NOVO SALÁRIO MÍNIMO - VIGÊNCIA 1º DE MARÇO DE 2011
De acordo com a Lei nº 12382/2011, os reajustes e aumentos do salário mínimo passam a ser estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, até o ano de 2015.
A Lei nº 12382, de 25/02/2011, publicada no DOU de 28/02/2011, dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei nº 9430, de 27/12/96; e revoga a Lei nº 12255, de 15/06/2010.
O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) por mês.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos).
A norma estabelece ainda as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano. Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do INPC nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste e mais a um aumento real, que será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB.
Por fim, esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação, ou seja, em 01.03.2011.
Fonte: ITCNET Mail.