EMPRESAS GASTAM MAIS COM O SPED
O problema é que as adequações são complexas e as empresas enfrentam dificuldades para se adaptar à nova realidade.
Por: Renato Carbonari Ibelli
A Receita Federal está realizando a transição dos procedimentos fiscais e contábeis das empresas para o padrão digital. A base dessa transição é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com a mudança se pretende dar agilidade aos procedimentos de declaração e ganho de eficiência aos processos de fiscalização. O problema é que as adequações são complexas e as empresas enfrentam dificuldades para se adaptar à nova realidade. Essa percepção é apontada por estudo feito pela consultoria Fiscosoft, que ouviu 1.188 empresas, e revelou que a maioria delas (96,3%) passou a direcionar mais recursos para cumprir as obrigações tributárias com o Sped do que antes da implantação do sistema.
Na percepção das empresas, houve o aumento nas horas de trabalho de seus profissionais envolvidos com questões legais e tributárias, além da necessidade de consultoria externa para dar conta das mudanças trazidas pelo Sped. Por esse motivo, para 79,8% das companhias ouvidas o novo sistema não trouxe redução de custos. Vale lembrar que essa seria uma das premissas da informatização dos sistemas de troca de informações com o Fisco. Destaca-se ainda que 24% das empresas informaram comprometer 10% do faturamento para o cumprimento das obrigações tributárias.
Para Juliana Ono, diretora de conteúdo da Fiscosoft, as empresas de menor porte são as que mais sentem os impactos da implantação do sistema em seu faturamento. "Uma empresa grande pode pulverizar entre os profissionais do financeiro as novas exigências trazidas pelo Sped. Já uma empresa pequena acaba concentrando as novas funções em um ou dois profissionais, ou então, terceirizam o serviço", explica Juliana.
O estudo mostra também que não houve, para a maioria das empresas consultadas (79,4%), uma maior racionalização das obrigações acessórias com o Sped. Se o sistema digital coloca fim em alguns livros fiscais, ele cria uma série de novos procedimentos complexos. Uma das principais dificuldades é a adaptação ao novo sistema de Escrituração Fiscal Digital do Pis/Cofins (EFD-Pis/Cofins).
Prazo – A partir de março do próximo ano, todas as empresas, sejam elas do Lucro Real ou Presumido, terão de declarar por meio desse sistema. A adaptação a ele é complicada, exige que a empresa transporte para arquivos digitais todo cadastro de produtos, clientes e fornecedores.
Para Josefina Nascimento Pinto, gerente do departamento fiscal da King Consultoria, "o Fisco não oferece ao contribuinte as condições necessárias para que promovam essas adequações". Ela cita a falta de padrão nas tabelas de produtos, que precisam ser declarados. Segundo Josefina, a empresa terá de fornecer todos os detalhes tributários dos produtos comercializados, como, por exemplo, se ele possui redução de alíquota, se possui isenção, entre outras informações. "Esse já é um trabalho complicado para empresas menores, e fica ainda mais complexo pela falta de padrão nas tabelas onde estão listados", diz a gerente da King Consultoria.
Outra dificuldade encontrada pelas empresas com o EFD é a necessidade de informar a data de conclusão dos serviços, uma nova obrigação que exigirá revisão nos procedimentos fiscais. A Receita já prorrogou algumas vezes os prazo de vigor do EFD-Pis/Cofins por causa da dificuldade encontrada pelas empresas em se adequar. Na previsão anterior o sistema teria de ser implantado até julho desse ano.
Para a diretora de conteúdo da Fiscosoft, "quando a Receita pensa os módulos do Sped ela se preocupa com a transparência das informações que serão enviadas, mas não com a simplificação dos procedimentos". Ainda assim, o estudo mostrou que essa maior transparência é observada como positiva pelas empresas. Na pesquisa, 92,5% das companhias ouvidas acreditam que o Sped tenha um impacto positivo para o País. "As empresas reconhecem que o sistema fará com que aumente a preocupação em seguir corretamente a legislação e as práticas fiscais", disse Juliana.
Do total das empresas entrevistadas, 67% delas apontaram que o Sped reduziu seu envolvimento involuntário em práticas fraudulentas.
Fonte: Diário do Comércio
terça-feira, 29 de novembro de 2011
A PREVIDÊNCIA SOCIAL
ÁLVARO SÓLON DIZ QUE HAVERIA BARBÁRIE SE NÃO FOSSE A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Se não fosse a Previdência Social pública brasileira, a maioria dos municípios estaria na barbárie social.” A conclusão é do presidente da ANFIP, Álvaro Sólon de França, com base na ampla pesquisa contida em seu livro “A Previdência Social e a Economia dos Municípios – 6ª Edição – Revisada e Atualizada”, que será lançado amanhã (29) no Café do Salão Verde da Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, a partir das 18 horas.
Álvaro Sólon ressalta ainda que a Previdência Social pública brasileira é o maior sistema de redistribuição de renda do mundo, e que o propalado déficit não passa de uma falácia de setores organizados da sociedade que defendem o capital financeiro e não admitem que a Previdência Social pública brasileira, fundada no sistema de repartição, de solidariedade entre as gerações, seja saudável financeiramente. Ele observa que o sistema de Seguridade Social, no qual está inserida a Previdência Social pública, apresentou superávit de mais de R$ 58 bilhões em 2010.
No livro, Álvaro Sólon demonstra que a Previdência Social é a responsável pela sobrevivência econômica da maioria dos municípios brasileiros, uma vez que, em quase 70 por cento dessas localidades, a soma dos benefícios previdenciários supera o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além de apresentar dados, por Estados e Regiões, da Arrecadação, Benefícios emitidos e FPM, a publicação assinala a importância da Previdência como mecanismo de redução da pobreza e de redistribuição de renda. O livro é prefaciado pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
A seguir, a entrevista concedida por Álvaro Sólon de França:
Por que atualizar esta publicação? O que aconteceu de novo desde a edição anterior?
A atualização se deve ao trabalho feito pela ANFIP no sentido de fortalecer a Previdência Social pública frente a uma série de situações onde setores da sociedade colocam em dúvida a sua rigidez financeira e o seu desempenho em prol da sociedade brasileira. Essa 6ª edição confirma algo que já sabíamos: que a Previdência Social, o Regime Geral de Previdência Social, é fundamental para dinamizar as economias locais e para a redução das nossas profundas desigualdades sociais e regionais e para a erradicação da pobreza. Basta dizer que, se não fosse a Previdência Social, por meio dos benefícios por ela pagos, teríamos um aumento da pobreza em 23 milhões de pessoas. Outro dado fundamental é que, para cada benefício previdenciário pago, têm-se 2,5 pessoas que são beneficiadas indiretamente. Isso demonstra que a Previdência Social pública é fundamental para mais de 100 milhões de pessoas.
E se não fosse essa Previdência Pública, em que cenário viveria boa parte dos municípios brasileiros?
Eu tenho dito, ao longo de todas as edições e está corroborado por esta 6ª edição, agora com dados de 2010, que, se não fosse a Previdência Social pública brasileira, a maioria dos municípios estaria na barbárie social. Basta dizer que, se não fosse a Previdência Social, mais de mil municípios brasileiros não teriam nenhum tipo de economia, a não ser aquela oriunda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios. E o FPM é muito pouco, quase sempre as prefeituras não direcionam os recursos do Fundo para as maiores carências e necessidades da sua população.
A partir deste cenário, como fica a questão do chamado déficit previdenciário, tão comum no noticiário sobre o tema?
Essa situação, é bom que se diga, remonta a 1995, por conta da proposta de emenda à Constituição, a PEC 33, encaminhada pelo então governo Fernando Henrique Cardoso, que subliminarmente tentava privatizar o sistema do Regime Geral da Previdência Social, nos moldes em que aconteceu no Chile e na Argentina. Mas, graças à luta da sociedade organizada, com apoio do parlamento brasileiro, essa proposta não foi à frente. O que há hoje é que setores organizados da sociedade defendem o capital financeiro e não admitem que a Previdência Social pública brasileira, fundada no sistema de repartição, de solidariedade entre as gerações, seja saudável financeiramente. Basta dizer que, nos últimos oito meses, a Previdência Social pública brasileira, no subsistema urbano, é superavitária – com dados reconhecidos pelo próprio Ministério da Previdência Social. Não existe déficit nem no sistema público urbano e nem no rural, porque a Previdência Social está inserida no conjunto da Seguridade Social e dados divulgados pela ANFIP na Análise da Seguridade Social em 2010 demonstram que a Seguridade Social é superavitária em mais de R$ 58 bilhões.
Se o déficit não existe, a quem interessa o discurso sobre o desfinanciamento da Previdência?
Na realidade, a parcela da imprensa que divulga estes dados está a serviço da banca financeira nacional e internacional. Eles querem que parte desse sistema público seja direcionado para a previdência administrada por esses bancos. Basta dizer que em 1995 o que se queria era que o sistema público brasileiro fosse somente até o limite de três salários mínimos e que daí para a frente fosse um sistema complementar administrado pelos bancos de forma compulsória - quer dizer, mesmo que o trabalhador não quisesse era obrigado a ir para esse sistema.
Para concluir, que análise pode ser feita a partir desta 6ª edição da publicação da ANFIP?
A conclusão é de que a Previdência Social pública brasileira é o maior sistema de redistribuição de renda do mundo. Não é só no Brasil, não é só na América Latina, não é só na América, é no mundo. Não existe um sistema público de previdência fundado no sistema de repartição em lugar nenhum do mundo que tenha esse efeito redistributivo. E é bom que se diga que esse fortalecimento da Previdência Social pública ocorreu com mais ênfase a partir de 2003, graças ao crescimento econômico com distribuição de renda, à maior formalização do mercado de trabalho e aos aumentos reais concedidos ao salário mínimo.
Fonte: ANFIP
Se não fosse a Previdência Social pública brasileira, a maioria dos municípios estaria na barbárie social.” A conclusão é do presidente da ANFIP, Álvaro Sólon de França, com base na ampla pesquisa contida em seu livro “A Previdência Social e a Economia dos Municípios – 6ª Edição – Revisada e Atualizada”, que será lançado amanhã (29) no Café do Salão Verde da Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, a partir das 18 horas.
Álvaro Sólon ressalta ainda que a Previdência Social pública brasileira é o maior sistema de redistribuição de renda do mundo, e que o propalado déficit não passa de uma falácia de setores organizados da sociedade que defendem o capital financeiro e não admitem que a Previdência Social pública brasileira, fundada no sistema de repartição, de solidariedade entre as gerações, seja saudável financeiramente. Ele observa que o sistema de Seguridade Social, no qual está inserida a Previdência Social pública, apresentou superávit de mais de R$ 58 bilhões em 2010.
No livro, Álvaro Sólon demonstra que a Previdência Social é a responsável pela sobrevivência econômica da maioria dos municípios brasileiros, uma vez que, em quase 70 por cento dessas localidades, a soma dos benefícios previdenciários supera o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além de apresentar dados, por Estados e Regiões, da Arrecadação, Benefícios emitidos e FPM, a publicação assinala a importância da Previdência como mecanismo de redução da pobreza e de redistribuição de renda. O livro é prefaciado pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
A seguir, a entrevista concedida por Álvaro Sólon de França:
Por que atualizar esta publicação? O que aconteceu de novo desde a edição anterior?
A atualização se deve ao trabalho feito pela ANFIP no sentido de fortalecer a Previdência Social pública frente a uma série de situações onde setores da sociedade colocam em dúvida a sua rigidez financeira e o seu desempenho em prol da sociedade brasileira. Essa 6ª edição confirma algo que já sabíamos: que a Previdência Social, o Regime Geral de Previdência Social, é fundamental para dinamizar as economias locais e para a redução das nossas profundas desigualdades sociais e regionais e para a erradicação da pobreza. Basta dizer que, se não fosse a Previdência Social, por meio dos benefícios por ela pagos, teríamos um aumento da pobreza em 23 milhões de pessoas. Outro dado fundamental é que, para cada benefício previdenciário pago, têm-se 2,5 pessoas que são beneficiadas indiretamente. Isso demonstra que a Previdência Social pública é fundamental para mais de 100 milhões de pessoas.
E se não fosse essa Previdência Pública, em que cenário viveria boa parte dos municípios brasileiros?
Eu tenho dito, ao longo de todas as edições e está corroborado por esta 6ª edição, agora com dados de 2010, que, se não fosse a Previdência Social pública brasileira, a maioria dos municípios estaria na barbárie social. Basta dizer que, se não fosse a Previdência Social, mais de mil municípios brasileiros não teriam nenhum tipo de economia, a não ser aquela oriunda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios. E o FPM é muito pouco, quase sempre as prefeituras não direcionam os recursos do Fundo para as maiores carências e necessidades da sua população.
A partir deste cenário, como fica a questão do chamado déficit previdenciário, tão comum no noticiário sobre o tema?
Essa situação, é bom que se diga, remonta a 1995, por conta da proposta de emenda à Constituição, a PEC 33, encaminhada pelo então governo Fernando Henrique Cardoso, que subliminarmente tentava privatizar o sistema do Regime Geral da Previdência Social, nos moldes em que aconteceu no Chile e na Argentina. Mas, graças à luta da sociedade organizada, com apoio do parlamento brasileiro, essa proposta não foi à frente. O que há hoje é que setores organizados da sociedade defendem o capital financeiro e não admitem que a Previdência Social pública brasileira, fundada no sistema de repartição, de solidariedade entre as gerações, seja saudável financeiramente. Basta dizer que, nos últimos oito meses, a Previdência Social pública brasileira, no subsistema urbano, é superavitária – com dados reconhecidos pelo próprio Ministério da Previdência Social. Não existe déficit nem no sistema público urbano e nem no rural, porque a Previdência Social está inserida no conjunto da Seguridade Social e dados divulgados pela ANFIP na Análise da Seguridade Social em 2010 demonstram que a Seguridade Social é superavitária em mais de R$ 58 bilhões.
Se o déficit não existe, a quem interessa o discurso sobre o desfinanciamento da Previdência?
Na realidade, a parcela da imprensa que divulga estes dados está a serviço da banca financeira nacional e internacional. Eles querem que parte desse sistema público seja direcionado para a previdência administrada por esses bancos. Basta dizer que em 1995 o que se queria era que o sistema público brasileiro fosse somente até o limite de três salários mínimos e que daí para a frente fosse um sistema complementar administrado pelos bancos de forma compulsória - quer dizer, mesmo que o trabalhador não quisesse era obrigado a ir para esse sistema.
Para concluir, que análise pode ser feita a partir desta 6ª edição da publicação da ANFIP?
A conclusão é de que a Previdência Social pública brasileira é o maior sistema de redistribuição de renda do mundo. Não é só no Brasil, não é só na América Latina, não é só na América, é no mundo. Não existe um sistema público de previdência fundado no sistema de repartição em lugar nenhum do mundo que tenha esse efeito redistributivo. E é bom que se diga que esse fortalecimento da Previdência Social pública ocorreu com mais ênfase a partir de 2003, graças ao crescimento econômico com distribuição de renda, à maior formalização do mercado de trabalho e aos aumentos reais concedidos ao salário mínimo.
Fonte: ANFIP
terça-feira, 22 de novembro de 2011
LUCRO PRESUMIDO PRECISA SER ATUALIZADO
O LIMITE PARA OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PRECISA SER ATUALIZADO
Por: Isaac Rincaweski
Para Opção do Lucro Presumido, a empresa não pode faturar mais do que R$ 48 milhões por ano. O problema é que esse limite está defasado, pois não sofre nenhuma atualização desde 2002 (Lei 10.637 de 30/12/2002).
As empresas possuem três formas de tributação para apuração e recolhimento dos impostos federais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Simples Nacional e Lucro Presumido, a base de cálculo do imposto é basicamente o Faturamento bruto, que torna a apuração e a própria fiscalização da Receita Federal mais ágil e eficiente, pois necessita de menos informações para controlar, reduzindo bastante a sonegação fiscal.
Atualmente, só pode optar pela tributação do Simples Nacional empresa com Faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, desde que não esteja enquadrada em nenhuma outra vedação prevista em Lei. Este valor foi atualizado recentemente e visa manter mais empresas enquadradas neste sistema de tributação simplificado.
Para Opção do Lucro Presumido, a empresa não pode faturar mais do que R$ 48 milhões por ano. O problema é que esse limite está defasado, pois não sofre nenhuma atualização desde 2002 (Lei 10.637 de 30/12/2002). Durante esse período, o índice do IGP-M (FGV) sofreu um aumento de 118,09% (Janeiro de 2002 a Outubro de 2011).
Ou seja, não fazendo esta atualização o Governo está obrigando empresas que tiveram crescimento natural do Faturamento a migrarem para o único sistema de tributação disponível: o Lucro Real, mais complexo e, em muitos casos, mais oneroso, resultando em significativo aumento de tributação e perda de competitividade da indústria nacional.
Sempre que Governo deixa corrigir qualquer limite ou tabela, e isso ocorre sistematicamente em nosso sistema tributário, está aumentando impostos. Um claro exemplo disso é a tabela do Imposto de renda da pessoa física que, apesar de estar sendo atualizada anualmente, também está defasada.
Esta atualização de valores, assim como quaisquer outras tabelas ou limites previstos em Lei deveria ser automática, pois estaria simplesmente mantendo as mesmas condições oferecidas às empresas em determinada data, corrigindo as distorções causadas pela inflação.
Nossas empresas sofrem uma feroz concorrência dos produtos importados e essa briga acaba ficando cada vez mais desigual, pois em muitos setores, o aumento de tributação por conta desta defasagem no limite de Opção ao Lucro Presumido é altíssimo.
Hoje, este limite deveria ser de, no mínimo, R$ 104 milhões por ano e esta simples e necessária atualização não seria nenhuma “bondade” do Governo, mas sim um sinal de respeito com os empresários e uma demonstração de que está realmente comprometido com a busca de uma política tributária mais justa, eficiente e menos burocrática.
Fonte:Classe Contábil
Por: Isaac Rincaweski
Para Opção do Lucro Presumido, a empresa não pode faturar mais do que R$ 48 milhões por ano. O problema é que esse limite está defasado, pois não sofre nenhuma atualização desde 2002 (Lei 10.637 de 30/12/2002).
As empresas possuem três formas de tributação para apuração e recolhimento dos impostos federais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Simples Nacional e Lucro Presumido, a base de cálculo do imposto é basicamente o Faturamento bruto, que torna a apuração e a própria fiscalização da Receita Federal mais ágil e eficiente, pois necessita de menos informações para controlar, reduzindo bastante a sonegação fiscal.
Atualmente, só pode optar pela tributação do Simples Nacional empresa com Faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, desde que não esteja enquadrada em nenhuma outra vedação prevista em Lei. Este valor foi atualizado recentemente e visa manter mais empresas enquadradas neste sistema de tributação simplificado.
Para Opção do Lucro Presumido, a empresa não pode faturar mais do que R$ 48 milhões por ano. O problema é que esse limite está defasado, pois não sofre nenhuma atualização desde 2002 (Lei 10.637 de 30/12/2002). Durante esse período, o índice do IGP-M (FGV) sofreu um aumento de 118,09% (Janeiro de 2002 a Outubro de 2011).
Ou seja, não fazendo esta atualização o Governo está obrigando empresas que tiveram crescimento natural do Faturamento a migrarem para o único sistema de tributação disponível: o Lucro Real, mais complexo e, em muitos casos, mais oneroso, resultando em significativo aumento de tributação e perda de competitividade da indústria nacional.
Sempre que Governo deixa corrigir qualquer limite ou tabela, e isso ocorre sistematicamente em nosso sistema tributário, está aumentando impostos. Um claro exemplo disso é a tabela do Imposto de renda da pessoa física que, apesar de estar sendo atualizada anualmente, também está defasada.
Esta atualização de valores, assim como quaisquer outras tabelas ou limites previstos em Lei deveria ser automática, pois estaria simplesmente mantendo as mesmas condições oferecidas às empresas em determinada data, corrigindo as distorções causadas pela inflação.
Nossas empresas sofrem uma feroz concorrência dos produtos importados e essa briga acaba ficando cada vez mais desigual, pois em muitos setores, o aumento de tributação por conta desta defasagem no limite de Opção ao Lucro Presumido é altíssimo.
Hoje, este limite deveria ser de, no mínimo, R$ 104 milhões por ano e esta simples e necessária atualização não seria nenhuma “bondade” do Governo, mas sim um sinal de respeito com os empresários e uma demonstração de que está realmente comprometido com a busca de uma política tributária mais justa, eficiente e menos burocrática.
Fonte:Classe Contábil
SPED e suas "PENALIDADES"
Precisamos criar um ambiente favorável para a adoção e implantação do SPED
Por: Isaac Rincaweski
A FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, está liderando um movimento para tentar reduzir ou escalonar as multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como: SPED Fiscal, Contábil e EFD do Pis/Cofins.
Quem trabalha nesta área, sabe das dificuldades que as empresas estão encontrando para fazer os ajustes necessários para se adaptarem a essa nova realidade. Apesar de o Governo propagar que este sistema também irá beneficiar a gestão das empresas, na prática, não é assim que funciona.
Ora, se sua empresa já possui um bom sistema de gestão, teoricamente não haveria necessidade de mudar, uma vez que o sistema já está suprindo todas as suas necessidades. Já as empresas que, por vários motivos, ainda não possuem um bom sistema de gestão, certamente não é o SPED que vai resolver seus problemas, pois ele é reconhecidamente voltado às necessidades de arrecadação e fiscalização do Governo.
Então, já que o grande beneficiado na implantação desses sistemas é o próprio Governo, acredito que teríamos um índice muito maior de adesão espontânea se houvesse mais incentivos para a implantação do SPED, ao invés de forçar as empresas através da aplicação de pesadas multas. Esses incentivos poderiam ser tanto na liberação de linhas de credito com taxas de juros menores, quanto na possibilidade de ampliação do prazo para recolhimento dos impostos das empresas que utilizarem o sistema.
O site da Fiscosolf divulgou recentemente uma pesquisa que constata a dificuldade de as empresas e os profissionais da área contábil em lidar com a complexidade da legislação tributaria. Das 570 empresas de diversos setores consultadas, 41,1% disseram que seus sistemas ainda estão desatualizados. Outro dado preocupante neste levantamento é que 61,8% das empresas revelaram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.
As próprias empresas de software, especializadas nessa área, não estão conseguindo atender a grande demanda para o necessário suporte na utilização correta dos sistemas, uma vez que falta mão de obra qualificada. Em consequência disso, as empresas contábeis estão ficando sobrecarregadas fazendo as correções e ajustes necessários para o envio das informações que, teoricamente, deveriam ter sido totalmente geradas pelos sistemas das empresas.
Diante da grande dificuldade que as empresas estão passando, o Governo precisa rever urgentemente a legislação que prevê a aplicação das penalidades em caso atraso, erro ou omissão dessas obrigações, sob pena de transformar o SPED numa verdadeira fábrica de multas.
Fonte: Administradores.com.br
Por: Isaac Rincaweski
A FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, está liderando um movimento para tentar reduzir ou escalonar as multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como: SPED Fiscal, Contábil e EFD do Pis/Cofins.
Quem trabalha nesta área, sabe das dificuldades que as empresas estão encontrando para fazer os ajustes necessários para se adaptarem a essa nova realidade. Apesar de o Governo propagar que este sistema também irá beneficiar a gestão das empresas, na prática, não é assim que funciona.
Ora, se sua empresa já possui um bom sistema de gestão, teoricamente não haveria necessidade de mudar, uma vez que o sistema já está suprindo todas as suas necessidades. Já as empresas que, por vários motivos, ainda não possuem um bom sistema de gestão, certamente não é o SPED que vai resolver seus problemas, pois ele é reconhecidamente voltado às necessidades de arrecadação e fiscalização do Governo.
Então, já que o grande beneficiado na implantação desses sistemas é o próprio Governo, acredito que teríamos um índice muito maior de adesão espontânea se houvesse mais incentivos para a implantação do SPED, ao invés de forçar as empresas através da aplicação de pesadas multas. Esses incentivos poderiam ser tanto na liberação de linhas de credito com taxas de juros menores, quanto na possibilidade de ampliação do prazo para recolhimento dos impostos das empresas que utilizarem o sistema.
O site da Fiscosolf divulgou recentemente uma pesquisa que constata a dificuldade de as empresas e os profissionais da área contábil em lidar com a complexidade da legislação tributaria. Das 570 empresas de diversos setores consultadas, 41,1% disseram que seus sistemas ainda estão desatualizados. Outro dado preocupante neste levantamento é que 61,8% das empresas revelaram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.
As próprias empresas de software, especializadas nessa área, não estão conseguindo atender a grande demanda para o necessário suporte na utilização correta dos sistemas, uma vez que falta mão de obra qualificada. Em consequência disso, as empresas contábeis estão ficando sobrecarregadas fazendo as correções e ajustes necessários para o envio das informações que, teoricamente, deveriam ter sido totalmente geradas pelos sistemas das empresas.
Diante da grande dificuldade que as empresas estão passando, o Governo precisa rever urgentemente a legislação que prevê a aplicação das penalidades em caso atraso, erro ou omissão dessas obrigações, sob pena de transformar o SPED numa verdadeira fábrica de multas.
Fonte: Administradores.com.br
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
PLANEJAR ENQUADRAMENTO EM NOVO TETO
EMPRESAS COMEÇAM A PLANEJAR ENQUADRAMENTO EM NOVO TETO
Os empresários e empreendedores de todas as faixas de Faturamento devem aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.
Há expectativa de que 500 mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas.
"Será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se se encaixam nesta modalidade tributária, que pode ser muito interessante para o empresário", conta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria, a nova legislação permite que as empresas optantes do SuperSimples possam parcelar em até 60 meses os débitos pendentes, o que antes lhes era vedado. Estima-se que essa medida vai evitar a exclusão, do SuperSimples, de 560 mil empresas que estão em débito. Elas seriam excluídas a partir de janeiro de 2012.
Procedimentos
Este mês é o momento apropriado para o empresário tomar a decisão quanto a aderir ao SuperSimples. Três passos devem ser adotados nesse sentido, segundo a diretora Rosângela Bastos, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal (Sescon-DF).
O primeiro passo é examinar o artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse dispositivo enumera as atividades, principalmente as de prestação de serviços, que não podem ser enquadradas no SuperSimples.
Em segundo lugar, o empresário precisa verificar em qual faixa de Faturamento se enquadra e analisar se é bom aderir ou ficar no regime de Lucro Presumido.
Caso essas duas condições sejam atendidas, o empresário deve verificar se possui pendências cadastrais ou tributárias para ingressar no regime tributário diferenciado e favorecido.
"Talvez ele precise alterar as atividades de sua empresa para fazer a Opção pelo SuperSimples".
Se tiver débitos fiscais, o empresário deve quitá-los ou parcelá-los. Apesar do aumento da receita para inclusão no SuperSimples, ainda assim há empresários interessados em sair desse regime tributário por causa das limitações legais.
Empreendedor Individual
Microempresas podem virar Empreendedor Individual (EI) se o Faturamento ficar em até R$ 60 mil por ano. Com a lei sancionada, o teto para adesão ao EI aumentou em 66%, o que permitiria o ingresso de estabelecimentos com essa receita. No entanto, o empreendedor sofre várias limitações; por exemplo, não pode mais contratar mais de um empregado. Rosângela Bastos disse que muitas prefeituras estão reclamando do aumento da receita do EI porque, nesse teto, está boa parte das empresas constituídas em seu município. E, por isso, temem perder arrecadação, porque, em vez de tributar sobre o faturamento, o EI tem contribuição mensal fixa, a partir de R$ 27,00.
Passo importante
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avalia que a entrada em vigor da nova lei representará um passo importante para a formalização do trabalho no Brasil, para o Crescimento econômico e para a geração de empregos, sobretudo nos estados menos desenvolvidos.
"Sem dúvida nenhuma, com a elevação do teto [de Faturamento para enquadramento de empresas no SuperSimples], com a condição de simplificação tributária que tem o SuperSimples, as micro e pequenas empresas poderão atuar melhor. E isso vai levar a uma ampliação do nível de emprego."
Fonte: DCI
Os empresários e empreendedores de todas as faixas de Faturamento devem aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.
Há expectativa de que 500 mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas.
"Será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se se encaixam nesta modalidade tributária, que pode ser muito interessante para o empresário", conta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria, a nova legislação permite que as empresas optantes do SuperSimples possam parcelar em até 60 meses os débitos pendentes, o que antes lhes era vedado. Estima-se que essa medida vai evitar a exclusão, do SuperSimples, de 560 mil empresas que estão em débito. Elas seriam excluídas a partir de janeiro de 2012.
Procedimentos
Este mês é o momento apropriado para o empresário tomar a decisão quanto a aderir ao SuperSimples. Três passos devem ser adotados nesse sentido, segundo a diretora Rosângela Bastos, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal (Sescon-DF).
O primeiro passo é examinar o artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse dispositivo enumera as atividades, principalmente as de prestação de serviços, que não podem ser enquadradas no SuperSimples.
Em segundo lugar, o empresário precisa verificar em qual faixa de Faturamento se enquadra e analisar se é bom aderir ou ficar no regime de Lucro Presumido.
Caso essas duas condições sejam atendidas, o empresário deve verificar se possui pendências cadastrais ou tributárias para ingressar no regime tributário diferenciado e favorecido.
"Talvez ele precise alterar as atividades de sua empresa para fazer a Opção pelo SuperSimples".
Se tiver débitos fiscais, o empresário deve quitá-los ou parcelá-los. Apesar do aumento da receita para inclusão no SuperSimples, ainda assim há empresários interessados em sair desse regime tributário por causa das limitações legais.
Empreendedor Individual
Microempresas podem virar Empreendedor Individual (EI) se o Faturamento ficar em até R$ 60 mil por ano. Com a lei sancionada, o teto para adesão ao EI aumentou em 66%, o que permitiria o ingresso de estabelecimentos com essa receita. No entanto, o empreendedor sofre várias limitações; por exemplo, não pode mais contratar mais de um empregado. Rosângela Bastos disse que muitas prefeituras estão reclamando do aumento da receita do EI porque, nesse teto, está boa parte das empresas constituídas em seu município. E, por isso, temem perder arrecadação, porque, em vez de tributar sobre o faturamento, o EI tem contribuição mensal fixa, a partir de R$ 27,00.
Passo importante
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avalia que a entrada em vigor da nova lei representará um passo importante para a formalização do trabalho no Brasil, para o Crescimento econômico e para a geração de empregos, sobretudo nos estados menos desenvolvidos.
"Sem dúvida nenhuma, com a elevação do teto [de Faturamento para enquadramento de empresas no SuperSimples], com a condição de simplificação tributária que tem o SuperSimples, as micro e pequenas empresas poderão atuar melhor. E isso vai levar a uma ampliação do nível de emprego."
Fonte: DCI
VANTAGENS COM MUDANÇAS NO SIMPLES
PEQUENOS NEGÓCIOS TERÃO VANTAGENS COM MUDANÇAS NO SIMPLES
A medida do governo que amplia as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas enquadradas no Simples Nacional é uma chance para empresários que pensam em formalizar ou aumentar sua empresa.
O empresário Telmo Kottwitz, de Cascavel (PR), registrou suas duas empresas no Simples Nacional e não tem do que reclamar. Um dos negócios, a microempresa de bordados, teve redução de 26% no pagamento de tributos desde sua inscrição, em 2006.
A empresa de pequeno porte do ramo de vendas de máquinas de costura, que aderiu ao sistema em 2007, registrou 11,5% de redução na Carga Tributária nesse período.
O empresário aplicou os recursos economizados na capacitação de pessoal e em tecnologia. Entre 2008 e 2009, a microempresa de bordados registrou aumento acumulado de 76,10% no faturamento, enquanto as receitas do pequeno negócio de máquinas cresceram 50,43%. “O Simples Nacional é um instrumento facilitador da performance empreendedora do empresário brasileiro”, garante.
Fonte: Agência Sebrae
A medida do governo que amplia as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas enquadradas no Simples Nacional é uma chance para empresários que pensam em formalizar ou aumentar sua empresa.
O empresário Telmo Kottwitz, de Cascavel (PR), registrou suas duas empresas no Simples Nacional e não tem do que reclamar. Um dos negócios, a microempresa de bordados, teve redução de 26% no pagamento de tributos desde sua inscrição, em 2006.
A empresa de pequeno porte do ramo de vendas de máquinas de costura, que aderiu ao sistema em 2007, registrou 11,5% de redução na Carga Tributária nesse período.
O empresário aplicou os recursos economizados na capacitação de pessoal e em tecnologia. Entre 2008 e 2009, a microempresa de bordados registrou aumento acumulado de 76,10% no faturamento, enquanto as receitas do pequeno negócio de máquinas cresceram 50,43%. “O Simples Nacional é um instrumento facilitador da performance empreendedora do empresário brasileiro”, garante.
Fonte: Agência Sebrae
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
A Nossa Previdencia Social
ANÁLISES FORA DO FOCO
Por: Clemilce Sanfim de Carvalho
A Previdência Social continua na berlinda. As considerações e propostas para ‘reformas’ são sempre baseadas em insuficiência de recursos, longevidade, disparidade de idade nos casamentos, e coisas tais que não justificam coisa alguma, porque não têm sustentação. Nada tão difícil de ser entendido. O foco das análises está errado! Basta que não se permita desvio das receitas da Seguridade Social e tudo estará equilibrado.
Explicamos: apesar dos desvios praticados, através da Desvinculação de Receitas União (DRU) e renúncias sucessivas concedidas a diversos segmentos da economia, a Seguridade Social, pagando todas as despesas autorizadas, deixou no Tesouro Nacional o expressivo saldo de R$ 58 bi, ao final do exercício de 2010, repetindo os anos anteriores. É intrigante continuarem a usar o argumento do déficit (que não existe!) para justificar reformas para a Previdência Social. Se existisse o tal ‘rombo’, de onde tirariam os 20% da DRU? Claro que isso é um engodo!
Por outro lado, agravando o verdadeiro saque ao Orçamento da Seguridade Social, ocorrem as sucessivas renúncias fiscais, que apartam do orçamento quantias expressivas que se prestariam, isto sim, ao pagamento dos precatórios dos segurados do INSS, à expansão dos programas assistenciais e, tão urgentemente, à recuperação dos serviços de saúde, precários em todo o Brasil. Para nós, não existe outra prioridade que se possa sobrepor a essas relacionadas.
Pior é que têm coragem de considerar ‘generosos’ os benefícios pagos pelo sistema. O teto desses pagamentos, que deveria estar em R$ 5.450,00 (dez salários mínimos), hoje só alcança o valor de R$ 3.689,66 – amargando a perda de cerca de 30% do que seria esperado. Aliás, as perdas impostas aos segurados chegam às raias do inacreditável: como imaginar que se pudesse impor, no decorrer da conquista dos direitos, o fator previdenciário? E o achatamento do valor dos benefícios, resultante do uso de percentuais diferenciados do concedido ao salário mínimo, para sua correção? A integralidade de seu valor, infelizmente, é letra morta; só cabe na Constituição Federal.
Temos ainda o erro de se abolir o pecúlio especial, benefício que remunerava o segurado que voltasse ao trabalho após a aposentadoria, que também foi para o espaço, sem qualquer cuidado. Hoje pensam em reimplantá-lo. E faz todo sentido: o princípio básico da contrapartida, que existe na doutrina previdenciária, foi desconsiderado quando resolveram banir o pecúlio.
Estão assustados com a receptividade do Poder Judiciário ao pleito da desaposentação. Não tem sustentação, para o STF, o fato de o segurado contribuinte pagar contribuição e não ter direito ao retorno de qualquer benefício que seja. Amadorismo puro!
Gosto muito de me referir e exaltar a capacidade técnica dos antigos pensadores da Previdência Social, que organizaram os seus estamentos. Tudo lógico, justo e seguro. Os ‘reformadores’, por outro lado, baseados em premissas falsas, querem de qualquer forma reduzir ou extinguir direitos dos segurados.
O foco correto é: executar os devedores da Seguridade Social; retirar a DRU das receitas da Seguridade Social; suspender, definitivamente, a concessão de renúncias fiscais sobre as receitas da Seguridade Social; e devolver direitos legítimos aos segurados.
Isto feito, estará sendo respeitado e garantido o artigo 201 da CF, quanto ao ‘equilíbrio financeiro e atuarial’ que visa a proteger a Previdência Social.
E, a propósito, não conhecemos qualquer dispositivo legal que permita a qualquer gestor, em qualquer nível, apoderar-se de recursos vinculados às ações da Seguridade Social, ou desviá-los, sob qualquer pretexto, ao arrepio do que reza o artigo 195 da nossa Carta Magna.
Fonte: ANFIP
Por: Clemilce Sanfim de Carvalho
A Previdência Social continua na berlinda. As considerações e propostas para ‘reformas’ são sempre baseadas em insuficiência de recursos, longevidade, disparidade de idade nos casamentos, e coisas tais que não justificam coisa alguma, porque não têm sustentação. Nada tão difícil de ser entendido. O foco das análises está errado! Basta que não se permita desvio das receitas da Seguridade Social e tudo estará equilibrado.
Explicamos: apesar dos desvios praticados, através da Desvinculação de Receitas União (DRU) e renúncias sucessivas concedidas a diversos segmentos da economia, a Seguridade Social, pagando todas as despesas autorizadas, deixou no Tesouro Nacional o expressivo saldo de R$ 58 bi, ao final do exercício de 2010, repetindo os anos anteriores. É intrigante continuarem a usar o argumento do déficit (que não existe!) para justificar reformas para a Previdência Social. Se existisse o tal ‘rombo’, de onde tirariam os 20% da DRU? Claro que isso é um engodo!
Por outro lado, agravando o verdadeiro saque ao Orçamento da Seguridade Social, ocorrem as sucessivas renúncias fiscais, que apartam do orçamento quantias expressivas que se prestariam, isto sim, ao pagamento dos precatórios dos segurados do INSS, à expansão dos programas assistenciais e, tão urgentemente, à recuperação dos serviços de saúde, precários em todo o Brasil. Para nós, não existe outra prioridade que se possa sobrepor a essas relacionadas.
Pior é que têm coragem de considerar ‘generosos’ os benefícios pagos pelo sistema. O teto desses pagamentos, que deveria estar em R$ 5.450,00 (dez salários mínimos), hoje só alcança o valor de R$ 3.689,66 – amargando a perda de cerca de 30% do que seria esperado. Aliás, as perdas impostas aos segurados chegam às raias do inacreditável: como imaginar que se pudesse impor, no decorrer da conquista dos direitos, o fator previdenciário? E o achatamento do valor dos benefícios, resultante do uso de percentuais diferenciados do concedido ao salário mínimo, para sua correção? A integralidade de seu valor, infelizmente, é letra morta; só cabe na Constituição Federal.
Temos ainda o erro de se abolir o pecúlio especial, benefício que remunerava o segurado que voltasse ao trabalho após a aposentadoria, que também foi para o espaço, sem qualquer cuidado. Hoje pensam em reimplantá-lo. E faz todo sentido: o princípio básico da contrapartida, que existe na doutrina previdenciária, foi desconsiderado quando resolveram banir o pecúlio.
Estão assustados com a receptividade do Poder Judiciário ao pleito da desaposentação. Não tem sustentação, para o STF, o fato de o segurado contribuinte pagar contribuição e não ter direito ao retorno de qualquer benefício que seja. Amadorismo puro!
Gosto muito de me referir e exaltar a capacidade técnica dos antigos pensadores da Previdência Social, que organizaram os seus estamentos. Tudo lógico, justo e seguro. Os ‘reformadores’, por outro lado, baseados em premissas falsas, querem de qualquer forma reduzir ou extinguir direitos dos segurados.
O foco correto é: executar os devedores da Seguridade Social; retirar a DRU das receitas da Seguridade Social; suspender, definitivamente, a concessão de renúncias fiscais sobre as receitas da Seguridade Social; e devolver direitos legítimos aos segurados.
Isto feito, estará sendo respeitado e garantido o artigo 201 da CF, quanto ao ‘equilíbrio financeiro e atuarial’ que visa a proteger a Previdência Social.
E, a propósito, não conhecemos qualquer dispositivo legal que permita a qualquer gestor, em qualquer nível, apoderar-se de recursos vinculados às ações da Seguridade Social, ou desviá-los, sob qualquer pretexto, ao arrepio do que reza o artigo 195 da nossa Carta Magna.
Fonte: ANFIP
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
NFe - Atenção na momento da Emissão
O FISCO APERTA MAIS O CERCO
O sistema público de escrituração digital exige atenção: erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento
Por: Sérgio Tauhata
Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio: mercado aquecido, produção crescente e clientes satisfeitos. Mas bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. Atônitos, os sócios não entendiam como aquilo podia ter acontecido. O desastre se deveu a uma confusão aparentemente pequena: durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das notas fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. O problema é que os impressos não têm validade. E, pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação.
A história pode parecer apenas um alerta para os riscos de desinformação sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mas aconteceu de verdade. O caso foi atendido pela CCDE, empresa especializada em gestão e custódia de documentos fiscais eletrônicos. “Com o Sped, o governo sabe todos os detalhes do negócio quase instantaneamente. Se a empresa tiver algum problema nos documentos fiscais, será autuada. É questão de tempo”, afirma Renato Lui, sócio da CCDE. O negócio citado acima vai sobreviver, mas levará anos para se recuperar. “No novo mundo virtual, papel não vale nada para efeito de fiscalização”, avisa Robison Chan Tong, analista fiscal da consultoria Prolink. Ele explica que os empreendimentos obrigados a emitir NFe têm de guardar os arquivos digitais XML devidamente validados, além de enviar uma cópia para o comprador.
Não é só o emissor que corre riscos — o cliente também, quando é pessoa jurídica. Ao receber sua cópia da nota fiscal eletrônica, a empresa deve certificar-se de que o documento está validado pela Secretaria de Fazenda do estado pela qual a vendedora fez a emissão. Receber mercadorias com irregularidades pode gerar multa de 35% sobre o valor.
As informações constantes na nota fiscal têm de estar 100% corretas. E é no detalhe que mora o perigo. Dependendo da versão, um documento desse tipo reúne de 200 a 300 campos. As informações devem corresponder exatamente às armazenadas nos órgãos oficiais. Uma pequena divergência, mesmo que provocada por um erro de digitação, implica multa de R$ 328,40 para cada documento.
O grande problema, entretanto, é a possibilidade de a NFe ser invalidada posteriormente. “Tenho clientes com notas autorizadas que receberam punições por irregularidade um ano depois”, afirma Marco Antonio Pinto de Faria, do grupo Skill. Embora os governos estaduais e federal ofereçam ferramentas on-line gratuitas para emissão de NFe, o especialista aconselha os empresários a investir em sistemas próprios para automatizar a checagem e a validação das informações. “Quanto mais manual for o processo, maior a chance de haver erros”, diz Faria.
Empresas desinformadas também se confundem com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Muitas armazenam essa documentação por acreditar que equivale à NFe. Mas trata-se de um certificado expedido apenas para o transporte dos produtos. O Danfe só precisa ser guardado pelos empreendimentos que ainda estão fora da legislação da NFe (veja no quadro abaixo as exigências de acordo com o perfil da empresa). A multa de 100% sobre o valor da operação só ocorre se houver divergência entre as informações da nota fiscal e as do Danfe. “Em geral, nesses casos as empresas agiram de má-fé. Por exemplo: emitiram uma nota com um valor, mas enviaram o equivalente ao dobro de produtos”, explica o advogado tributarista Marcelo Salomão.
ALÉM DA NOTA FISCAL
Atualmente, 85% das empresas são obrigadas a emitir a NFe. Isso equivale a quase toda a indústria e o varejo — e independe do tamanho do negócio. Qualquer empreendimento que recolha ICMS ou impostos federais está incluído. O critério é o código de atividade (Cnae), que pode ser consultado nos portais dos órgãos estaduais ou na página especial do Ministério da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).
Outros módulos do Sped oferecem risco em caso de descumprimento de normas. O Sped contábil hoje é exigido das companhias que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real. A partir de 2012, as empresas de lucro presumido também entram na obrigatoriedade. Quem deixar de entregar as informações paga multa de R$ 5 mil por mês e não pode participar de concursos e licitações públicas.
O Sped fiscal é obrigatório para as empresas que recolhem ICMS ou IPI. O valor da multa é o mesmo do módulo contábil pela falha na entrega das informações.
Fonte: PEGN
CONTRIBUINTES: ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS PARA VALIDAÇÃO DA NF-E
Os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos às alterações em sua validação. As mudanças, que entraram em vigor dia 1º de novembro, têm por meta sanar os problemas no envio de informações digitais como preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação (CFOP) e totalizações incorretas.
As novas normas estão previstas na Nota Técnica nº 2011/004, produzida a partir de reuniões do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), onde foram apontados os erros mais frequentes de envio da Nota Fiscal em todo o Brasil.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, as novas regras de validação da NF-e, que estão em fase de teste desde o dia 1º de outubro, são benéficas para os contribuintes, que serão orientados para não incorrer em erros ao emitir o documento, evitando, dessa forma, futuros autos de infração e problemas com os órgãos arrecadatórios. “Com isso, podemos afirmar que a mudança também é oportuna para os Estados, que passarão a receber informações digitais mais seguras e confiáveis”, garante Chiomento.
Entre os principais aperfeiçoamentos, destaque para a ampliação do prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para cinco anos, a partir da emissão da NF-e; o estabelecimento de validação do dígito verificador do GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e de teto, por Secretaria da Fazenda (Sefaz) para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências da Nota com valores absurdos; a alteração e exclusão de algumas regras da NF-e para não rejeitar operações válidas; e definição de procedimentos para preenchimento de informações de Nota Fiscal Eletrônicas com destino à Zona Franca de Manaus.
Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o propósito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Sua validade jurídica, de autoria e de integridade, é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pela Receita Federal do Brasil, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
“O documento traz benefícios para os vendedores, Contabilistas, Fisco e sociedade em geral, como redução de custos de impressão, de aquisição de papéis e de armazenagem de documentos fiscais. Além disso, com a NF-e, houve redução de tempo de parada dos caminhões em postos fiscais das fronteiras, uma vez que os processos de fiscalização de mercadorias em trânsito foram simplificados. Isso sem contar as oportunidades de serviços de Contabilidade e consultoria que foram criadas com a implementação da Nota”, afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento.
A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
Fonte: Revista Incorporativa
O sistema público de escrituração digital exige atenção: erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento
Por: Sérgio Tauhata
Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio: mercado aquecido, produção crescente e clientes satisfeitos. Mas bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. Atônitos, os sócios não entendiam como aquilo podia ter acontecido. O desastre se deveu a uma confusão aparentemente pequena: durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das notas fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. O problema é que os impressos não têm validade. E, pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação.
A história pode parecer apenas um alerta para os riscos de desinformação sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mas aconteceu de verdade. O caso foi atendido pela CCDE, empresa especializada em gestão e custódia de documentos fiscais eletrônicos. “Com o Sped, o governo sabe todos os detalhes do negócio quase instantaneamente. Se a empresa tiver algum problema nos documentos fiscais, será autuada. É questão de tempo”, afirma Renato Lui, sócio da CCDE. O negócio citado acima vai sobreviver, mas levará anos para se recuperar. “No novo mundo virtual, papel não vale nada para efeito de fiscalização”, avisa Robison Chan Tong, analista fiscal da consultoria Prolink. Ele explica que os empreendimentos obrigados a emitir NFe têm de guardar os arquivos digitais XML devidamente validados, além de enviar uma cópia para o comprador.
Não é só o emissor que corre riscos — o cliente também, quando é pessoa jurídica. Ao receber sua cópia da nota fiscal eletrônica, a empresa deve certificar-se de que o documento está validado pela Secretaria de Fazenda do estado pela qual a vendedora fez a emissão. Receber mercadorias com irregularidades pode gerar multa de 35% sobre o valor.
As informações constantes na nota fiscal têm de estar 100% corretas. E é no detalhe que mora o perigo. Dependendo da versão, um documento desse tipo reúne de 200 a 300 campos. As informações devem corresponder exatamente às armazenadas nos órgãos oficiais. Uma pequena divergência, mesmo que provocada por um erro de digitação, implica multa de R$ 328,40 para cada documento.
O grande problema, entretanto, é a possibilidade de a NFe ser invalidada posteriormente. “Tenho clientes com notas autorizadas que receberam punições por irregularidade um ano depois”, afirma Marco Antonio Pinto de Faria, do grupo Skill. Embora os governos estaduais e federal ofereçam ferramentas on-line gratuitas para emissão de NFe, o especialista aconselha os empresários a investir em sistemas próprios para automatizar a checagem e a validação das informações. “Quanto mais manual for o processo, maior a chance de haver erros”, diz Faria.
Empresas desinformadas também se confundem com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Muitas armazenam essa documentação por acreditar que equivale à NFe. Mas trata-se de um certificado expedido apenas para o transporte dos produtos. O Danfe só precisa ser guardado pelos empreendimentos que ainda estão fora da legislação da NFe (veja no quadro abaixo as exigências de acordo com o perfil da empresa). A multa de 100% sobre o valor da operação só ocorre se houver divergência entre as informações da nota fiscal e as do Danfe. “Em geral, nesses casos as empresas agiram de má-fé. Por exemplo: emitiram uma nota com um valor, mas enviaram o equivalente ao dobro de produtos”, explica o advogado tributarista Marcelo Salomão.
ALÉM DA NOTA FISCAL
Atualmente, 85% das empresas são obrigadas a emitir a NFe. Isso equivale a quase toda a indústria e o varejo — e independe do tamanho do negócio. Qualquer empreendimento que recolha ICMS ou impostos federais está incluído. O critério é o código de atividade (Cnae), que pode ser consultado nos portais dos órgãos estaduais ou na página especial do Ministério da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).
Outros módulos do Sped oferecem risco em caso de descumprimento de normas. O Sped contábil hoje é exigido das companhias que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real. A partir de 2012, as empresas de lucro presumido também entram na obrigatoriedade. Quem deixar de entregar as informações paga multa de R$ 5 mil por mês e não pode participar de concursos e licitações públicas.
O Sped fiscal é obrigatório para as empresas que recolhem ICMS ou IPI. O valor da multa é o mesmo do módulo contábil pela falha na entrega das informações.
Fonte: PEGN
CONTRIBUINTES: ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS PARA VALIDAÇÃO DA NF-E
Os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos às alterações em sua validação. As mudanças, que entraram em vigor dia 1º de novembro, têm por meta sanar os problemas no envio de informações digitais como preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação (CFOP) e totalizações incorretas.
As novas normas estão previstas na Nota Técnica nº 2011/004, produzida a partir de reuniões do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), onde foram apontados os erros mais frequentes de envio da Nota Fiscal em todo o Brasil.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, as novas regras de validação da NF-e, que estão em fase de teste desde o dia 1º de outubro, são benéficas para os contribuintes, que serão orientados para não incorrer em erros ao emitir o documento, evitando, dessa forma, futuros autos de infração e problemas com os órgãos arrecadatórios. “Com isso, podemos afirmar que a mudança também é oportuna para os Estados, que passarão a receber informações digitais mais seguras e confiáveis”, garante Chiomento.
Entre os principais aperfeiçoamentos, destaque para a ampliação do prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para cinco anos, a partir da emissão da NF-e; o estabelecimento de validação do dígito verificador do GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e de teto, por Secretaria da Fazenda (Sefaz) para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências da Nota com valores absurdos; a alteração e exclusão de algumas regras da NF-e para não rejeitar operações válidas; e definição de procedimentos para preenchimento de informações de Nota Fiscal Eletrônicas com destino à Zona Franca de Manaus.
Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o propósito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Sua validade jurídica, de autoria e de integridade, é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pela Receita Federal do Brasil, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
“O documento traz benefícios para os vendedores, Contabilistas, Fisco e sociedade em geral, como redução de custos de impressão, de aquisição de papéis e de armazenagem de documentos fiscais. Além disso, com a NF-e, houve redução de tempo de parada dos caminhões em postos fiscais das fronteiras, uma vez que os processos de fiscalização de mercadorias em trânsito foram simplificados. Isso sem contar as oportunidades de serviços de Contabilidade e consultoria que foram criadas com a implementação da Nota”, afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento.
A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
Fonte: Revista Incorporativa
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
CONTRA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SIMPLES: ENTIDADES SE UNEM CONTRA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA BENEFICIAR EMPRESAS
Para beneficiar as empresas inscritas no Simples Nacional, a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) se uniu a outras entidades do setor para lutar contra a substituição tributária. Para isso, a federação lançou nesta terça-feira (25) o CTA (Conselho de Assuntos Tributários), que será presidido por José Maria Chapina Alcazar.
“A substituição tributária majora e retira o tratamento diferenciado garantido por lei às microempresas e às EPPs (Empresas de Pequeno Porte)”, alegou Chapina durante a primeira reunião do conselho.
Prática
Para não ficar somente na teoria, o CTA se antecipou e já preparou um ofício que será enviado ao presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, o deputado Itamar Borges (PMDB-SP).
No documento, Chapina explica que, com a substituição tributária, um empresário que pagaria somente 1,25% de alíquota do ICMS pelo Simples se vê obrigado a pagar 18% pela MVA (Margem de Valor Agregado). “É uma clara afronta à justiça tributária e social, além de violar o princípio da isonomia tributária, que garante que os desiguais devem ser tratados na proporção de suas desigualdades”, diz.
Solução
Como medida para solucionar o problema, o CTA defende a criação de um sistema de compensação em que a diferença entre a alíquota real - prevista pelo Simples Nacional - e a imposta pela substituição tributária sirva de crédito líquido. “Desta forma, a diferença entre as duas alíquotas seria ressarcida às empresas para ser aplicada, por exemplo, na compra de insumos, matéria-prima, produtos e mercadorias”, informa a Fecomercio-SP.
Apoio
O CTA nasceu liderando um movimento contra a substituição tributária aplicada para as empresas inscritas no Simples e conta com o apoio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), da Aescon-SP ( Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) e da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).
Fonte: InfoMoney
Para beneficiar as empresas inscritas no Simples Nacional, a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) se uniu a outras entidades do setor para lutar contra a substituição tributária. Para isso, a federação lançou nesta terça-feira (25) o CTA (Conselho de Assuntos Tributários), que será presidido por José Maria Chapina Alcazar.
“A substituição tributária majora e retira o tratamento diferenciado garantido por lei às microempresas e às EPPs (Empresas de Pequeno Porte)”, alegou Chapina durante a primeira reunião do conselho.
Prática
Para não ficar somente na teoria, o CTA se antecipou e já preparou um ofício que será enviado ao presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, o deputado Itamar Borges (PMDB-SP).
No documento, Chapina explica que, com a substituição tributária, um empresário que pagaria somente 1,25% de alíquota do ICMS pelo Simples se vê obrigado a pagar 18% pela MVA (Margem de Valor Agregado). “É uma clara afronta à justiça tributária e social, além de violar o princípio da isonomia tributária, que garante que os desiguais devem ser tratados na proporção de suas desigualdades”, diz.
Solução
Como medida para solucionar o problema, o CTA defende a criação de um sistema de compensação em que a diferença entre a alíquota real - prevista pelo Simples Nacional - e a imposta pela substituição tributária sirva de crédito líquido. “Desta forma, a diferença entre as duas alíquotas seria ressarcida às empresas para ser aplicada, por exemplo, na compra de insumos, matéria-prima, produtos e mercadorias”, informa a Fecomercio-SP.
Apoio
O CTA nasceu liderando um movimento contra a substituição tributária aplicada para as empresas inscritas no Simples e conta com o apoio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), da Aescon-SP ( Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) e da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).
Fonte: InfoMoney
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
MUDANÇAS NA LEI TRIBUTÁRIA
MAIS DE 40% DAS EMPRESAS NÃO ACOMPANHAM AS MUDANÇAS NA LEI TRIBUTÁRIA
Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.
Por: Karla Santana Mamona
As constantes mudanças na legislação tributária não são acompanhadas por todas as empresas. Um estudo realizado pela FISCOSoft e divulgado nesta segunda-feira (31) revela que 41,1% das empresas atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações da lei. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.
Pelos dados do estudo, 54,9% dos entrevistados disseram que as empresas se atualizam diariamente. Outras 25,5% se atualizam por semana, 14,2% mensalmente, 2,1% somente uma vez por ano e 3,4% sem periodicidade determinada.
Erros
O estudo indicou ainda que, devido à complexidade da legislação, 61,8% das empresas disseram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.
Somado a isso, as empresas encontram ainda dificuldade na interpretação da norma legal. Cerca de 65% dos respondentes disseram que deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade.
O estudo indicou ainda que 65,5% das empresas disseram não estão preparadas para o EDF-PIS/Cofins, que será obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Mudança
Para a coordenadora da pesquisa e diretora de Conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, ao analisar estes dados, nota-se que há uma necessidade urgente de mudança de comportamento das empresas, na busca pela correta apuração das contribuições.
Ela acrescenta que a transparência na apuração destas contribuições é importante para o País, mas, para que os contribuintes não sofram penalidades pela apuração incorreta, é preciso que as empresas trabalhem com sistemas atualizados diariamente e equipes fiscais, tributárias e contábeis afinadas com as constantes alterações na legislação. “Sem essa alteração comportamental nas empresas, poderá haver uma avalanche de multas como jamais se viu nesse País”.
Sobre a pesquisa
O levantamento foi realizado com 570 empresas de diversos setores, sendo 33% na indústria, 32% no setor de serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e 1% na área de finanças.
Fonte: Infomoney
Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.
Por: Karla Santana Mamona
As constantes mudanças na legislação tributária não são acompanhadas por todas as empresas. Um estudo realizado pela FISCOSoft e divulgado nesta segunda-feira (31) revela que 41,1% das empresas atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações da lei. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.
Pelos dados do estudo, 54,9% dos entrevistados disseram que as empresas se atualizam diariamente. Outras 25,5% se atualizam por semana, 14,2% mensalmente, 2,1% somente uma vez por ano e 3,4% sem periodicidade determinada.
Erros
O estudo indicou ainda que, devido à complexidade da legislação, 61,8% das empresas disseram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.
Somado a isso, as empresas encontram ainda dificuldade na interpretação da norma legal. Cerca de 65% dos respondentes disseram que deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade.
O estudo indicou ainda que 65,5% das empresas disseram não estão preparadas para o EDF-PIS/Cofins, que será obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Mudança
Para a coordenadora da pesquisa e diretora de Conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, ao analisar estes dados, nota-se que há uma necessidade urgente de mudança de comportamento das empresas, na busca pela correta apuração das contribuições.
Ela acrescenta que a transparência na apuração destas contribuições é importante para o País, mas, para que os contribuintes não sofram penalidades pela apuração incorreta, é preciso que as empresas trabalhem com sistemas atualizados diariamente e equipes fiscais, tributárias e contábeis afinadas com as constantes alterações na legislação. “Sem essa alteração comportamental nas empresas, poderá haver uma avalanche de multas como jamais se viu nesse País”.
Sobre a pesquisa
O levantamento foi realizado com 570 empresas de diversos setores, sendo 33% na indústria, 32% no setor de serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e 1% na área de finanças.
Fonte: Infomoney
NFe - Operações Interestaduais
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - ATENÇÃO PRINCIPAL PARA AS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Por: Sérgio Luiz Lopes
Senhores clientes, visando alertá-los sobre a emissão de nota fiscais nas operações interestaduais, destacamos abaixo o que enuncia o § 6º, II, do Art. 23, do Anexo 11, do RICMS-SC/01:
- ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações, com destinatário localizado em unidade da Federação diversa do emitente (Protocolo ICMS 85/10 ).
- a obrigatoriedade acima não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP:
Independentemente da atividade econômica e do faturamento da empresa, nas operações interestaduais deverá ser emitida a NFe, exceto quando se tratar dos CFOPs acima destacados envolvendo a emissão por empresas varejistas, assim, quando se tratar de saídas de empresas industriais, atacadistas ou distribuidoras, mesmo tratando-se dos CFOPs citados, deverá ser utilizada a NFe.
Caso o estabelecimento estiver da obrigação de emitir a NFe somente pelo fato de comercializar mercadorias para outros Estados, ou seja, que não se enquadre em nenhuma hipótese de obrigatoriedade de emissão da NFe, a obrigação se aplica somente nas operações interestaduais, sendo que nas operações internas poderá ser emitida a NF modelo 1 ou 1-A ( § 8º,I, Art. 23,do Anexo 11, do RICMS-SC/01).
As exigências foram incorporadas ao Anexo 11, do RICMS-SC/01, originadas do Protocolo ICMS 85/10, por isso, tal obrigação acessória deverá ser aplicada a nível nacional.
Em resumo, mesmo o estabelecimento não estando na obrigatoriedade de emitir a NFe por CNAE, deverá esta emitir a NFe nas saídas interestaduais, exceto se for varejistas e envolver os CFOPs em destaque acima.
Sérgio Luiz Lopes é Consultor da Proágil Sistemas nas áreas de ICMS e Simples Nacional
Fonte: Consultoria ICMS - Proágil Sistemas
Por: Sérgio Luiz Lopes
Senhores clientes, visando alertá-los sobre a emissão de nota fiscais nas operações interestaduais, destacamos abaixo o que enuncia o § 6º, II, do Art. 23, do Anexo 11, do RICMS-SC/01:
- ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações, com destinatário localizado em unidade da Federação diversa do emitente (Protocolo ICMS 85/10 ).
- a obrigatoriedade acima não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP:
Independentemente da atividade econômica e do faturamento da empresa, nas operações interestaduais deverá ser emitida a NFe, exceto quando se tratar dos CFOPs acima destacados envolvendo a emissão por empresas varejistas, assim, quando se tratar de saídas de empresas industriais, atacadistas ou distribuidoras, mesmo tratando-se dos CFOPs citados, deverá ser utilizada a NFe.
Caso o estabelecimento estiver da obrigação de emitir a NFe somente pelo fato de comercializar mercadorias para outros Estados, ou seja, que não se enquadre em nenhuma hipótese de obrigatoriedade de emissão da NFe, a obrigação se aplica somente nas operações interestaduais, sendo que nas operações internas poderá ser emitida a NF modelo 1 ou 1-A ( § 8º,I, Art. 23,do Anexo 11, do RICMS-SC/01).
As exigências foram incorporadas ao Anexo 11, do RICMS-SC/01, originadas do Protocolo ICMS 85/10, por isso, tal obrigação acessória deverá ser aplicada a nível nacional.
Em resumo, mesmo o estabelecimento não estando na obrigatoriedade de emitir a NFe por CNAE, deverá esta emitir a NFe nas saídas interestaduais, exceto se for varejistas e envolver os CFOPs em destaque acima.
Sérgio Luiz Lopes é Consultor da Proágil Sistemas nas áreas de ICMS e Simples Nacional
Fonte: Consultoria ICMS - Proágil Sistemas
Assinar:
Postagens (Atom)