segunda-feira, 25 de junho de 2012

CLANDESTINIDADE

O BRASIL LEGAL E O DA CLANDESTINIDADE

O produtor brasileiro convive com dois brasis. Um é o formal, cujo governo desenvolveu eficientes mecanismos para obrigar o pagamento dos impostos, a formalização dos empregos e o cumprimento de um sem-número de exigências que regulamentam a atividade produtiva e impactam diretamente nos custos e no desempenho competitivo.

O outro é o Brasil da clandestinidade, feito de produtores ilegais, com os quais o governo historicamente tem sido condescendente e permissivo. Uma fórmula que estimula a atividade marginal e fomenta a concorrência desleal e injusta.
O setor de cultivo, processamento e comercialização de moluscos bivalves (ostra, mexilhão, vieira, vôngole, sururu e outros frutos do mar de duas conchas) é um dos que sofrem com isso.

Do cultivador e processador dessas espécies, quando formalizado, o Ministério da Pesca e Aquicultura exige Licença Ambiental, uso de materiais apropriados e não poluentes, práticas operacionais que preservem o meio ambiente, rastreabilidade da matéria-prima e monitoramento da qualidade da água de cultivo.

O Ministério da Agricultura, por sua vez, impõe-lhes instalações e práticas industriais que garantam a sanidade dos produtos processados.

No caso do mexilhão e da ostra, as exigências sobre os produtores muito apropriadamente são ainda maiores, posto que essas espécies, por serem filtradoras, extraem do ambiente toda sorte de impurezas (metais pesados, coliformes fecais e algas tóxicas) capazes de comprometer a saúde do consumidor.

O governo, portanto,está certíssimo em manter sob fogo cerrado essa vigília, por meio de suas diversas instituições reguladoras e fiscalizadoras. No mundo todo é assim.

Até aí, portanto, tudo bem. A incoerência vem agora: não há fiscalização para quem produz mexilhão em fundo de quintal, nem para quem o comercializa. Por que não? Simples: o Ministério da Agricultura só fiscaliza estabelecimento com Selo de Inspeção Federal (SIF).

Ou seja, só fiscaliza os produtores formalizados, do primeiro dos dois brasis. "Fiscalizar os clandestinos é papel da Vigilância Sanitária de cada município", diz o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Mas a Vigilância, que é de competência de outro ministério (o da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa), não vigia. No município de Florianópolis, o mercado público Oferta livremente ao consumidor mexilhão, vôngole e ostra ilegais.

Sem SIF, sem embalagem, sem rótulo, sem identificação de produtor ou de processador. Nos mercados públicos de São Paulo (Cantareira) e de São José dos Campos, idem. Em tudo o que é feira livre do país essa é a situação.

O marisco clandestino vendido no mercado público de Niterói (São Pedro) dá até dó. É extraído da Baía de Guanabara, ou criado nas águas fétidas de uma enseadinha de Jurujuba, na qual é derramado o esgoto sanitário da comunidade local.

Só se vê problema em que consumidores morram por ingestão de molusco contaminado se o alimento for produzido por empresa formalizada? Se processado por mãos sujas, lavam-se as mãos?

MPA, Mapa e Anvisa são instituições sérias e certamente não pensam assim. Mas precisam conversar e agir para moralizar esse absurdo.

Fonte: Brasil Econômico.

E nos demais orgãos fiscalizadores e inclusive nos de categorias profissionais, a realidade é diferente? O que você acha?