segunda-feira, 4 de junho de 2012

EFD-CONTRIBUIÇÕES: EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO

As empresas sujeitas à tributação do IRPJ na sistemática do Lucro Presumido e que se enquadram nas hipóteses de substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição incidente sobre a receita bruta (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011) devem:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;

- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional não estão sujeitas à EFD-Contribuições, somente as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, conforme IN RFB nº 1.252/2012.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB.