A pessoa física que perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 poderá baixar a versão atualizada do programa gerador do documento disponível no endereço eletrônico da RFB, desde ontem 02/05.
Através da nova versão do programa, a declaração, ao ser preenchida, gerará o valor da multa por atraso e possibilitará a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), a ser utilizado para o pagamento dos tributos devidos na rede bancária. A multa mínima para quem perdeu o prazo é R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Segundo informação da Receita Federal o número de declarações entregues chegou a 24.370.072, maior do que a estimativa aguardada, já que esperava receber 24 milhões.
O prazo de envio terminou na sexta-feira (29/04) às 23h59min59s, horário de Brasília. Para a entrega em disquete, acabou antes, devido ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Este ano, o formulário de papel deixou de ser aceito.
O contribuinte que pretende retificar a declaração deve ficar atento à opção escolhida durante o preenchimento, pois, se optou pelo modelo simplificado, não poderá depois mudar para o completo e vice-versa.
Fonte: Agência Brasil.