NÃO CAIA Na malha fina DA RECEITA FEDERAL!
Equipe Portal Tributário
A chamada "malha fina" é a revisão sistemática de todas as declarações dos modelos completo e simplificado das pessoas físicas, efetuada de forma eletrônica. Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas seqüências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.
Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela Receita Federal ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.
PREVENÇÃO
Para não cair na malha fina, sugere-se uma série de cuidados e ações preventivas por parte do contribuinte, tais como:
Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte: os computadores da Receita Federal realizam com muita eficácia um cruzamento a fim de validar as informações sobre a retenção declarada, ou seja, verifica se o imposto foi mesmo retido e se os valores são iguais. Este procedimento é possível em virtude das pessoas jurídicas entregarem a DIRF, onde constam tais valores. Portanto é de suma importância que o contribuinte observe atentamente os valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF que é fornecido pela fonte pagadora ao beneficiário dos rendimentos.
Ausência de Fontes Pagadoras: outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF, verifica se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou que tenham algum imposto retido.
Recebimentos de Resgate de Previdência Privada: os resgates realizados pelos contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal já que são totalmente informados pelas empresas de previdência privada, portanto não esqueça de mencionar estes valores quando ocorrerem.
Despesas Médicas: muitos contribuintes são barrados neste quesito, pois valores de pagamentos incompatíveis com a renda bruta declarada, indicam erro. Apesar da permissão de dedução integral das despesas médicas, o normal é que estas despesas guardem uma certa relação com a renda bruta. Valores desproporcionais chamarão a atenção do fisco e irão, sem dúvida, provocar a retenção da declaração. É razoável pensar também que, normalmente quem possui um plano de saúde não costuma efetuar grandes pagamentos com assistência média para atendimentos fora do plano.
Variação Patrimonial: a relação entre a renda declarada e a variação patrimonial deve ser compatível. Uma forma de analisar tal compatibilidade é através da planilha de origens e aplicações de recursos, disponível em http://www.portaltributario.com.br/modelos/variacaopatrimonial.xls. O aumento do patrimônio do contribuinte do início para o final do ano, em inconformidade com os rendimentos declarados (rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte), indicam a possibilidade de fraude ou omissão de receita. Normalmente as grandes diferenças, não explicadas, são motivos de malha fina, sendo as demais registradas na Secretaria da Receita Federal, podendo desencadear uma fiscalização posterior.
Falta de declaração de aquisição de veículos novos: periodicamente as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, dados que são cruzados com as declarações das pessoas físicas, assim, a falta de declaração de uma aquisição de veículo, fica sujeita a fiscalização.
Falta de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras: seguindo o mesmo critério das montadoras, as incorporadoras são obrigadas a informar ao fisco federal todos os dados de seus compradores, inclusive os valores pagos no ano, portanto este é mais um valor que necessita de especial atenção para evitar um processo fiscal.
Falta de declaração de aluguéis recebidos: assim como as incorporadoras e montadoras, a obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às imobiliárias que transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas administrados.
Falta de declaração de imóveis adquiridos: os cartórios seguem uma rotina de prestação de informações sobre todas as escrituras lavradas e os documentos registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das transações.
Despesas com cartões de crédito: administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está omitindo informações de sua real renda.
Movimentação bancária elevada: as instituições financeiras informam todo o volume de movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF. Desta forma, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.
Falta de pagamento ou declaração de ganhos de capitais e em bolsa: os cartórios e bolsas de valores informam à RFB as operações realizadas. Portanto, a falta de declaração dos ganhos respectivos, bem como o pagamento do imposto devido, acarretará retenção na malha fina.
Declaração de rendimentos isentos ou não tributáveis incompatíveis com o real: por exemplo, lucros e dividendos em valores superiores aos informados à Receita Federal pelas suas respectivas empresas. É problema na certa!
Informação de dívidas não comprovadas: inexistentes, não contraídas de fato, para justificar gastos com aquisição de bens e direitos.
Dedução de despesas elevadas em livro caixa: valores altos (atípicos) a título de dedução - só declare valores efetivamente desembolsados e com comprovantes válidos.
Falta de inclusão de rendimentos tributáveis: como rendimentos recebidos por profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, etc.) - a Receita cruza as informações entre os declarantes que deduzem tais despesas com os rendimentos dos respectivos profissionais - quando há omissão, é malha fina na certa!
Enfim, de uma forma ou de outra, todas as operações realizadas pelo contribuinte que envolvam a sua renda e o uso que faz dela, são confrontadas com as obrigações impostas às empresas de um modo geral e a atenção a todos estes detalhes no momento da montagem de sua declaração, evita problemas com o fisco federal e a retenção na malha fina.
Tenha o máximo de atenção possível e guarde muito bem a documentação utilizada na em sua Declaração de Ajuste Anual, pois as multas são bastante pesadas e a atenção da Receita Federal está cada vez mais aguçada nestes e outros tipos de erros dos contribuintes.
Fonte: www.portaldecontabilidade.com.br