que atuam com alimentos, por exemplo, ainda se deve estar de acordo com as regras sanitárias.

Fonte: Netspeed / Grupo Skill

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

ATENÇÃO PARA OS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.
Finalidades dos Exames Ocupacionais

Para o empregador:
● Redução do absenteísmo motivado por doenças;
● Redução de acidentes potencialmente graves;
● Garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho;
● Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.

Para os empregados:
● Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
● Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:
● A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
● A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Fonte: Destaques Empresariais / Informativo Proágil.

INSCRIÇÃO ESTADUAL: O QUE É E PARA QUE SERVE

A inscrição estadual (IE) nada mais é do que um cadastro feito na Secretaria da Fazenda do Estado. Ela é composta por vários números, que lembram muito o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mas se diferencia por ter função específica.
Esse número é usado para registrar formalmente as atividades realizadas pela empresa e serve para que a pessoa possa contribuir com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Por isso, não é possível vender produtos ou oferecer serviços legalmente sem ter esse cadastro. É por meio dele também que é calculado o valor do imposto que a empresa vai pagar.

Continue lendo o texto de hoje para saber mais sobre a inscrição estadual e como manter sua empresa regular.

Qual é a importância da inscrição estadual?

Conforme já mencionamos, a inscrição estadual é imprescindível para qualquer empresa que deseja comercializar algum produto e validar seu negócio. Ela é válida para a Receita Estadual dentro de todo o território do estado onde a empresa está localizada.

Como obter a IE?

Na maioria das vezes, é possível emitir a inscrição estadual junto com o CNPJ e o cadastro pode ser feito por meio de um computador com internet. Em alguns casos, porém, é necessário ir pessoalmente até o órgão responsável e fazer a entrega dos documentos exigidos. Por isso, o ideal é sempre consultar a Secretaria da Fazenda antes de tentar realizar o procedimento.

Quais empresas precisam ter IE?

Empresas que apenas prestam serviços devem pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) e não precisam ter inscrição estadual. Já os negócios que comercializam produtos e devem pagar o ICMS sobre a venda de cada item, por sua vez, são obrigados a fazer a IE.
Vale lembrar que cada estado tem suas próprias regras com relação à IE. Em alguns deles, certos produtos não têm alíquota de ICMS, enquanto em outros a alíquota é reduzida. Existem também localidades em que não há isenção de nenhuma taxa a ser cobrada. Portanto, vale a pena se informar para saber quais são as regras do local onde sua empresa está localizada.

Qual é o papel do contador nesse procedimento?

O contador pode ajudar a identificar as alíquotas de ICMS e dar suporte direto na hora de fazer a IE. Com o auxílio desse profissional, é possível evitar multas, organizar a rotina da empresa e até mesmo conseguir uma ótima gestão financeira. Todas as obrigações legais e recolhimento de impostos da empresa poderão ser revisados por um profissional especializado.
Além disso, o profissional especializado ajudará com outros assuntos, como os impactos contábeis desses impostos para a empresa e questões como o eSocial e o SPED de folha de pagamento.
Caso você seja o dono de uma empresa que comercializa produtos e serviços, saiba que a Inscrição Estadual é um registro indispensável. A ajuda de um contador também é primordial para que você consiga sanar suas dúvidas diárias e ter garantia de que estará tudo conforme a lei. Por isso, não deixe de contratar um profissional para te auxiliar!

Fonte: Sage / Informativo Proágil

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

VOCÊ CONHECE A PARÁBOLA DA DEMISSÃO DA FORMIGA DESMOTIVADA?

"Todos os dias, uma formiga chegava cedinho ao escritório e pegava duro no trabalho. A formiga era produtiva e feliz.

O gerente marimbondo estranhou a formiga trabalhar sem supervisão. Se ela era produtiva sem supervisão, seria ainda mais se fosse supervisionada. E colocou uma barata, que preparava belíssimos relatórios e tinha muita experiência, como supervisora.

A primeira preocupação da barata foi a de padronizar o horário de entrada e saída da formiga.
Logo, a barata precisou de uma secretária para ajudar a preparar os relatórios e contratou também uma aranha para organizar os arquivos e controlar as ligações telefônicas.

O marimbondo ficou encantado com os relatórios da barata e pediu também gráficos com indicadores e análise das tendências que eram mostradas em reuniões.
A barata, então, contratou uma mosca, e comprou um computador com impressora colorida.
Logo, a formiga produtiva e feliz, começou a se lamentar de toda aquela movimentação de papéis e reuniões!

O marimbondo concluiu que era o momento de criar a função de gestor para a área onde a formiga produtiva e feliz, trabalhava. O cargo foi dado a uma cigarra, que mandou colocar carpete no seu escritório e comprar uma cadeira especial...

A nova gestora cigarra logo precisou de um computador e de uma assistente a pulga (sua assistente na empresa anterior) para ajudá-la a preparar um plano estratégico de melhorias e um controle do orçamento para a área onde trabalhava a formiga, que já não cantarolava mais e cada dia se tornava mais chateada.

A cigarra, então, convenceu o gerente marimbondo, que era preciso fazer uma pesquisa de clima. Mas, o marimbondo, ao rever as finanças, se deu conta de que a unidade na qual a formiga trabalhava já não rendia como antes e contratou a coruja, uma prestigiada consultora, muito famosa, para que fizesse um diagnóstico da situação.

A coruja permaneceu três meses nos escritórios e emitiu um volumoso relatório, com vários volumes que concluía: Há muita gente nesta empresa!
E adivinha quem o marimbondo mandou demitir? 
A formiga, claro, porque ela andava muito desmotivada e aborrecida." 

Autor desconhecido

sexta-feira, 22 de abril de 2016

NÃO VAI TER APOSENTADORIA

Autor: Leide Albergoni

A reforma da previdência tem sido tema recorrente na mídia e nos bastidores políticos: os trabalhadores querem assegurar seu direito à aposentadoria e, para isso, querem que as regras para se obter o benefício fiquem mais flexíveis. Na verdade, nós trabalhadores ativos e, principalmente, os estudantes, deveríamos lutar pelo aumento da idade mínima da aposentadoria se quisermos receber o benefício um dia.

O motivo é bem simples: se as regras continuarem como estão, daqui a 20 anos pode ser que seja necessário extinguir o benefício. Mesmo se tivéssemos a idade mínima de 60 anos para se aposentar, as perspectivas não são boas. A expectativa de vida do brasileiro tem aumentado continuamente. Em 2000 era de 70 anos, em média (66 para os homens e 74 para as mulheres). Isso significava que, se uma trabalhadora se aposentasse aos 55 anos, como ocorre frequentemente, receberia o benefício por aproximadamente 19 anos ou, se fosse um homem, por mais 11 anos.

Em 2013, a expectativa de vida ao nascer aumentou para 74,8 anos em média. Para 2040, as projeções indicam que a expectativa de vida ao nascer será de 77 anos em média (80 para mulheres e 74 para homens). Ou seja, uma mulher aposentada aos 55 anos receberá o benefício por 25 anos e um homem por 19 anos. Como é uma média e quem tem condições de vida melhor tende a viver mais, para as pessoas com renda mais elevada significaria passar mais tempo recebendo benefício do que contribuindo. E quem sustentará esses benefícios?

Não existe almoço grátis: alguém paga a conta. No modelo atual, os trabalhadores ativos contribuem para pagar o benefício dos aposentados. Porém, a tendência é que a proporção entre ativos e aposentados seja cada vez menor, já que a taxa de fecundidade tem diminuído: em 2000 nasciam 2,4 filhos por mulher, ou seja, o suficiente para repor a população e gerar um crescimento. Atualmente, a taxa de fecundidade está estimada em 1,8 filhos por mulher, o que significa que ao longo do tempo teremos redução da população.

Assim, em 2040, a população com mais de 60 anos será de 23%, enquanto que a população em idade ativa (15 a 59 anos) será de 59%. Isso significa que para cada pessoa com mais de 60 anos, teremos 2,55 em idade ativa. Para comparar, em 2000 tínhamos 8,1% de pessoas com mais de 60 anos e 64% entre 15 e 59 anos, ou seja, quase 8 trabalhadores em idade ativa para cada aposentado com mais de 60 anos. Para 2060, a perspectiva será pior: com um terço da população com mais de 60 anos, teremos 1,55 trabalhador ativo para cada aposentado.

Ora, se teremos menos de 3 pessoas contribuindo para cada aposentado, ou o benefício dos aposentados será muito pequeno, ou a contribuição dos trabalhadores ativos precisará ser muito grande para proporcionar um benefício adequado. Para que os aposentados tenham o mesmo salário dos ativos, seria necessário que o trabalhador contribuísse um terço de seu salário para o INSS. Como isso não faz muito sentido, a previdência conviverá com déficits crescentes. Mas quem paga os déficits? Os próprios trabalhadores e aposentados, por meio dos impostos. Mas nem só de aposentadoria vive um país: é necessário educação, segurança, transportes, entre outros, que são pagos com os mesmos impostos.

Então, jovens ingressantes no mercado de trabalho, se preparem para não ter aposentadoria.

Fonte: Revista Dedução / Informativo Proágil.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

REPRESÁLIAS DO FISCO

CONTADOR NÃO FAZ MILAGRE SEM AJUDA DOS CLIENTES

Muitos contribuintes recorrem aos escritórios de contabilidade para não correrem o risco de cair na malha fina nesse período de declaração de Imposto de Renda. Entretanto, se a documentação encaminhada aos contadores não estiverem corretas, dificilmente escaparão de represálias do fisco.

E o que uma pesquisa da multinacional Wolters Kluwer Prosoft revelou é que a qualidade das informações enviadas pelos contribuintes aos seus contadores não é boa. Como consequência, dos 2,1 mil escritórios de contabilidade ouvidos em todo o País no levantamento, 81,1% deles precisam fazer algum tipo de retificação nas declarações dos seus clientes.

Para Danilo Lollio, especialista em IR da empresa holandesa, o dado serve de alerta: "As pessoas pagam para que a declaração seja feita, mas as empresas precisam ter os dados corretos. O contador fica dependente das informações enviadas pelo cliente", diz.

Do ponto de vista da Receita Federal, destaca Lollio, a responsabilidade pelo documento é sempre do contribuinte, mesmo que ele tenha sido elaborado por um profissional.
Logo, a orientação é organizar e separar os documentos necessários ao longo do ano, para que não haja omissão de nenhum dado relativo ao patrimônio ou à movimentação financeira.
"Os contribuintes geralmente só se preocupam se terão imposto a pagar ou a restituir. Só que o Fisco não olha apenas isso", diz Lollio.
Segundo ele, também há preocupação com a variação patrimonial, ou seja, se a pessoa teve recursos suficientes para adquirir os bens e direitos que estão discriminados no IR.

- FALTA DE DOCUMENTOS
Entre os principais motivos que levam as empresas a fazer retificações após o envio do IR está a falta de documentação (52,6%), seguida por problemas em deduções de despesas médicas (36,6%), omissão de aquisições e vendas de bens (10%) e inconsistências entre gastos realizados e ganhos declarados (8,9%).
Em 2015, mais de 600 mil contribuintes caíram na malha fina devido, principalmente, à omissão de rendimentos do titular ou do dependente.
A pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft também revela que a maioria dos escritórios contabilistas (52,7%) processa acima de 100 declarações de IR anualmente, sendo que quase um terço deles conta com apenas um funcionário para elaborar os documentos.
"A grande maioria são pequenos escritórios, em que o próprio dono se dedica a esse tipo de serviço", destaca Lollio.
Para não ser pego de surpresa pela malha fina, o contribuinte deve checar periodicamente se a declaração foi processada sem problemas ou se há pendências.
Para isso, é necessário acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros ou omissões.
O primeiro passo é gerar um código de acesso ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: "saiba como gerar o código".

- RETIFICADORA
Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de 2017, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.

Fonte: Diário do Comércio / Informativo Proágil

quinta-feira, 7 de abril de 2016

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016

Por: Elenito Elias da Costa

Informo á todos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:

Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações;
Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
Conta Corrente Bancária no Brasil
Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins lucrativos;
Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas;
Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;
Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa;
Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens patrimoniais;
Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte;
Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte;
Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;

Fonte: O Autor / Informativo Proágil

segunda-feira, 21 de março de 2016

REDES SOCIAIS PODEM DEDURAR CONTRIBUINTES PARA A RECEITA FEDERAL

Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real...
Por: Robson Amador
Após os departamentos de RH e empresas de recrutamento começarem a olhar as redes sociais de funcionários e candidatos, agora chegou a vez da Receita Federal visitar os perfis dos contribuintes. O Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube, além de outras redes, para analisar se o que as pessoas declaram está de acordo com a vida que levam.
Em reportagem publicada pelo Jornal Gazeta Online, o delegado adjunto da Receita Federal do Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, afirmou que a iniciativa não se trata de invasão de privacidade, mas uma forma de conseguir informações.
“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem”, afirma Schayder.
Para o advogado tributarista da RCA Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos, Robson Amador, a Receita até pode analisar as redes sociais dos contribuintes, desde que tenha autorização judicial para isso. "Segundo o Código Tributário Nacional, esse tipo de atitude pede uma autorização. É um juízo de valor que deveria ser feito pelo Poder Judiciário, que é um órgão autônomo. Mesmo assim, tem que haver indícios muito bem concretos, sem afastar o direito do contribuinte se defender", alega.
"Também acho muito perigoso investigar um padrão de vida por uma rede social. O fato de eu tirar uma foto com um carro importado não prova que ele seja meu, que eu seja rico ou tenha aumentado meu patrimônio. Existem outros meios para identificar divergências", acrescenta.
O tributarista Robson Amador acha perigoso investigar um padrão de vida por uma rede social
Mentir na declaração do imposto de renda é considerado crime de sonegação fiscal, o que pode resultar em sanções que variam de multa à prisão. "Uma dica não somente para as questões tributárias, mas de segurança, é que as pessoas sejam mais discretas na redes sociais aos mostrarem bens e estilo de vida", aconselha o tributarista.
Outra novidade para fechar ainda mais o cerco neste ano é que profissionais liberais e autônomos devem declarar o CPF de todos os clientes, o que aumenta ainda mais as chances de cair na malha fina.
Fonte: SEGS / Proágil Sistemas

terça-feira, 8 de março de 2016

RECEITA ESTÁ DE OLHO ATÉ NAS REDES SOCIAIS

Fisco monitora perfis na internet para evitar sonegação...


Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.

Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão.

Nos últimos anos, a internet se tornou uma aliada dos auditores da Receita, que em alguns casos vasculham os perfis dos brasileiros para confrontar se a rotina da pessoa bate com o que ela apresenta na declaração do Imposto de Renda (IR).

O delegado adjunto da Receita Federal no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, explica que não se trata de uma violação de privacidade, mas de lançar mão de uma ferramenta que oferece muitas pistas e informações.
“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem.”

Quando isso acontece, o delegado esclarece que o contribuinte é chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. Se as justificativas apresentadas forem consistentes e sejam provadas, a pessoa é liberada. Mas se não houver elementos que atestem o motivo para a discrepância de informações, o contribuinte poderá ser autuado e cobrado.
“E, dependendo da inconsistência, existe a possibilidade de identificação ainda de fraude, dolo ou simulação, que poderão ser representados ao Ministério Público, levanto até mesmo a pessoa a pegar de dois a cinco anos de reclusão”, explica.

- Cruzamento
E não é apenas com as redes sociais que a Receita consegue localizar contribuintes que tentam enganar a instituição. O avanço da tecnologia e os investimentos em programas e sistemas operacionais estão permitindo que o cruzamento de dados seja mais eficaz.
A gama de declarações que a Receita recebe – como Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Decred, Dmed – reforçam o trabalho dos auditores. O delegado Schayder comenta que elas trazem informações ligadas a rendimentos retidos na fonte, operações imobiliárias e financeiras, serviços médicos, entre outras.
Para o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa, é como se o contribuinte vivesse em um “Big Brother da Receita”. “Tá todo mundo vigiando de todos os lados. Essa é uma situação interessante porque mostra como a Receita vem se desenvolvendo e como o Brasil está à frente de outros países. Mas o que nos choca é que, apesar da intenção do Fisco ser justa, não vemos esse dinheiro retornar em benefícios para a população.

- Prazo
Os contribuintes têm até 29 de abril para entregarem a declaração do IR. Estão obrigadas a apresentar o documento quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015.

Redes sociais

- Monitoramento
Auditores da Receita Federal têm monitorado perfis de brasileiros no Facebook e no Instagram, além de outras redes sociais, incluindo o YouTube, para levantar informações e verificar se as declarações realizadas pelos contribuintes condizem com o que é publicado na internet.

- Ostentação
Segundo a Receita Federal, muitas vezes, as pessoas declaram que ganham uma renda baixa, mas ostentam em páginas da internet carros de luxo, viagens, iates, roupas de grife e outros bens, que após identificados pelos auditores são usados para confrontar as informações.

Tecnologia

- Programas
O avanço tecnológico tem permitido que a Receita Federal tenha acesso a sistemas cada vez mais eficazes na apuração das informações de contribuintes. Com esses programas é possível cruzar diversos dados que revelam quando o contribuinte está dizendo ou não a verdade.

- Declarações
A Receita recebe além da declaração do Imposto de Renda várias informações por meio de declarações como a Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Dmed, entre outras que trazem dados como rendimento retido na fonte, operações imobiliárias e financeiras, além de serviços médicos, que ao serem cruzados ajudam a identificar inconsistências.

- Emprestar cartão pode levar pessoa à malha fina
Emprestar o cartão de crédito para amigos e familiares realizarem compras. Essa situação corriqueira pode ser um motivo para levar contribuintes a caírem em malha fina na declaração do Imposto de Renda. O doutor em contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa explica que essa possibilidade existe quando são realizadas movimentações financeiras superiores à renda informada pelo cidadão ao Fisco.
“É comum vermos pessoas passando compras de vizinhos, amigos e parentes para receber o valor posteriormente. Mas aí existe o problema de os gastos não serem compatíveis com o que a pessoa ganha, o que pode chamar a atenção da Receita e trazer dificuldades para o contribuinte se justificar e comprovar o “empréstimo” perante ao órgão”.
Além desse alerta, o especialista cita que vacilos como erros de digitação, omissão de rendimentos, declaração das despesas médicas sem comprovantes, duplicidade na declaração de dependentes e esconder o recebimento de doações e vendas de bens podem fazer com que o documento entregue à Receita Federal seja identificado com inconsistências e leve a pessoa a ter de se entender com o Leão.
O delegado adjunto da Receita no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, comenta que atualmente existem cerca de 20 mil contribuintes com as declarações retidas em malha, considerando exercícios anteriores. “Para evitar que isso aconteça, a dica é que as pessoas separem todos os documentos, façam o preenchimento dos dados com calma para evitar erros e busquem só informar aquilo que elas podem comprovar”, diz.
Ele observa ainda que quem tiver dúvidas pode procurar ajuda do órgão no site www.receita.fazenda.gov.br, pelo telefone 146, ou na própria Receita, que fica no centro de Vitória, das 7 às 18 horas.

Evitar a malha fina

- Digitação dos valores
É importante ter cuidado na digitação das informações e ser preciso no preenchimento dos dados na declaração, especialmente com os números do informe de rendimentos, que têm as mesmas informações repassadas pelas empresas para o Fisco.

- Fontes pagadoras
Quem tem mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos, como salários, pró-labore e aluguéis.

- Omissão
O contribuinte deve lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes. Quem aluga, por exemplo, algum tipo de imóvel não pode deixar de declarar os valores recebidos.

- Comprovação
Só declare despesas que possam ser comprovadas, e verifique se o valor das informações das fontes pagadoras ou recebedoras está de acordo com os valores declarados.

- Cartão de crédito
Cuidado ao emprestar o cartão de crédito para realizar compras para amigos e familiares. Muitas vezes, os valores gastos podem ser incompatíveis com a renda do dono do cartão.

- Bens
É obrigatório lançar bens, como: contas bancárias, aplicações financeiras maiores que R$ 140; imóveis, carros; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro.

- Novas regras
Fique atento às novas regras. A partir deste ano, é obrigatório declarar o CPF de dependentes a partir de 14 anos. Além disso, advogados, médicos e dentistas têm de declarar o CPF de clientes.


Fonte: Gazeta Online e PROAGIL

IR-2016: LEÃO APERTA FISCALIZAÇÃO

Receita Federal fará o cruzamento de CPFs com dados financeiros, com o objetivo de detectar inconsistências na prestação de contas dos contribuintes...

O início do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2016, ano-calendário 2015, que vai até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 29 de abril, marca também o aumento da rigidez na fiscalização e no cruzamento de dados fiscais dos contribuintes, especialmente nos relacionados aos serviços prestados pelos profissionais liberais e nos informados nas deduções com dependentes.
“Caminho natural seguido pela Receita Federal, este processo certamente foi acelerado pela atual recessão pela qual passa o Brasil e pela consequente queda na arrecadação da União”, afirma a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, lembrando que neste ano, por exemplo, o contribuinte deverá informar o CPF de dependentes e alimentandos maiores de 14 anos. Antes, a exigência existia a partir dos 16 anos.
Segundo a especialista, o fisco está tentando a todo custo fechar o cerco contra quem deliberadamente tenta burlar as regras para pagar menos imposto, isto é, sonegar. Neste ano, o limite anual das despesas com dependentes é de R$ 2.275,08 por dependente.
Paralelamente, a autoridade tributária tenta reduzir a quantidade de pessoas que caem na malha fina. “Para se ter ideia, em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas. Essas despesas são dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes”, explica.

Neste ano, deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano; ou ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou ganhou com venda de bens; ou comprou ou vendeu ações em bolsas de valores.
Também devem acertar as contas os contribuintes que receberam mais de R$ 140.619,55 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.
Os estrangeiros que moravam ou trabalharam no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisam declarar.

As despesas dedutíveis são:
Despesas com Educação. O limite anual é de R$ 3.561,50 para cada membro da família. Entre as despesas permitidas, estão creche, educação infantil, ensinos fundamental e médio, curso superior, de especialização e profissionalizantes.
Pensão Alimentícia. É dedutível integralmente. Quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.
Contribuição à Previdência Social. Pago como trabalhador empregado, contribuinte individual ou facultativo é dedutível integralmente.
Contribuição à Previdência Privada. Os planos PGBL, Fapi e as contribuições às entidades de previdência privada que correspondem por até 12% da renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR.

Livro Caixa.
Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Aposentadorias e pensões. Contribuintes maiores de 65 anos. 
Podem deduzir a quantia de R$ 1.787,77 por mês nos períodos de janeiro a março de 2015 e R$ 1.903,98 por mês nos períodos de abril a dezembro de 2015, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico. Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do IR devido, limitados a R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias) . O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

Fonte: Sempre comunicação e PROÁGIL SISTEMAS