O sistema digital vai registrar débitos e créditos tributários das empresas e será semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas que fiscalizam os que pedem restituição indevida.
A obrigatoriedade do livro EFD-PIS/COFINS para pessoas jurídicas será, de acordo com o Fisco, uma forma de controlar as empresas em tempo real, ao enviar os dados, o Fisco pretende cruzar as informações das empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.
O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Serão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de ABRIL de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
"Art. 1º - Para fins do disposto no art. 4º da Portaria RFB Nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, deverão ser indicadas, para acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2010, as pessoas jurídicas:
I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);
III - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); ou
IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único - Além daquelas indicadas na forma do caput, estarão sujeitas a acompanhamento diferenciado, no ano de 2010, as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Portaria RFB Nº 11.211, de 2007."
b) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
c) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
NOTA ITC! Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de ABRIL de 2011.
- Obrigatoriedade em 1º/01/2012
As pessoas jurídicas enquadradas a seguir estarão sujeitas à EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012:
a) bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
b) empresas de seguros privados;
c) entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
d) empresas de capitalização;
e) pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;
f) operadoras de planos de assistência à saúde;
g) empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
- Cronograma de Apresentação
Para melhor compreensão segue abaixo um cronograma a ser seguido para o contribuinte acompanhar as datas inicias de obrigatoridade de adoção da EFD PIS/COFINS.
NOTA ITC! A obrigatoriedade alcança inclusive os casos de fusão, cisão e incorporação.
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O serviço de recepção da EFDPIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.
NOTA ITC! Pessoa jurídica deverá efetuar a entrega do Dacon Mensal até que não seja publicada nova regulamentação dispensando o seu envio.
Fonte: ITCNET Mail