terça-feira, 19 de julho de 2011

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT

PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CRIAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT

Nova Lei publicada no DOU de 08.07.2011 institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e dá outras providências.

A Lei nº 12440, de 07.07.2011, acrescentou o Título VII-A e o art. 642-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Através desta Lei fica instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II - o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.

A Lei sob comento também alterou o inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (LEI DE LICITAÇÕES) para estabelecer que para fins de habilitação do interessado ao processo de licitação deve haver a comprovação da reguralidade trabalhista.

A documentação relativa à regularidade trabalhista, conforme o caso, consistirá em prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, ou seja, em 04 de Janeiro de 2012.

Fonte: Editorial ITC.