quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

CANCELAMENTO DE NF-e

PRAZO PARA CANCELAMENTO DE NF-e - Procedimentos

1) Do prazo de cancelamento da NF-e:
O ATO COPETE ICMS 35/2010 alterou o prazo de cancelamento da NFe, de 01/01/2011 para 01/01/2012, assim, a partir de 01/01/2012 poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas (e não em sete dias como anteriormente previsto) contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/2005, de 5 de outubro de 2005 (o Ajuste SINIEF 07/2005, de 5 de outubro de 2005, trata dos procedimentos da NFe, o qual consta no Anexo 11, do RICMS-SC/01)

2) Do encerramento do prazo de cancelamento:

a) após o fato gerador:
Quando o destinatário constatar irregularidade na NF-e emitida, sem a permissão de carta de correção, deverá este devolver a mercadoria juntamente com a NF-e, devendo declarar no verso os motivos da não aceitação, com data e assinatura. Com a posse da NF-e irregular em mãos, o emitente deverá emitir a NF-e de entrada para regularização;

b) sem fato gerador, ou seja, quando a mercadoria não sair do estabelecimento emitente ( Fonte: SEF/SC ) :
Caso a NF-e tenha passado o prazo de cancelamento, que é de 24 horas, sem que a mercadoria tenha saído do emitente, deverá este emitir a nota fiscal de entrada, mencionando nesta as informações da NF-e incorreta, neste caso, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

b.1 - finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = 3 - NF-e de ajuste;

b.2 - descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = 999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal;

b.3 - referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

b.4 - dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

b.5 - códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
Ex.: se a NF-e original ( incorreta ) for emitida com o CFOP 5.102, na NF-e de estorno deverá constar o CFOP.: 1.102;

b.6 - informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

Fonte: Consultoria ICMS da Proágil Sistemas