Em uma empresa, ou mesmo fora dela, comunicar-se bem não se resume a falar alto e claro, mas também dar feedbacks constantes, ser objetivo e ouvir o que os outros têm a dizer.
A pergunta do título pode já resumir muito do que quero dizer neste artigo, mas há outros fatores a serem considerados que envolvem nossos erros e acertos. Primeiramente, seria bom aceitar o fato de que ninguém sabe tudo e que todos são suscetíveis a falhas e enganos.
A relação entre tentativa e sucesso ou fracasso é dupla. Há os que arriscam e tentam inovar. Muitos erram na primeira, na segunda, até chegarem ao acerto. Por outro lado, há os que têm medo de errar e, por isso, acabam deixando de lado a busca pela inovação - o que não deixa de ser um erro também. É importante entender que, para criar, indubitavelmente temos que assumir riscos.
Cada ação que decidimos tomar deve ser planejada e calculada, seja etapa a etapa ou processo a processo. Desta forma, é possível prever a maioria ou todos os nossos movimentos e possíveis desdobramentos que essas ações produzirão.
Muitos se perguntam por que geralmente são pessoas mais experientes que ocupam cargos de relevância estratégica e confiança nas empresas. A explicação é relativamente simples: esses já erraram o bastante para saber qual o melhor caminho a ser tomado.
Há alguns fatores que nos ajudam a diminuir erros que porventura cometemos. Para isso, devemos voltar a um processo básico que envolve tudo que conhecemos e fazemos: a comunicação.
Em uma empresa, ou mesmo fora dela, comunicar-se bem não se resume a falar alto e claro, mas também dar feedbacks constantes, ser objetivo e ouvir o que os outros têm a dizer. Outro detalhe importante é a linguagem corporal, pois é ela que garante que o corpo não vá dizer algo diferente do que nossa boca. Saber ouvir o que os outros têm a dizer e respeitar todas as opiniões nos dá humildade e também agrega conhecimento. Um grandioso pecado é não considerar o fato de outras pessoas, mesmo subordinados de hierarquias mais baixas, também terem ótimas ideias, além de que apostar somente na própria capacidade revela certa ignorância.
Se você errou e ainda dá tempo, tente corrigir. Mas, sobretudo, mostre que tem personalidade e atitude: aproveite a chance e mostre que está disposto a corrigir suas falhas e, principalmente, que aprendeu e não irá cometê-las nunca mais.
Autor: Bernt Entschev, é presidente da De Bernt Entschev Human Capital. Headhunter, trabalha na área de Executive Search há mais de 20 anos. Autor do livro "Executivos, Alfaces & Morangos", Bernt também atua como conselheiro de diversas instituições.
Fonte: ITCNET Mail
sexta-feira, 27 de maio de 2011
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Concluída a Operação Shopping com verificação de 708 estabelecimentos comerciais
Em 47% das visitas foram apuradas irregularidades, principalmente no uso de equipamento ou programa fiscais, casos para notificação por não cumprir obrigação acessória.
O gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Francisco de Assis Martins, informa que, dos 708 estabelecimentos verificados durante a Operação Shopping, 334 apresentaram irregularidades. O volume de irregularidades detectadas _em 47% dos estabelecimentos_ ficou na média das operações dessa natureza.
Entre a Grande Florianópolis e o Sul do Estado, chegaram a participar da operação 25 auditores fiscais que apreenderam 22 impressoras não fiscais, 31 calculadoras com alimentação elétrica e meio de impressão, uma CPU com pen drive e 11 equipamentos POS (post of sale) para pagamento com cartão débito/crédito.
As principais irregularidades encontradas, indica Martins, foram estabelecimentos sem equipamento de emissão de cupom fiscal (ECF) ou sem o programa aplicativo fiscal (software). Estabelecimentos com uso de impressoras não fiscais e com uso de máquinas de crédito e débito sem interligação com ECF em empresas de apuração normal do ICMS (só é permitido em empresas do Simples). Além do uso de calculadoras em áreas de atendimento ao público e uso irregular de equipamento para pagamento com cartão.
As empresas serão, agora, notificadas nos casos de falta de cumprimento de obrigação acessória (uso de equipamentos e programas fiscais) e muitas sofrerão auditoria para que seja apurado e cobrado o imposto eventualmente não recolhido.
Vinte empresas que faziam parte do cadastro analisado previamente pela Fazenda - que reunia 1.011 estabelecimentos em nove centros de compras _ não foram encontradas pelos fiscais, uma vez que encerraram suas atividades e não deram baixa na inscrição estadual.
Números da operação
Auditores fiscais envolvidos 20 (no último dia foram 25)
Estabelecimentos visitados 708
Estabelecimentos com irregularidades 334
Percentual de estabelecimentos irregulares 47%
Apreensões
Impressoras não fiscais 22
Calculadoras (com alimentação elétrica e meio de impressão) 31
CPU com Pen Drive 1
POS (Post Of Sale) (máquina/equipamento para pagamento com cartão de débito/crédito) 11
Principais irregularidades
. Estabelecimentos sem Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF quando deveriam possuí-lo porque faturam mais de R$ 120 mil/ano ou, independentemente do faturamento, vendem com pagamento via cartão de débito/crédito
. Estabelecimentos com ECF mas sem Programa Aplicativo Fiscal-PAF ou PAF irregular
. Uso de impressoras não fiscais (equipamentos que simulam um ECF mas não atendem à legislação tributária e portanto não podem ter seu uso autorizado pelo Fisco)
. Uso de POS (post of sale) máquina/equipamento para pagamento com cartão de débito/crédito sem interligação com o ECF em empresas com apuração de ICMS normal. A ausência de interligação só é permitida para as empresas enquadradas no Simples Nacional
. Uso de calculadora com alimentação elétrica e sistema de impressão em local de atendimento ao público
. Lacre do ECF rompido
. POS autorizado para um estabelecimento sendo usado em estabelecimento diverso.
Fonte: Portal da SEF - 11/05/2011.
O gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Francisco de Assis Martins, informa que, dos 708 estabelecimentos verificados durante a Operação Shopping, 334 apresentaram irregularidades. O volume de irregularidades detectadas _em 47% dos estabelecimentos_ ficou na média das operações dessa natureza.
Entre a Grande Florianópolis e o Sul do Estado, chegaram a participar da operação 25 auditores fiscais que apreenderam 22 impressoras não fiscais, 31 calculadoras com alimentação elétrica e meio de impressão, uma CPU com pen drive e 11 equipamentos POS (post of sale) para pagamento com cartão débito/crédito.
As principais irregularidades encontradas, indica Martins, foram estabelecimentos sem equipamento de emissão de cupom fiscal (ECF) ou sem o programa aplicativo fiscal (software). Estabelecimentos com uso de impressoras não fiscais e com uso de máquinas de crédito e débito sem interligação com ECF em empresas de apuração normal do ICMS (só é permitido em empresas do Simples). Além do uso de calculadoras em áreas de atendimento ao público e uso irregular de equipamento para pagamento com cartão.
As empresas serão, agora, notificadas nos casos de falta de cumprimento de obrigação acessória (uso de equipamentos e programas fiscais) e muitas sofrerão auditoria para que seja apurado e cobrado o imposto eventualmente não recolhido.
Vinte empresas que faziam parte do cadastro analisado previamente pela Fazenda - que reunia 1.011 estabelecimentos em nove centros de compras _ não foram encontradas pelos fiscais, uma vez que encerraram suas atividades e não deram baixa na inscrição estadual.
Números da operação
Auditores fiscais envolvidos 20 (no último dia foram 25)
Estabelecimentos visitados 708
Estabelecimentos com irregularidades 334
Percentual de estabelecimentos irregulares 47%
Apreensões
Impressoras não fiscais 22
Calculadoras (com alimentação elétrica e meio de impressão) 31
CPU com Pen Drive 1
POS (Post Of Sale) (máquina/equipamento para pagamento com cartão de débito/crédito) 11
Principais irregularidades
. Estabelecimentos sem Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF quando deveriam possuí-lo porque faturam mais de R$ 120 mil/ano ou, independentemente do faturamento, vendem com pagamento via cartão de débito/crédito
. Estabelecimentos com ECF mas sem Programa Aplicativo Fiscal-PAF ou PAF irregular
. Uso de impressoras não fiscais (equipamentos que simulam um ECF mas não atendem à legislação tributária e portanto não podem ter seu uso autorizado pelo Fisco)
. Uso de POS (post of sale) máquina/equipamento para pagamento com cartão de débito/crédito sem interligação com o ECF em empresas com apuração de ICMS normal. A ausência de interligação só é permitida para as empresas enquadradas no Simples Nacional
. Uso de calculadora com alimentação elétrica e sistema de impressão em local de atendimento ao público
. Lacre do ECF rompido
. POS autorizado para um estabelecimento sendo usado em estabelecimento diverso.
Fonte: Portal da SEF - 11/05/2011.
terça-feira, 17 de maio de 2011
EMPRESAS CONTÁBEIS PODEM SOFRER APAGÃO DE MÃO-DE-OBRA
"Sem a preparação imediata dos profissionais das empresas contábeis, dificilmente elas conseguirão atender o prazo da EFD-PIS/Cofins: 1º de janeiro de 2012". Quem prevê é o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC).
A expectativa do autor da série de livros "Big Brother Fiscal", cujo quarto volume está prestes a ser lançado, se deve ao que ele considera "a maior transformação da história da contabilidade nacional", em decorrência da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), principalmente no que se refere ao serviço prestado para as empresas do regime tributário do Lucro Presumido.
"Quem atende esse segmento, que corresponde à maioria das pessoas jurídicas brasileiras, precisa iniciar o processo de capacitação de seus profissionais já neste primeiro semestre", alerta Duarte.
Além da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), fazem parte do SPED a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e outros.
Para se ter ideia da abrangência desse projeto, além dos atuais 600 mil contribuintes emissores de NF-e, em janeiro de 2012, cerca de 2 milhões de empresas estarão obrigadas a participar do SPED Fiscal, seja através dos livros de ICMS/IPI ou PIS/Cofins.
Diante deste cenário, o especialista argumenta que, após analisar a situação e a urgência do problema que se avizinha, a Escola de Negócios Contábeis (ENC) desenvolveu duas frentes de atuação.
Uma delas é a Academia SPED, com foco na atualização de profissionais da área contábil para atuarem, de forma prática, em projetos de Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI) e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins).
A outra é a Academia NF-e, centrada na atualização de profissionais da área contábil na prevenção de fraudes decorrentes dos documentos fiscais digitais: NF-e e NFS-e.
"O projeto pedagógico das suas programações tem como base tecnologias de ensino a distância complementada com seminários presenciais, e podem ser cursados por contabilistas em todo o Brasil", conclui o professor.
Fonte: REPERKUT Comunicação S/S. E ITCNET Mail
A expectativa do autor da série de livros "Big Brother Fiscal", cujo quarto volume está prestes a ser lançado, se deve ao que ele considera "a maior transformação da história da contabilidade nacional", em decorrência da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), principalmente no que se refere ao serviço prestado para as empresas do regime tributário do Lucro Presumido.
"Quem atende esse segmento, que corresponde à maioria das pessoas jurídicas brasileiras, precisa iniciar o processo de capacitação de seus profissionais já neste primeiro semestre", alerta Duarte.
Além da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), fazem parte do SPED a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e outros.
Para se ter ideia da abrangência desse projeto, além dos atuais 600 mil contribuintes emissores de NF-e, em janeiro de 2012, cerca de 2 milhões de empresas estarão obrigadas a participar do SPED Fiscal, seja através dos livros de ICMS/IPI ou PIS/Cofins.
Diante deste cenário, o especialista argumenta que, após analisar a situação e a urgência do problema que se avizinha, a Escola de Negócios Contábeis (ENC) desenvolveu duas frentes de atuação.
Uma delas é a Academia SPED, com foco na atualização de profissionais da área contábil para atuarem, de forma prática, em projetos de Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI) e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins).
A outra é a Academia NF-e, centrada na atualização de profissionais da área contábil na prevenção de fraudes decorrentes dos documentos fiscais digitais: NF-e e NFS-e.
"O projeto pedagógico das suas programações tem como base tecnologias de ensino a distância complementada com seminários presenciais, e podem ser cursados por contabilistas em todo o Brasil", conclui o professor.
Fonte: REPERKUT Comunicação S/S. E ITCNET Mail
NÃO QUER SER ENGANADO? APRENDA CONTABILIDADE
Depois de ser treinado em Contabilidade, você sempre questionará alguns conceitos que contagiam a mente das pessoas.
Se eu fosse Ministro da Educação (autor deste artigo), eu tornaria obrigatório um curso introdutório de Contabilidade para todo curso médio.
Permitiria todos cuidar melhor de suas finanças, e não ser enganados por trapaceiros.
Mas mais importante, quem estuda Contabilidade observa o mundo sempre de dois ângulos, o famoso ângulo do débito e o ângulo do crédito.
A maioria das demais ciências olha o mundo de um único ângulo, da matéria, da economia, do ponto de vista do trabalhador. São ciências unidimensionais.
Quando alguém me diz que possui um Direito Adquirido, eu sempre respondo "Contra Quem?"
"Como contra quem, contra ninguém, é um direito meu.", como no caso da aposentadoria.
Mas um contador saberá que os aposentados se aposentam retirando dinheiro da nova geração, o famoso pacto entre gerações que vocês nunca assinaram.
O direito de um é a obrigação do outro. Débito e Crédito.
Quando compramos um título público de R$ 100.000,00 sempre questionamos para onde vai este dinheiro, e como o governo vai nos devolver um dia o empréstimo. Compramos um crédito sem saber onde será o débito.
A maioria das pessoas não faz isto, e não sabe que o dinheiro é usado para pagar aposentadorias ou juros de investidores anteriores. Em vez do débito ser um investimento de longo prazo, é uma despesa que desaparecerá para sempre.
Por isto, prefiro comprar ações de empresas sérias, onde o crédito vira um investimento como débito. Os R$ 100.000,00 vão ser investidos em equipamentos produtivos.
Existem inúmeras situações onde é importante você ver estes dois ângulos sem pensar, como reflexo instintivo.
Débito. Onde foi o dinheiro?
Crédito. De onde veio?
Débito. Para quem é?
Crédito. Quem deu?
Débito. Se eu entrei.
Crédito. Como vou sair? (de um investimento, de uma sociedade, de um contrato)
Débito. Direitos.
Crédito. Obrigações.
Débito. Se não paguei.
Crédito. Como será a dívida?
Nenhuma outra ciência faz isto, olhar o mundo de dois ângulos continuamente.
Quando um corretor vem nos vender no lançamento um terreno na praia, nós imediatamente pensamos como iremos vender este mesmo terreno no futuro, sem lançamentos e custosos anúncios que chamaram a nossa atenção.
Quando um Professor da USP me diz que espera ansiosamente se aposentar aos 70 anos, eu logo penso, com o dinheiro de quem?
99% dos brasileiros contribuem com 25% dos seus salários, e não pensam duas vezes para onde este dinheiro vai. Assustador que seus pais que contribuíram por 30 anos, nunca pensaram no Débito, onde aquela dinheirama toda está sendo investida, se é que está.
E acham que tem o direito de se aposentarem, se o dinheiro sumiu.
Nem se preocuparam em averiguar se o débito ia para um fundo financeiro e atuarial, como reza a nossa constituição, ou se os nossos Ministros da Fazenda fizeram uso do dinheiro parado por 30 anos. Será que você tem direito a um crédito?
Quase todas as minhas críticas aos economistas, gira em torno dos rudimentos de Contabilidade.
Confundem regime de caixa com regime de competência, misturam juros nominais com taxa de desemprego, extraem e exportam minério e não deduzem (o crédito) do nosso patrimônio nacional.
Acham que exportar minério nos faz mais ricos, esquecendo-se que nos faz mais pobres.
Por isto, vou tentar me lembrar de dar algumas aulas aqui. É tudo muito simples, mas precisa treinamento.
Por isto, um curso de quatro meses é essencial.
Não conheço nenhuma pessoa rica que não entenda de Contabilidade. Uma das razões na nossa pobreza endêmica.
Autor: STEPHEN KANITZ, consultor de empresas e conferencista, Mestre em Administração de Empresas pela Harvard University, foi professor Titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, é árbitro da BOVESPA na Câmara de Arbitragem do Novo Mercado.
Fonte: ITCNET Mail
Se eu fosse Ministro da Educação (autor deste artigo), eu tornaria obrigatório um curso introdutório de Contabilidade para todo curso médio.
Permitiria todos cuidar melhor de suas finanças, e não ser enganados por trapaceiros.
Mas mais importante, quem estuda Contabilidade observa o mundo sempre de dois ângulos, o famoso ângulo do débito e o ângulo do crédito.
A maioria das demais ciências olha o mundo de um único ângulo, da matéria, da economia, do ponto de vista do trabalhador. São ciências unidimensionais.
Quando alguém me diz que possui um Direito Adquirido, eu sempre respondo "Contra Quem?"
"Como contra quem, contra ninguém, é um direito meu.", como no caso da aposentadoria.
Mas um contador saberá que os aposentados se aposentam retirando dinheiro da nova geração, o famoso pacto entre gerações que vocês nunca assinaram.
O direito de um é a obrigação do outro. Débito e Crédito.
Quando compramos um título público de R$ 100.000,00 sempre questionamos para onde vai este dinheiro, e como o governo vai nos devolver um dia o empréstimo. Compramos um crédito sem saber onde será o débito.
A maioria das pessoas não faz isto, e não sabe que o dinheiro é usado para pagar aposentadorias ou juros de investidores anteriores. Em vez do débito ser um investimento de longo prazo, é uma despesa que desaparecerá para sempre.
Por isto, prefiro comprar ações de empresas sérias, onde o crédito vira um investimento como débito. Os R$ 100.000,00 vão ser investidos em equipamentos produtivos.
Existem inúmeras situações onde é importante você ver estes dois ângulos sem pensar, como reflexo instintivo.
Débito. Onde foi o dinheiro?
Crédito. De onde veio?
Débito. Para quem é?
Crédito. Quem deu?
Débito. Se eu entrei.
Crédito. Como vou sair? (de um investimento, de uma sociedade, de um contrato)
Débito. Direitos.
Crédito. Obrigações.
Débito. Se não paguei.
Crédito. Como será a dívida?
Nenhuma outra ciência faz isto, olhar o mundo de dois ângulos continuamente.
Quando um corretor vem nos vender no lançamento um terreno na praia, nós imediatamente pensamos como iremos vender este mesmo terreno no futuro, sem lançamentos e custosos anúncios que chamaram a nossa atenção.
Quando um Professor da USP me diz que espera ansiosamente se aposentar aos 70 anos, eu logo penso, com o dinheiro de quem?
99% dos brasileiros contribuem com 25% dos seus salários, e não pensam duas vezes para onde este dinheiro vai. Assustador que seus pais que contribuíram por 30 anos, nunca pensaram no Débito, onde aquela dinheirama toda está sendo investida, se é que está.
E acham que tem o direito de se aposentarem, se o dinheiro sumiu.
Nem se preocuparam em averiguar se o débito ia para um fundo financeiro e atuarial, como reza a nossa constituição, ou se os nossos Ministros da Fazenda fizeram uso do dinheiro parado por 30 anos. Será que você tem direito a um crédito?
Quase todas as minhas críticas aos economistas, gira em torno dos rudimentos de Contabilidade.
Confundem regime de caixa com regime de competência, misturam juros nominais com taxa de desemprego, extraem e exportam minério e não deduzem (o crédito) do nosso patrimônio nacional.
Acham que exportar minério nos faz mais ricos, esquecendo-se que nos faz mais pobres.
Por isto, vou tentar me lembrar de dar algumas aulas aqui. É tudo muito simples, mas precisa treinamento.
Por isto, um curso de quatro meses é essencial.
Não conheço nenhuma pessoa rica que não entenda de Contabilidade. Uma das razões na nossa pobreza endêmica.
Autor: STEPHEN KANITZ, consultor de empresas e conferencista, Mestre em Administração de Empresas pela Harvard University, foi professor Titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, é árbitro da BOVESPA na Câmara de Arbitragem do Novo Mercado.
Fonte: ITCNET Mail
sexta-feira, 13 de maio de 2011
CALENDÁRIO DA OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA EFD-PIS/COFINS
O sistema digital vai registrar débitos e créditos tributários das empresas e será semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas que fiscalizam os que pedem restituição indevida.
A obrigatoriedade do livro EFD-PIS/COFINS para pessoas jurídicas será, de acordo com o Fisco, uma forma de controlar as empresas em tempo real, ao enviar os dados, o Fisco pretende cruzar as informações das empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.
O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Serão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de ABRIL de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
"Art. 1º - Para fins do disposto no art. 4º da Portaria RFB Nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, deverão ser indicadas, para acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2010, as pessoas jurídicas:
I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);
III - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); ou
IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único - Além daquelas indicadas na forma do caput, estarão sujeitas a acompanhamento diferenciado, no ano de 2010, as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Portaria RFB Nº 11.211, de 2007."
b) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
c) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
NOTA ITC! Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de ABRIL de 2011.
- Obrigatoriedade em 1º/01/2012
As pessoas jurídicas enquadradas a seguir estarão sujeitas à EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012:
a) bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
b) empresas de seguros privados;
c) entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
d) empresas de capitalização;
e) pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;
f) operadoras de planos de assistência à saúde;
g) empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
- Cronograma de Apresentação
Para melhor compreensão segue abaixo um cronograma a ser seguido para o contribuinte acompanhar as datas inicias de obrigatoridade de adoção da EFD PIS/COFINS.
NOTA ITC! A obrigatoriedade alcança inclusive os casos de fusão, cisão e incorporação.
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O serviço de recepção da EFDPIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.
NOTA ITC! Pessoa jurídica deverá efetuar a entrega do Dacon Mensal até que não seja publicada nova regulamentação dispensando o seu envio.
Fonte: ITCNET Mail
A obrigatoriedade do livro EFD-PIS/COFINS para pessoas jurídicas será, de acordo com o Fisco, uma forma de controlar as empresas em tempo real, ao enviar os dados, o Fisco pretende cruzar as informações das empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.
O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Serão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de ABRIL de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
"Art. 1º - Para fins do disposto no art. 4º da Portaria RFB Nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, deverão ser indicadas, para acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2010, as pessoas jurídicas:
I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);
III - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); ou
IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único - Além daquelas indicadas na forma do caput, estarão sujeitas a acompanhamento diferenciado, no ano de 2010, as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Portaria RFB Nº 11.211, de 2007."
b) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
c) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
NOTA ITC! Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de ABRIL de 2011.
- Obrigatoriedade em 1º/01/2012
As pessoas jurídicas enquadradas a seguir estarão sujeitas à EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012:
a) bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
b) empresas de seguros privados;
c) entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
d) empresas de capitalização;
e) pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;
f) operadoras de planos de assistência à saúde;
g) empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
- Cronograma de Apresentação
Para melhor compreensão segue abaixo um cronograma a ser seguido para o contribuinte acompanhar as datas inicias de obrigatoridade de adoção da EFD PIS/COFINS.
NOTA ITC! A obrigatoriedade alcança inclusive os casos de fusão, cisão e incorporação.
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O serviço de recepção da EFDPIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.
NOTA ITC! Pessoa jurídica deverá efetuar a entrega do Dacon Mensal até que não seja publicada nova regulamentação dispensando o seu envio.
Fonte: ITCNET Mail
quarta-feira, 11 de maio de 2011
SAIBA QUAIS SÃO AS FRAUDES MAIS VISADAS PELA RECEITA FEDERAL
Para isso, a Receita Federal emprega métodos e tecnologias que são facilmente capazes de detectar informações fraudulentas com tanto rigor que até alguns inocentes desavisados caem nas armadilhas.
O principal objetivo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), cujo prazo se exauriu no último dia 29 de abril, é detectar irregularidades na arrecadação. Para isso, a Receita Federal emprega métodos e tecnologias que são facilmente capazes de detectar informações fraudulentas com tanto rigor que até alguns inocentes desavisados caem nas armadilhas.
Seja qual for o caso, quem caiu na malha fina e ficou retido, corre sério risco de arcar com multas que podem chegar a 150% do valor do imposto, além dos juros de mora. Portanto, se aconteceu algum imprevisto na sua declaração, fique atento aos pontos que são analisados pela Receita para identificar pessoas mal intencionadas.
Omissão de rendimentos recebidos de profissionais liberais
Alguns profissionais autônomos da área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas) têm declarado como rendimentos valores menores do que aqueles informados por pessoas físicas tomadoras dos serviços.
Ganhos líquidos em bolsa de valores
A Receita aprimorou os critérios de seleção e de execução de procedimentos de fiscalização para os contribuintes que operam no mercado de renda variável.
Recebimento de remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada
787 executivos de empresas com receita bruta acima de R$ 20 milhões/ano constam como beneficiários de previdência privada. Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o desconto do IR na fonte e da contribuição previdenciária, e para as empresas fugirem dos encargos trabalhistas.
Rendimentos recebidos do exterior
A Receita controla os valores pagos a essas pessoas físicas pela Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais.
Rendimentos de ações judiciais
Muitos beneficiários de ações judiciais se esquecem de declarar esses rendimentos, por acharem que a retenção efetuada pela instituição financeira é tudo que é devido sobre este tipo de rendimento.
Ganho de capital na alienação de bens
O alvo maior está no combate ao planejamento abusivo, praticado por sócios que alienam bens que originalmente integravam o ativo permanente da sociedade. O benefício tributário consiste em tributar o ganho de capital na pessoa física com alíquota de 15% ao invés de 34% em nome da empresa.
Escritórios de Contabilidade
Destaca-se a simulação de despesas com médicos, clínicas, escolas, pensões alimentícias e o aumento fictício do imposto de renda retido pelas fontes pagadoras.
(FONTE: ADMINISTRADORES.COM.BR)
O principal objetivo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), cujo prazo se exauriu no último dia 29 de abril, é detectar irregularidades na arrecadação. Para isso, a Receita Federal emprega métodos e tecnologias que são facilmente capazes de detectar informações fraudulentas com tanto rigor que até alguns inocentes desavisados caem nas armadilhas.
Seja qual for o caso, quem caiu na malha fina e ficou retido, corre sério risco de arcar com multas que podem chegar a 150% do valor do imposto, além dos juros de mora. Portanto, se aconteceu algum imprevisto na sua declaração, fique atento aos pontos que são analisados pela Receita para identificar pessoas mal intencionadas.
Omissão de rendimentos recebidos de profissionais liberais
Alguns profissionais autônomos da área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas) têm declarado como rendimentos valores menores do que aqueles informados por pessoas físicas tomadoras dos serviços.
Ganhos líquidos em bolsa de valores
A Receita aprimorou os critérios de seleção e de execução de procedimentos de fiscalização para os contribuintes que operam no mercado de renda variável.
Recebimento de remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada
787 executivos de empresas com receita bruta acima de R$ 20 milhões/ano constam como beneficiários de previdência privada. Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o desconto do IR na fonte e da contribuição previdenciária, e para as empresas fugirem dos encargos trabalhistas.
Rendimentos recebidos do exterior
A Receita controla os valores pagos a essas pessoas físicas pela Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais.
Rendimentos de ações judiciais
Muitos beneficiários de ações judiciais se esquecem de declarar esses rendimentos, por acharem que a retenção efetuada pela instituição financeira é tudo que é devido sobre este tipo de rendimento.
Ganho de capital na alienação de bens
O alvo maior está no combate ao planejamento abusivo, praticado por sócios que alienam bens que originalmente integravam o ativo permanente da sociedade. O benefício tributário consiste em tributar o ganho de capital na pessoa física com alíquota de 15% ao invés de 34% em nome da empresa.
Escritórios de Contabilidade
Destaca-se a simulação de despesas com médicos, clínicas, escolas, pensões alimentícias e o aumento fictício do imposto de renda retido pelas fontes pagadoras.
(FONTE: ADMINISTRADORES.COM.BR)
terça-feira, 10 de maio de 2011
Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a todos os contribuintes a partir de 2012
A partir de 1° de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será estendida a todos os demais estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) localizados em Mato Grosso e em outros 24 Estados. Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.
Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida foi acordada pelos seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Desde janeiro de 2009, a Receita Federal e os Fiscos estaduais vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas.
A multa pela não entrega da EFD aos obrigados é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por livro fiscal. Em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias, a multa é equivalente a 10% do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 UPF/MT. Nas duas situações, fica ressalvado, ainda, o disposto no § 20, combinado com os §§ 17 a 19 do artigo 45 da Lei 7.098/1998, bem como o parágrafo único do artigo 46 da mesma lei.
O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que os contribuintes dos estabelecimentos não mencionados até o momento na lista de obrigados à EFD já podem optar pela sua utilização.
SOBRE A EFD
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), a EFD é um arquivo digital, composto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Sefaz-MT e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
O contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e alterações.
A escrituração via EFD substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, IPI e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).
A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues à Sefaz-MT até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A EFD é vantajosa para os contribuintes e as administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais, dentre outras vantagens.
Informações adicionais sobre a legislação relativa à EFD podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900 ou no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no minibanner localizado na lateral direita da página. Já informações complementares sobre o funcionamento técnico da sistemática podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340 ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.
fonte:www.odocumento.com.br
Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida foi acordada pelos seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Desde janeiro de 2009, a Receita Federal e os Fiscos estaduais vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas.
A multa pela não entrega da EFD aos obrigados é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por livro fiscal. Em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias, a multa é equivalente a 10% do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 UPF/MT. Nas duas situações, fica ressalvado, ainda, o disposto no § 20, combinado com os §§ 17 a 19 do artigo 45 da Lei 7.098/1998, bem como o parágrafo único do artigo 46 da mesma lei.
O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que os contribuintes dos estabelecimentos não mencionados até o momento na lista de obrigados à EFD já podem optar pela sua utilização.
SOBRE A EFD
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), a EFD é um arquivo digital, composto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Sefaz-MT e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
O contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e alterações.
A escrituração via EFD substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, IPI e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).
A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues à Sefaz-MT até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A EFD é vantajosa para os contribuintes e as administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais, dentre outras vantagens.
Informações adicionais sobre a legislação relativa à EFD podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900 ou no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no minibanner localizado na lateral direita da página. Já informações complementares sobre o funcionamento técnico da sistemática podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340 ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.
fonte:www.odocumento.com.br
PREVENIR É MELHOR QUE PAGAR
A regra é a mesma para todas as empresas: em tempos de calmaria, aproveite para fazer uma análise de todos os riscos que podem afetar sua empresa, dentro da realidade que ela se encontra - há problemas que não tem hora para acontecer.
Problemas, problemas... toda empresa tem de lidar com eles. O assunto proposto pode parecer um pouco estranho, afinal de contas, praticamente toda empresa tem uma parte de seu orçamento reservado para imprevistos e urgências, certo? Errado. Quem tem acompanhado os noticiários recentemente deve ter percebido que estamos muito sujeitos a improbabilidades - muitas delas fora de nosso controle, infelizmente.
Dentre estes problemas, poderia destacar basicamente dois tipos: os comuns e que podemos controlar melhor, e aqueles mais incomuns, que vêm como uma inesperada surpresa. Podem-se destacar problemas com telefonia e internet muitos comuns, mas não são desses que venho falar hoje. O imprevisível pode vir de dentro da empresa ou, principalmente, de fora dela.
Um grande colega meu, dono de uma empresa de informática, teve que lidar com um "funcionário problemático" há alguns anos. A pessoa vinha trabalhando de forma suspeita e desconfiava que a corda estivesse apertada em seu pescoço, e que provavelmente seria demitido em breve. Após a confirmação da notícia, ele foi desligado. Por garantia, este colega fez uma grande auditoria na empresa, checando acessos e toda a movimentação que o ex-funcionário havia feito em seu último mês. Após ver que alguns dados não batiam, descobriu-se que ele havia armado uma espécie de vírus que destruiria todo o sistema e a base de dados da empresa. Ele estava programado para entrar em funcionamento dali a uma semana. Descobriram em tempo, conseguiram desarmar o vírus e acharam provas de que ele era o culpado.
Esse foi um caso à parte, claro, mas não é difícil ouvir histórias de pessoas que saem com problemas e armam contra o ex-empregador. Seguindo adiante e retomando o início da discussão, não somente o homem pode arruinar empresas, mas também a natureza, e isso está fora de nosso controle.
Grande exemplo recente é a usina de Fukushima, que deveria ter resistido ao tsunami que a afetou, mas quase acarretou um verdadeiro desastre nuclear. O problema serviu de exemplo para que usinas do mundo todo revisassem a estrutura e segurança de suas instalações.
Por sorte estamos livres de ameaças como terremotos e vulcões, mas o Brasil, como um país basicamente tropical, está sujeito principalmente às grandes chuvas e tempestades. Exemplos também não faltam: enchentes na região serrana do Rio de Janeiro em 2011, alagamento em Itajaí em 2008 e em outras regiões de Santa Catarina nos últimos 3 ou 4 anos e, mais recentemente, o alagamento de várias cidades do Paraná e interdição de estradas que ligam o eixo sul-sudeste do país.
Pensando até mesmo em desastres de menor proporção, estamos sujeitos a incêndios (como em estoques), destelhamentos, frio excessivo, geadas, calor excessivo e seca, descargas elétricas, curtos circuitos, quedas de energia, tempestades - todos velhos conhecidos que trazem grandes prejuízos às empresas.
A regra é a mesma para todas as empresas: em tempos de calmaria, aproveite para fazer uma análise de todos os riscos que podem afetar sua empresa, dentro da realidade que ela se encontra. Há problemas que, como eu disse, não tem hora para acontecer. Podem vir de baixo, de cima, de dentro ou fora da empresa e nos afetar de uma maneira que sequer imaginamos. Por tudo isso, é sempre bom rever normas de segurança, se a estrutura está adequada e atualizada e por aí vai. Um gerador reserva pode ser caro, sim, mas trocar o maquinário da empresa toda, isso sim é um grande abacaxi.
Autor: Bernt Entschev, presidente da De Bernt Entschev Human Capital. Headhunter, trabalha na área de Executive Search há mais de 20 anos. Autor do livro "Executivos, Alfaces & Morangos", Bernt também atua como conselheiro de diversas instituições.
Fonte: ITCNET Mail
Problemas, problemas... toda empresa tem de lidar com eles. O assunto proposto pode parecer um pouco estranho, afinal de contas, praticamente toda empresa tem uma parte de seu orçamento reservado para imprevistos e urgências, certo? Errado. Quem tem acompanhado os noticiários recentemente deve ter percebido que estamos muito sujeitos a improbabilidades - muitas delas fora de nosso controle, infelizmente.
Dentre estes problemas, poderia destacar basicamente dois tipos: os comuns e que podemos controlar melhor, e aqueles mais incomuns, que vêm como uma inesperada surpresa. Podem-se destacar problemas com telefonia e internet muitos comuns, mas não são desses que venho falar hoje. O imprevisível pode vir de dentro da empresa ou, principalmente, de fora dela.
Um grande colega meu, dono de uma empresa de informática, teve que lidar com um "funcionário problemático" há alguns anos. A pessoa vinha trabalhando de forma suspeita e desconfiava que a corda estivesse apertada em seu pescoço, e que provavelmente seria demitido em breve. Após a confirmação da notícia, ele foi desligado. Por garantia, este colega fez uma grande auditoria na empresa, checando acessos e toda a movimentação que o ex-funcionário havia feito em seu último mês. Após ver que alguns dados não batiam, descobriu-se que ele havia armado uma espécie de vírus que destruiria todo o sistema e a base de dados da empresa. Ele estava programado para entrar em funcionamento dali a uma semana. Descobriram em tempo, conseguiram desarmar o vírus e acharam provas de que ele era o culpado.
Esse foi um caso à parte, claro, mas não é difícil ouvir histórias de pessoas que saem com problemas e armam contra o ex-empregador. Seguindo adiante e retomando o início da discussão, não somente o homem pode arruinar empresas, mas também a natureza, e isso está fora de nosso controle.
Grande exemplo recente é a usina de Fukushima, que deveria ter resistido ao tsunami que a afetou, mas quase acarretou um verdadeiro desastre nuclear. O problema serviu de exemplo para que usinas do mundo todo revisassem a estrutura e segurança de suas instalações.
Por sorte estamos livres de ameaças como terremotos e vulcões, mas o Brasil, como um país basicamente tropical, está sujeito principalmente às grandes chuvas e tempestades. Exemplos também não faltam: enchentes na região serrana do Rio de Janeiro em 2011, alagamento em Itajaí em 2008 e em outras regiões de Santa Catarina nos últimos 3 ou 4 anos e, mais recentemente, o alagamento de várias cidades do Paraná e interdição de estradas que ligam o eixo sul-sudeste do país.
Pensando até mesmo em desastres de menor proporção, estamos sujeitos a incêndios (como em estoques), destelhamentos, frio excessivo, geadas, calor excessivo e seca, descargas elétricas, curtos circuitos, quedas de energia, tempestades - todos velhos conhecidos que trazem grandes prejuízos às empresas.
A regra é a mesma para todas as empresas: em tempos de calmaria, aproveite para fazer uma análise de todos os riscos que podem afetar sua empresa, dentro da realidade que ela se encontra. Há problemas que, como eu disse, não tem hora para acontecer. Podem vir de baixo, de cima, de dentro ou fora da empresa e nos afetar de uma maneira que sequer imaginamos. Por tudo isso, é sempre bom rever normas de segurança, se a estrutura está adequada e atualizada e por aí vai. Um gerador reserva pode ser caro, sim, mas trocar o maquinário da empresa toda, isso sim é um grande abacaxi.
Autor: Bernt Entschev, presidente da De Bernt Entschev Human Capital. Headhunter, trabalha na área de Executive Search há mais de 20 anos. Autor do livro "Executivos, Alfaces & Morangos", Bernt também atua como conselheiro de diversas instituições.
Fonte: ITCNET Mail
sexta-feira, 6 de maio de 2011
VALE A PENA SONEGAR?
UMA QUESTÃO QUE DEVE SER PENSADA PELO EMPRESÁRIO BRASILEIRO
Especialista fala sobre a importância do planejamento tributário como arma contra gastos com impostos.
Talvez este não seja exatamente o questionamento que o contribuinte brasileiro tem feito a si próprio. Mas a indignação pelo crescente aumento da carga tributária, que compromete os resultados das empresas, associada à impunidade daqueles que cometem ilícitos comprometedores da moral nacional, muitas vezes obriga o empresário a simplesmente não recolher exatamente o que deve.
Por outro lado, a grande maioria dos cidadãos brasileiros desconhece o que vem a ser exatamente sonegar, quais as conseqüências em razão da sua prática e as informações que diariamente alimentam o banco de dados da Secretaria da Receita Federal e das Fazendas Estaduais e Municipais.
Prestar declaração falsa ou omiti-la do Fisco, omitir rendimentos ou operações em livros fiscais, alterar faturas ou notas fiscais, contabilizar despesas inexistentes através de notas fiscais frias, constituem crime de sonegação fiscal. Se condenado, o cidadão estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Mas, ainda assim, o contribuinte pode se questionar: quais as chances de ser apanhado pelo Fisco? No caso de uma empresa, dentro de um universo de milhares cadastradas nos órgãos públicos, em que medida serão investigadas as informações prestadas e, se inexatas, apanhadas pelo Fisco?
Aos que ainda se questionam, aí vão algumas informações que talvez não sejam conhecidas:
- As instituições financeiras informam mensalmente, por CPF e CNPJ, todos os débitos de lançamentos em contas correntes à Receita Federal. Além disso, quando é solicitado pelas autoridades fazendárias, os bancos entregam, independente de autorização judiciária, toda a movimentação financeira do investigado;
- As administradoras de cartões de créditos, da mesma forma, são obrigadas a informar as compras efetuadas por seus titulares mensalmente, por CPF e CNPJ, quando os valores ultrapassam R$ 5.000,00 por pessoa física e R$ 10.000,00 por pessoa jurídica;
- As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e Cartórios informam sobre todas as operações de comercialização de imóveis, identificando as partes envolvidas, o valor e a localização da transação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros;
- Todas essas informações são auditadas pelo Fisco. Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão arrecadador abre fiscalização rigorosa e detalhada contra aquele contribuinte. Outra informação que pode ser útil àqueles desavisados é que as Fazendas Estaduais e Municipais trocam constantemente informações com a Receita Federal e o INSS.
Sonegar é crime! Omitir receita ou contabilizar despesa fictícia é crime! Importar bens por preços efetivamente não praticados, é crime! E cometer um crime não é uma alternativa para aqueles que supõem auferir vantagens financeiras com a sua prática.
Qual seria, então, a alternativa, questionam para aqueles empresários que se entediam lendo ou ouvindo as informações acima? Destinar de 25 a 30% do faturamento para o esgoto da arrecadação tributária no Brasil?
Sonegar ou recolher todos os tributos não são alternativas entre si. As alternativas que existem são: planejar ou não planejar a empresa tributariamente.
Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação tributária, o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida a menor carga tributária possível. Não se trata aqui de simular fatos ou atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito negocial concretizado, mas de uma forma que sobre o mesmo não haja um "desperdício" tributário. Esta é uma alternativa possível, além de ser uma alternativa legal.
O planejamento tributário eficiente exige um conhecimento profundo e atualizado da legislação. Existem ferramentas e estratégias disponíveis legalmente capazes de minimizar esse custo excessivo e o trabalho dos profissionais especializados consiste exatamente em disponibilizar o conhecimento necessário para que as empresas em ascensão não comprometam seu fluxo financeiro e sua lucratividade. Ou seja, a iniciativa de realizar um planejamento tributário é a solução mais adequada contra o "desperdício".
A experiência adquirida durante anos estruturando projetos de planejamento tributário para empresas de pequeno a grande porte, confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários: sonegar pode parecer economicamente interessante a princípio, mas, se a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada pelo Fisco - e existem grandes e concretas chances de isso vir a ocorrer -, o prejuízo empresarial será infinitamente superior a todos os tributos pagos.
Autor: Tiziane Machado, é mestre em Direito Tributário e sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados.
Especialista fala sobre a importância do planejamento tributário como arma contra gastos com impostos.
Talvez este não seja exatamente o questionamento que o contribuinte brasileiro tem feito a si próprio. Mas a indignação pelo crescente aumento da carga tributária, que compromete os resultados das empresas, associada à impunidade daqueles que cometem ilícitos comprometedores da moral nacional, muitas vezes obriga o empresário a simplesmente não recolher exatamente o que deve.
Por outro lado, a grande maioria dos cidadãos brasileiros desconhece o que vem a ser exatamente sonegar, quais as conseqüências em razão da sua prática e as informações que diariamente alimentam o banco de dados da Secretaria da Receita Federal e das Fazendas Estaduais e Municipais.
Prestar declaração falsa ou omiti-la do Fisco, omitir rendimentos ou operações em livros fiscais, alterar faturas ou notas fiscais, contabilizar despesas inexistentes através de notas fiscais frias, constituem crime de sonegação fiscal. Se condenado, o cidadão estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Mas, ainda assim, o contribuinte pode se questionar: quais as chances de ser apanhado pelo Fisco? No caso de uma empresa, dentro de um universo de milhares cadastradas nos órgãos públicos, em que medida serão investigadas as informações prestadas e, se inexatas, apanhadas pelo Fisco?
Aos que ainda se questionam, aí vão algumas informações que talvez não sejam conhecidas:
- As instituições financeiras informam mensalmente, por CPF e CNPJ, todos os débitos de lançamentos em contas correntes à Receita Federal. Além disso, quando é solicitado pelas autoridades fazendárias, os bancos entregam, independente de autorização judiciária, toda a movimentação financeira do investigado;
- As administradoras de cartões de créditos, da mesma forma, são obrigadas a informar as compras efetuadas por seus titulares mensalmente, por CPF e CNPJ, quando os valores ultrapassam R$ 5.000,00 por pessoa física e R$ 10.000,00 por pessoa jurídica;
- As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e Cartórios informam sobre todas as operações de comercialização de imóveis, identificando as partes envolvidas, o valor e a localização da transação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros;
- Todas essas informações são auditadas pelo Fisco. Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão arrecadador abre fiscalização rigorosa e detalhada contra aquele contribuinte. Outra informação que pode ser útil àqueles desavisados é que as Fazendas Estaduais e Municipais trocam constantemente informações com a Receita Federal e o INSS.
Sonegar é crime! Omitir receita ou contabilizar despesa fictícia é crime! Importar bens por preços efetivamente não praticados, é crime! E cometer um crime não é uma alternativa para aqueles que supõem auferir vantagens financeiras com a sua prática.
Qual seria, então, a alternativa, questionam para aqueles empresários que se entediam lendo ou ouvindo as informações acima? Destinar de 25 a 30% do faturamento para o esgoto da arrecadação tributária no Brasil?
Sonegar ou recolher todos os tributos não são alternativas entre si. As alternativas que existem são: planejar ou não planejar a empresa tributariamente.
Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação tributária, o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida a menor carga tributária possível. Não se trata aqui de simular fatos ou atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito negocial concretizado, mas de uma forma que sobre o mesmo não haja um "desperdício" tributário. Esta é uma alternativa possível, além de ser uma alternativa legal.
O planejamento tributário eficiente exige um conhecimento profundo e atualizado da legislação. Existem ferramentas e estratégias disponíveis legalmente capazes de minimizar esse custo excessivo e o trabalho dos profissionais especializados consiste exatamente em disponibilizar o conhecimento necessário para que as empresas em ascensão não comprometam seu fluxo financeiro e sua lucratividade. Ou seja, a iniciativa de realizar um planejamento tributário é a solução mais adequada contra o "desperdício".
A experiência adquirida durante anos estruturando projetos de planejamento tributário para empresas de pequeno a grande porte, confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários: sonegar pode parecer economicamente interessante a princípio, mas, se a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada pelo Fisco - e existem grandes e concretas chances de isso vir a ocorrer -, o prejuízo empresarial será infinitamente superior a todos os tributos pagos.
Autor: Tiziane Machado, é mestre em Direito Tributário e sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados.
quinta-feira, 5 de maio de 2011
LIBERADA NOVA VERSÃO DA DIRPF 2011 PARA ENTREGA EM ATRASO
A pessoa física que perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 poderá baixar a versão atualizada do programa gerador do documento disponível no endereço eletrônico da RFB, desde ontem 02/05.
Através da nova versão do programa, a declaração, ao ser preenchida, gerará o valor da multa por atraso e possibilitará a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), a ser utilizado para o pagamento dos tributos devidos na rede bancária. A multa mínima para quem perdeu o prazo é R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Segundo informação da Receita Federal o número de declarações entregues chegou a 24.370.072, maior do que a estimativa aguardada, já que esperava receber 24 milhões.
O prazo de envio terminou na sexta-feira (29/04) às 23h59min59s, horário de Brasília. Para a entrega em disquete, acabou antes, devido ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Este ano, o formulário de papel deixou de ser aceito.
O contribuinte que pretende retificar a declaração deve ficar atento à opção escolhida durante o preenchimento, pois, se optou pelo modelo simplificado, não poderá depois mudar para o completo e vice-versa.
Fonte: Agência Brasil.
Através da nova versão do programa, a declaração, ao ser preenchida, gerará o valor da multa por atraso e possibilitará a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), a ser utilizado para o pagamento dos tributos devidos na rede bancária. A multa mínima para quem perdeu o prazo é R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Segundo informação da Receita Federal o número de declarações entregues chegou a 24.370.072, maior do que a estimativa aguardada, já que esperava receber 24 milhões.
O prazo de envio terminou na sexta-feira (29/04) às 23h59min59s, horário de Brasília. Para a entrega em disquete, acabou antes, devido ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Este ano, o formulário de papel deixou de ser aceito.
O contribuinte que pretende retificar a declaração deve ficar atento à opção escolhida durante o preenchimento, pois, se optou pelo modelo simplificado, não poderá depois mudar para o completo e vice-versa.
Fonte: Agência Brasil.
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