Os magistrados da 13ª Turma do TRT da 2ª Região entenderam ser fraudulenta a contratação de pessoa jurídica efetuada por uma empresa de máquinas fotocopiadoras.
De acordo com o relator, ficou evidente no caso a ocorrência da pejotijação, quando "a empresa, a fim de reduzir custos, obriga seus empregados a renunciarem a esta condição e a constituírem pequenas empresas prestadoras de serviços, alijando-os da proteção do Direito do Trabalho".
Ao analisar os autos, o relator constatou a presença de elementos característicos da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica.
Isso porque por meio das provas apresentadas, observou-se que a trabalhadora executava as atividades de modo ininterrupto e tinha os horários de chegada e saída de clientes controlados pela empresa.
Além disso, "a reclamante estava inserida dentro das atividades essenciais e preponderantes da empresa, o que redunda também na presunção de não eventualidade de sua prestação de serviços".
O acórdão 20101278769 foi publicado no dia 17 de janeiro de 2011, e o Processo é o de nº 01324200402002000.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.