Proposta de nova lei para Simples Nacional restringe substituição tributária e, portanto, poderia reduzir custos para consumidores.
A Câmara deve aprovar até o dia 15 um projeto que restringe o número de produtos que pode ter recolhimento de impostos diferenciado por meio do Simples Nacional. A ideia é alterar o benefício estadual chamado de substituição tributária, para limitá-lo apenas à incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em produtos como carros, combustíveis, bebidas e cigarros.
A substituição tributária é o principal ponto de divergência sobre o projeto que reforma a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O projeto tramita desde 2008 no Congresso, mas caminha só agora para a votação. A crítica original é de que alguns órgãos da Federação incluíram produtos heterodoxos nessa pauta, como papel higiênico, agulhas, entre outros, por meio da substituição com o ICMS, o que acaba prejudicando pequenas e médias empresas.
“O projeto acaba com os abusos da substituição tributária”, avalia o deputado Pepe Vargas (PT-RS), presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas. “O benefício começou para produtos com grande concentração. Hoje generalizou, vai do caminhão ao pãozinho”.
Essa substituição tributária favorece indústrias e grandes redes em detrimento de pequenos e micro empreendimentos. Ela traz mais burocracias e restringe o escalonamento de pagamentos, acabando com algumas das principais vantagens do Simples Nacional.
O que é substituição tributária
A substituição tributária é um método de recolhimento de imposto em que uma empresa concentra todo o tributo pago por determinado item ao longo da sua cadeia produtiva. O incentivo foi criado para concentrar a arrecadação do IPI, mas, nos últimos anos, os Estados permitiram a substituição tributária também com o ICMS, aumentando a arrecadação que seria recolhida em outras unidades.
Em 2010, eram mais de 400 mil produtos nesse sistema, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), principalmente em Estados do Sul e Sudeste. Estudo do ano passado da instituição, encomendado pelo Sebrae, aponta que Estados perdem em arrecadação com essa guerra fiscal e consumidores também perdem com produtos mais caros.
Isso porque, quando há substituição tributária envolvendo ICMS, os preços dos produtos sobem: o molho de tomate, por exemplo, aumenta de R$ 1,91 para R$ 2; já um óculos de grau encarece de R$ 92,50, se recolhido impostos pelo Simples, para R$ 100.
Novos incentivos só por consenso
O texto em tramitação altera essa realidade, pois estabelece que itens adicionais só poderiam receber este tipo de benefício fiscal após passarem por regulamentação consensual do Confaz, que inclui os secretários de Fazenda de todos os Estados e Distrito Federal. Segundo Vargas, essa regulamentação proposta seguiria critérios estabelecidos em lei anterior.
O deputado afirma que representantes do Confaz, a princípio, concordaram com a proposta de mudança da substituição tributária, mas que o conselho de secretários se reunirá sexta-feira, em Curitiba (PR), para tentar chegar ao consenso.
As novas regras levariam em conta a produção concentrada, a comercialização pulverizada, a margem de valor agregado e a importância nacional do produto, além da capacidade de substituição tributária das empresas e um redutor na margem do valor de agregado das micro e pequenas empresas beneficiadas pelo Simples.
Mais 600 mil empresas no Simples
O PLP 591 também aumentará de 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o piso de receita bruta para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional. A estimativa é que 600 mil pequenas e microempresas se beneficiem da mudança, que na verdade se refere a uma correção monetária em relação ao ano de lançamento do Simples Nacional, em 2007.
Essa elevação tem consenso no Congresso e o aval do Tesouro Nacional, mas ainda pode avançar para correções de alíquotas, que beneficiariam de fato as empresas enquadradas no Simples. Alguns parlamentares defendem correção de até 50% nessas alíquotas.
Vargas assinala, contudo, que a proposta só pode ser colocada em pauta após a votação do projeto que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que tramita com urgência constitucional na Câmara. Mas a previsão é de que o texto seja aprovado até 15 de julho, quando começa o recesso parlamentar.
Se aprovado na Câmara, o texto será encaminhado ao Senado e, mesmo que sancionado neste ano, as novas condições tributárias começariam a valer apenas a partir de 2012.
(FONTE: WWW.ECONOMIA.IG.COM.BR)