SPED - SUA EMPRESA DOMINA 100% DAS INFORMAÇÕES ENVIADAS AO FISCO?
A Era Fiscal Digital instituída pelo Decreto nº 6022/2007, que têm como pano de fundo o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, introduziu as informações fiscais à um novo patamar no que diz respeito a tecnologia: a integração.
Há muito tempo, quando os registros fiscais e contábeis das empresas ainda dependiam de registros em papel (aos que respiram SPED desde 2007, poderá parecer um século ou mais), a comparação destas informações no menor nível de detalhe, era algo impensável na relação fisco versus contribuinte. Devido ao grande volume de dados que as empresas geram a cada exercício fiscal, uma simples análise e cruzamento destas poderia levar dias, meses e até mesmo anos.
Na contramão desta realidade, surgiu o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital e com ele os seus subprojetos (NF-e, ECD, EFD-ICMS/IPI, EFD-PIS/COFINS, CT-e) que não apenas modernizou a RFB, como possibilitou reduzir o tempo e aumentar atuação sua fiscalizatória.
Além de um leiaute padronizado para todos os contribuintes, as obrigações digitais possuem intersecções que, sem o devido cuidado e entendimento, podem expôr as empresas e todo o seu ecossistema (clientes, fornecedores, diretores e investidores) por conta de alguns bytes mal posicionados.
Para entender esta situação, basta fazermos um simples exercício: uma empresa passou à obrigatoriedade no envio da EFD-ICMS/IPI no decorrer de 2009. Esta mesma empresa -por ser tributada pelo Lucro Real - passou também a enviar a ECD - Escrituração Contábil Digital - no ano de 2010. Nesta simples situação, a empresa passou a ter que contar a mesma história ao fisco, em dois leiautes diferentes. Eis aí que mora o perigo.
Como cada obrigação acessória possui uma data e frequência de envio ao Fisco diferente, nem sempre é possível atuar no primeiro fato gerador das informações que integrarão as mais diversas obrigações, reduzindo os impactos e custos que isto representará para a entidade.
Sem uma visão sistêmica de todo o processo que envolve, por exemplo, a emissão de uma NF-e, a empresa poderá sofrer com o atraso na entrega da mercadoria ao seu cliente (um cadastro incompleto, inconsistência nos parâmetros fiscais que impeçam a validação do XML), até mesmo em crime contra a ordem tributária, quando operações tributadas não são reconhecidas como tal. E é isto que, atualmente, está disponível para o fisco: os pormenores de toda a operação empresarial.
Para que as empresas reduzam situações onde a mesma informação conta várias histórias, há que analisar o principal gargalo de todos os processos: comunicação.
Atualmente, não podemos separar a obrigação fiscal de uma empresa dos seus processos de compra, venda, recebimento de mercadorias, cadastros, dentre outros. Os dados enviados ao fisco podem ser consideradas como a consolidação ou o resultado das atividades que permeiam todas as áreas do negócio.
Para evitar que sua empresa seja alvo de uma ação fiscalizatória por contar histórias diferentes com os mesmos personagens, invista na capacitação dos "redatores fiscais" desta história, afinal de contas, seu negócio está nas mãos deles.
Autor: Jurânio Monteiro. - ITCNET Mail
sexta-feira, 29 de julho de 2011
terça-feira, 26 de julho de 2011
REDUZIR CUSTOS NO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS
CINCO PASSOS PARA REDUZIR CUSTOS NO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS
Veja como é possível reduzir significativamente os custos associados ao recebimento físico e fiscal de mercadorias com o uso da tecnologia disponível e processos mais eficientes.
Apesar da introdução da nota fiscal eletrônica e do grande volume de recursos investido na adequação de sistemas para a correta emissão deste documento,muito pouco foi feito no sentido de capturar os potenciais benefícios que a introdução deste documento prometia. A grande maioria das empresas ainda processa o recebimento das suas mercadorias da mesma forma que fazia antes da nota fiscal eletrônica, simplesmente ignorando as informações contidas neste documento e principalmente o fato de que a NF-e deve ser enviada (e recebida) muito antes da chegada da mercadoria.
Se você deseja começar a capturar estes benefícios, veja abaixo cinco passos que podem mudar sensivelmente a estrutura de custos relacionada ao recebimento de mercadorias.
Integre e automatize o recebimento da NF-e ao seu processo de recebimento de mercadorias. Ainda são poucas as empresas que recebem as notas fiscais eletrônicas de seus fornecedores através de meios seguros e integrados ao seu ERP. Embora o e-mail continue a ser o principal meio de envio e recebimento da NF-e, fuja desta prática! Além de extremamente inseguro, o recebimento por e-mail vai dificultar a implementação dos passos a seguir. Procure uma solução de recebimento de documentos eletrônicos que verifique a integridade e autenticidade do documento recebido, armazene o documento para posterior recuperação em caso de necessidade e, principalmente, que possa ser integrada ao seu ERP, permitindo a plena utilização de todas as informações contidas na NF-e.
Comece a processar o recebimento fiscal no momento da chegada da NF-e, muito antes que o caminhão chegue com a carga. Uma vez que a NF-e tenha sido recebida, é possível iniciar o recebimento fiscal das mercadorias imediatamente. Você já tem todas as informações necessárias para isso, uma vez que possui o pedido de compra e a nota fiscal eletrônica. Faça as conferências necessárias e solucione as inconsistências antes da chegada da carga ou até mesmo antes do envio dela.
Elimine (ou reduza) o trâmite de papel no recebimento fiscal das mercadorias. É muito provável que você ainda receba algumas mercadorias acompanhadas de uma nota fiscal em papel, mas isto não é motivo para continuar a fazer tudo como fazia antes. Comece a utilizar as imagens dos documentos em papel ao invés do próprio documento. No caso de mercadorias que chegam acompanhadas de DANFE, um leitor de código de barras é suficiente.
Elimine (ou reduza) o trâmite de papel no recebimento físico das mercadorias. Provavelmente você ainda utiliza uma papeleta de contagem para anotação e conferência das mercadorias e quantidades entregues. Substitua este documento em papel por coletores de dados integrados ao seu ERP. Após a conferência os dados ficarão disponíveis para a entrada física das mercadorias, sem necessidade de digitação das quantidades.
Avalie a possibilidade de centralizar o recebimento fiscal de mercadorias. Se você implementou os passos acima, vai perceber que o sua equipe de recebimento fiscal pode ficar em qualquer lugar que possua boa conectividade. Assim você poderá processar o recebimento fiscal onde a relação custo benefício seja mais vantajosa.
Fonte: Portal administradores.com.br, por Claudio Della Nina.
Veja como é possível reduzir significativamente os custos associados ao recebimento físico e fiscal de mercadorias com o uso da tecnologia disponível e processos mais eficientes.
Apesar da introdução da nota fiscal eletrônica e do grande volume de recursos investido na adequação de sistemas para a correta emissão deste documento,muito pouco foi feito no sentido de capturar os potenciais benefícios que a introdução deste documento prometia. A grande maioria das empresas ainda processa o recebimento das suas mercadorias da mesma forma que fazia antes da nota fiscal eletrônica, simplesmente ignorando as informações contidas neste documento e principalmente o fato de que a NF-e deve ser enviada (e recebida) muito antes da chegada da mercadoria.
Se você deseja começar a capturar estes benefícios, veja abaixo cinco passos que podem mudar sensivelmente a estrutura de custos relacionada ao recebimento de mercadorias.
Integre e automatize o recebimento da NF-e ao seu processo de recebimento de mercadorias. Ainda são poucas as empresas que recebem as notas fiscais eletrônicas de seus fornecedores através de meios seguros e integrados ao seu ERP. Embora o e-mail continue a ser o principal meio de envio e recebimento da NF-e, fuja desta prática! Além de extremamente inseguro, o recebimento por e-mail vai dificultar a implementação dos passos a seguir. Procure uma solução de recebimento de documentos eletrônicos que verifique a integridade e autenticidade do documento recebido, armazene o documento para posterior recuperação em caso de necessidade e, principalmente, que possa ser integrada ao seu ERP, permitindo a plena utilização de todas as informações contidas na NF-e.
Comece a processar o recebimento fiscal no momento da chegada da NF-e, muito antes que o caminhão chegue com a carga. Uma vez que a NF-e tenha sido recebida, é possível iniciar o recebimento fiscal das mercadorias imediatamente. Você já tem todas as informações necessárias para isso, uma vez que possui o pedido de compra e a nota fiscal eletrônica. Faça as conferências necessárias e solucione as inconsistências antes da chegada da carga ou até mesmo antes do envio dela.
Elimine (ou reduza) o trâmite de papel no recebimento fiscal das mercadorias. É muito provável que você ainda receba algumas mercadorias acompanhadas de uma nota fiscal em papel, mas isto não é motivo para continuar a fazer tudo como fazia antes. Comece a utilizar as imagens dos documentos em papel ao invés do próprio documento. No caso de mercadorias que chegam acompanhadas de DANFE, um leitor de código de barras é suficiente.
Elimine (ou reduza) o trâmite de papel no recebimento físico das mercadorias. Provavelmente você ainda utiliza uma papeleta de contagem para anotação e conferência das mercadorias e quantidades entregues. Substitua este documento em papel por coletores de dados integrados ao seu ERP. Após a conferência os dados ficarão disponíveis para a entrada física das mercadorias, sem necessidade de digitação das quantidades.
Avalie a possibilidade de centralizar o recebimento fiscal de mercadorias. Se você implementou os passos acima, vai perceber que o sua equipe de recebimento fiscal pode ficar em qualquer lugar que possua boa conectividade. Assim você poderá processar o recebimento fiscal onde a relação custo benefício seja mais vantajosa.
Fonte: Portal administradores.com.br, por Claudio Della Nina.
terça-feira, 19 de julho de 2011
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT
PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CRIAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT
Nova Lei publicada no DOU de 08.07.2011 institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e dá outras providências.
A Lei nº 12440, de 07.07.2011, acrescentou o Título VII-A e o art. 642-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Através desta Lei fica instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:
I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
II - o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.
A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.
A Lei sob comento também alterou o inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (LEI DE LICITAÇÕES) para estabelecer que para fins de habilitação do interessado ao processo de licitação deve haver a comprovação da reguralidade trabalhista.
A documentação relativa à regularidade trabalhista, conforme o caso, consistirá em prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, ou seja, em 04 de Janeiro de 2012.
Fonte: Editorial ITC.
Nova Lei publicada no DOU de 08.07.2011 institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e dá outras providências.
A Lei nº 12440, de 07.07.2011, acrescentou o Título VII-A e o art. 642-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Através desta Lei fica instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:
I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
II - o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.
A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.
A Lei sob comento também alterou o inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (LEI DE LICITAÇÕES) para estabelecer que para fins de habilitação do interessado ao processo de licitação deve haver a comprovação da reguralidade trabalhista.
A documentação relativa à regularidade trabalhista, conforme o caso, consistirá em prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, ou seja, em 04 de Janeiro de 2012.
Fonte: Editorial ITC.
segunda-feira, 18 de julho de 2011
CUIDADOS FISCAIS NA VENDA DE MERCADORIAS E PRODUTOS
CUIDADOS FISCAIS NA VENDA DE MERCADORIAS E PRODUTOS
Erros que podem causar grandes prejuízos
Quase que semanalmente no Diário Oficial da União são publicados Protocolos e Convênios firmados entre Estados, visando ajustar procedimentos fiscais. É imprescindível estar atento a esses ajustes repentinos, sob pena de problemas fiscais posteriores, inclusive no transporte das mercadorias.
Com a novidade da Nota Fiscal Eletrônica as dúvidas e os riscos de incorrer em erros ainda são corriqueiros. A administração deve ter atenção redobrada, adotando uma rotina que proporcione cuidados aos detalhes, em especial para:
a) o preenchimento adequado dos campos da nota fiscal, pois as informações desse documento serão utilizadas pelo Fisco para cruzamento de informações com seus clientes.
b) os detalhes dos produtos ou mercadorias, indicando o nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade (composição) e demais elementos que permitam sua perfeita identificação.
c) os códigos de classificação fiscal da operação CFOP utilizados, bem como quanto a indicação da situação e classificação fiscal da mercadoria;
d) eventuais regimes ou condições diferenciadas de tributação. Cuidado especial com convênios celebrados entre os estados, por vezes há convênios restritos a dois ou três estados apenas;
e) o completo preenchimento dos campos bases de cálculo e valor do imposto e seja indicado com precisão e minúcia, no campo observações, todas as bases legais e normativas que afetem a determinação do imposto (suspensão, redução base de cálculo, isenções, alíquotas zero, substituição tributária, entre outras);
f) assinalar sempre os campos que identificam se tratar de uma nota fiscal de entrada ou saída de mercadorias;
g) que as datas de emissão do documento e da efetiva saída não sejam defasadas em relação ao efetivo trânsito da mercadoria/produto;
h) assegurar que o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE foi emitido corretamente e em duas vias, uma delas destinada ao transportador contratado;
i) que havendo a entrega e posterior devolução de mercadorias, seja emitida nota fiscal de entrada mencionando o número, série e data da nota fiscal originária e valor total ou parcial da devolução sobre o qual deverá ser calculado o imposto a ser creditado. Se a mercadoria não foi aceita no ato da entrega, obter declaração do cliente, no verso da nota fiscal de entrada ou em qualquer documento, sobre o motivo da devolução, fazendo constar o número do CPF ou CNPJ do cliente; e
j) que se a mercadoria não chegar a ser entregue ao cliente, ter o cuidado de, antes de iniciado o retorno, indicar no verso da 1ª via da nota fiscal o motivo da não entrega, por exemplo: endereço não encontrado, efetuando retorno com a nota fiscal de origem. Quando do ingresso da mercadoria no estabelecimento, emitir nota fiscal pela entrada, mencionando os dados da nota original, guardando esta em arquivo específico com a declaração do transportador.
Alguns cuidados com o próprio cliente são importantes, tais como: acompanhar a regularidade fiscal do cliente e assegurar que, em operações interestaduais, de fato a mercadoria esteja sendo transportada para outro estado. Este último detalhe pode ser prevenido com um Termo de Responsabilidade.
Para prevenir problemas posteriores com a fiscalização, o que pode ensejar desde autuações fiscais até a retenção de mercadorias e produtos nos postos ou barreiras de fiscalização, resta ao contribuinte contar com colaboradores certos para a função fiscal, investir em capacitação e criar um ambiente de interação organizacional, em que todos os setores participem ativamente desse processo de prevenção.
Pequenos gastos regulares com atualização profissional dos colaboradores são importantes, pois as multas decorrentes de infrações fiscais são elevadas. Sugerimos que se crie, na empresa, um constante clima de atualização técnica, onde os colaboradores responsáveis pelo faturamento e escrituração fiscal leiam pelo menos os manuais relativos aos procedimentos do IPI, ICMS, PIS e COFINS, acompanhando também as respectivas legislações.
Fonte: Equipe Portal Tributário
Erros que podem causar grandes prejuízos
Quase que semanalmente no Diário Oficial da União são publicados Protocolos e Convênios firmados entre Estados, visando ajustar procedimentos fiscais. É imprescindível estar atento a esses ajustes repentinos, sob pena de problemas fiscais posteriores, inclusive no transporte das mercadorias.
Com a novidade da Nota Fiscal Eletrônica as dúvidas e os riscos de incorrer em erros ainda são corriqueiros. A administração deve ter atenção redobrada, adotando uma rotina que proporcione cuidados aos detalhes, em especial para:
a) o preenchimento adequado dos campos da nota fiscal, pois as informações desse documento serão utilizadas pelo Fisco para cruzamento de informações com seus clientes.
b) os detalhes dos produtos ou mercadorias, indicando o nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade (composição) e demais elementos que permitam sua perfeita identificação.
c) os códigos de classificação fiscal da operação CFOP utilizados, bem como quanto a indicação da situação e classificação fiscal da mercadoria;
d) eventuais regimes ou condições diferenciadas de tributação. Cuidado especial com convênios celebrados entre os estados, por vezes há convênios restritos a dois ou três estados apenas;
e) o completo preenchimento dos campos bases de cálculo e valor do imposto e seja indicado com precisão e minúcia, no campo observações, todas as bases legais e normativas que afetem a determinação do imposto (suspensão, redução base de cálculo, isenções, alíquotas zero, substituição tributária, entre outras);
f) assinalar sempre os campos que identificam se tratar de uma nota fiscal de entrada ou saída de mercadorias;
g) que as datas de emissão do documento e da efetiva saída não sejam defasadas em relação ao efetivo trânsito da mercadoria/produto;
h) assegurar que o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE foi emitido corretamente e em duas vias, uma delas destinada ao transportador contratado;
i) que havendo a entrega e posterior devolução de mercadorias, seja emitida nota fiscal de entrada mencionando o número, série e data da nota fiscal originária e valor total ou parcial da devolução sobre o qual deverá ser calculado o imposto a ser creditado. Se a mercadoria não foi aceita no ato da entrega, obter declaração do cliente, no verso da nota fiscal de entrada ou em qualquer documento, sobre o motivo da devolução, fazendo constar o número do CPF ou CNPJ do cliente; e
j) que se a mercadoria não chegar a ser entregue ao cliente, ter o cuidado de, antes de iniciado o retorno, indicar no verso da 1ª via da nota fiscal o motivo da não entrega, por exemplo: endereço não encontrado, efetuando retorno com a nota fiscal de origem. Quando do ingresso da mercadoria no estabelecimento, emitir nota fiscal pela entrada, mencionando os dados da nota original, guardando esta em arquivo específico com a declaração do transportador.
Alguns cuidados com o próprio cliente são importantes, tais como: acompanhar a regularidade fiscal do cliente e assegurar que, em operações interestaduais, de fato a mercadoria esteja sendo transportada para outro estado. Este último detalhe pode ser prevenido com um Termo de Responsabilidade.
Para prevenir problemas posteriores com a fiscalização, o que pode ensejar desde autuações fiscais até a retenção de mercadorias e produtos nos postos ou barreiras de fiscalização, resta ao contribuinte contar com colaboradores certos para a função fiscal, investir em capacitação e criar um ambiente de interação organizacional, em que todos os setores participem ativamente desse processo de prevenção.
Pequenos gastos regulares com atualização profissional dos colaboradores são importantes, pois as multas decorrentes de infrações fiscais são elevadas. Sugerimos que se crie, na empresa, um constante clima de atualização técnica, onde os colaboradores responsáveis pelo faturamento e escrituração fiscal leiam pelo menos os manuais relativos aos procedimentos do IPI, ICMS, PIS e COFINS, acompanhando também as respectivas legislações.
Fonte: Equipe Portal Tributário
quinta-feira, 14 de julho de 2011
CONECTIVIDADE SOCIAL-ICP
PRAZOS PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO NO NOVO PADRÃO
Equipe - Guia do Guia Trabalhista
A Circular/Caixa Nº 547/2011, estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
A Caixa atualmente é única instituição financeira credenciada como Autoridade Certificadora ICP-Brasil - a tecnologia de certificação digital para prover a comunicação segura na transferência de informações referentes ao FGTS e à Previdência Social, dentro do projeto Conectividade Social.
O canal passa a ser 100% web e traz diversas facilidades em relação à versão que utilizava o certificado em disquete.
Além das transações da "Conexão Segura", site da Caixa/FGTS, também é possível enviar arquivos SEFIP, GRRF e receber relatórios na caixa postal da empresa.
O novo canal substitui o antigo Conectividade Social, que era instalado no computador para envio de arquivos e recebimento de relatórios, como também o aplicativo web "Conexão Segura", utilizado para fazer a comunicação de afastamento do empregado, entre outras tarefas.
A certificação digital antiga, emitida em disquete, não será mais utilizada.
Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora.
Cronograma para que possa ser feito a emissão dos certificados no novo padrão.
Prazo para Realizar a Emissão dos Novos Certificados:
Com até 5 empregados Prazo
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 → de 04/07/2011 até 12/07/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 → de 13/07/2011 até 22/07/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 → de 25/07/2011 até 03/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 → de 04/08/2011 até 12/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 → de 15/08/2011 até 31/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 → de 01/09/2011 até 09/09/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 → de 12/09/2011 até 21/09/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 → de 22/09/2011 até 05/10/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 → de 06/10/2011 até 28/10/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 → de 31/10/2011 até 23/12/2011
É importante observar o cronograma acima para emissão dos certificados no padrão ICP-Brasil e iniciar o uso do novo canal o mais breve possível.
Ainda será possível acessar a versão antiga do canal Conexão Segura, no site da Caixa, e enviar arquivos pelo aplicativo antigo até 31/12/2011.
Após essa data o acesso à versão antiga do Conectividade Social será descontinuado.
Atualizado em 13/07/2011.
Equipe - Guia do Guia Trabalhista
A Circular/Caixa Nº 547/2011, estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
A Caixa atualmente é única instituição financeira credenciada como Autoridade Certificadora ICP-Brasil - a tecnologia de certificação digital para prover a comunicação segura na transferência de informações referentes ao FGTS e à Previdência Social, dentro do projeto Conectividade Social.
O canal passa a ser 100% web e traz diversas facilidades em relação à versão que utilizava o certificado em disquete.
Além das transações da "Conexão Segura", site da Caixa/FGTS, também é possível enviar arquivos SEFIP, GRRF e receber relatórios na caixa postal da empresa.
O novo canal substitui o antigo Conectividade Social, que era instalado no computador para envio de arquivos e recebimento de relatórios, como também o aplicativo web "Conexão Segura", utilizado para fazer a comunicação de afastamento do empregado, entre outras tarefas.
A certificação digital antiga, emitida em disquete, não será mais utilizada.
Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora.
Cronograma para que possa ser feito a emissão dos certificados no novo padrão.
Prazo para Realizar a Emissão dos Novos Certificados:
Com até 5 empregados Prazo
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 → de 04/07/2011 até 12/07/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 → de 13/07/2011 até 22/07/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 → de 25/07/2011 até 03/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 → de 04/08/2011 até 12/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 → de 15/08/2011 até 31/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 → de 01/09/2011 até 09/09/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 → de 12/09/2011 até 21/09/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 → de 22/09/2011 até 05/10/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 → de 06/10/2011 até 28/10/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 → de 31/10/2011 até 23/12/2011
É importante observar o cronograma acima para emissão dos certificados no padrão ICP-Brasil e iniciar o uso do novo canal o mais breve possível.
Ainda será possível acessar a versão antiga do canal Conexão Segura, no site da Caixa, e enviar arquivos pelo aplicativo antigo até 31/12/2011.
Após essa data o acesso à versão antiga do Conectividade Social será descontinuado.
Atualizado em 13/07/2011.
quarta-feira, 13 de julho de 2011
APROVADA A LEI QUE CRIA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Lei permite que apenas uma pessoa responda pela empresa. Segundo Ideli Salvatti, governo adotará outras medidas na área tributária.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na segunda-feira (11/07), a Lei nº 12441, publicada no DOU de ontem - 12.07, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. A nova legislação acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento.
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Por fim, cabe destacar que essa Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Fonte: Editorial ITC.
Publicação do Informatico PROÁGIL
O GOVERNO SANCIONOU A LEI QUE CRIA EMPRESAS INDIVIDUAIS
O Diário Oficial da União desta terça-feira (12/7) publicou a sanção da Lei 12.441, que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. A nova modalidade jurídica permite que empreendedores individuais tenham as mesmas proteções que as sociedades por cotas de responsabilidade limitada, ou seja, a empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio, e não com os bens dos sócios. O capital social mínimo para as empresas individuais é de 100 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 54,5 mil.
A norma entra em vigor somente a partir de janeiro, quando os sistemas de registro público deverão ter seus sistemas adaptados. A Presidência da República, no entanto, vetou um dos dispositivos da nova lei. O artigo 2º do projeto enfatizava que “somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente”. O texto foi considerado desnecessário.
“Não obstante o mérito da proposta, o dispositivo traz a expressão ‘em qualquer situação’, que pode gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no artigo 50 do Código Civil”, diz mensagem de veto da Presidência. “Assim, e por força do parágrafo 6º do projeto de lei, aplicar-se-á à EIRELI as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio.”
A mudança se baseou em preocupação manifestada pelo Ministério do Trabalho. Para o advogado Rogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados, o parágrafo 6º da norma, que prescreve a aplicação das regras já previstas para as sociedades limitadas, é suficiente para proteger os titulares de empresas individuais. “Se a lei das limitadas conseguia conviver com o artigo 50 do Código Civil, a lei da Eireli também consegue”, diz.
A nova norma alterou a Lei 10.406 que, em 2002, instituiu o novo Código Civil. O código teve agora acrescentados o inciso VI ao artigo 44, o artigo 980-A ao Livro II da Parte Especial e alterado o parágrafo único do artigo 1.033. Apesar de não tratar de uma sociedade, o projeto manteve termos como “capital social” e “patrimônio social” — este último excluído pelo veto.
Fim da mentira
Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, comemorou a sanção da lei. “A mudança deve contribuir para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Essa lei trará estímulo, segurança, simplificação e transparência aos processo de formação de empresas, emprego e renda no Brasil”, diz.
Para Rogério Aleixo, é o “fim das empresas de mentira”. Segundo ele, a nova modalidade acaba com organizações que funcionam como sociedade apenas no papel, em que um dos sócios detém 99% do capital social e é, de fato, o único dono. “Mães, pais, irmãos e esposas acabam emprestando seus nomes para que se constitua uma sociedade, e isso é ruim porque essas pessoas, mesmo sem participar da empresa nem mesmo no recebimento de lucros, podem ser prejudicadas por dívidas da pessoa jurídica”, explica.
Apesar da boa intenção, a recém-criada modalidade já gera dúvidas — a começar por quem pode ser titular da nova empresa. A lei permite que a empresa preste “serviços de qualquer natureza”, mas o parágrafo único do artigo 966 do Código Civil diz que atividades intelectuais ou de natureza científica não podem ser classificadas como empresariais. A restrição hoje pesa sobre profissões regulamentadas como advocacia, medicina, contabilidade e engenharia, por exemplo. “Se o novo parágrafo 5º se sobrepõe ao antigo parágrafo único do Código Civil, então parte do anterior foi revogado”, diz Aleixo Pereira.
“A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresárias?”, questiona. A classificação entre sociedade simples e limitada é importante, por exemplo, para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos: as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.
Outra dúvida é se pessoas jurídicas também poderão ser titulares de empresas individuais. Na opinião de Aleixo Pereira, não. “A lei menciona a ‘pessoa natural que constituir empresa individual’, e pessoa natural é pessoa física”, entende. Já para os advogados Felipe Maia e Júlio Queiroz, o termo gera dúvidas, mas não proíbe a prática.
“É fundamental que seja suprimida a expressão ‘natural’ do texto da lei”, escreveram em artigo publicado nesta segunda-feira (11/7) pela ConJur. “Essa insegurança jurídica não pode permanecer no texto da Lei, sob pena de desestimular a constituição de Empresa Individual por sociedades empresárias.”
Tempo para regulamentação
Segundo Aleixo Pereira, que faz parte do colégio de vogais da Junta Comercial de São Paulo, nos próximos seis meses o Departamento Nacional do Registro do Comércio, que estabelece as regras para o setor, ainda terá de regulamentar os procedimentos relacionados ao novo tipo empresarial. Entre eles estão a chamada transformação, em que uma sociedade altera sua natureza, de anônima para limitada, por exemplo, ou, no caso da nova lei, de limitada ou anônima para empresa individual. A situação está prevista no novo parágrafo 3º do artigo 980-A do Código Civil, acrescentado pela Lei 12.441.
“A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”, diz o dispositivo. Rogério Aleixo lembra, no entanto, que a alteração pode influenciar em questões sucessórias, já que cotas transformadas em capital da empresa individual passam a ser um único elemento, indivisível.
O DNRC também terá de regulamentar a forma de constituição dessas empresas. Hoje, o mecanismo para formalização dos MEI (Microempreendedor Individual) nas Juntas é frágil e abre possibilidade para fraudes. Consultando os procedimentos no site do órgão, é fácil chegar à conclusão de que não é necessário conhecimento profundo da burocracia para se abrir um empreendimento em nome de um terceiro com apenas algumas informações. Por isso, para negócios maiores, como as empresas individuais, o procedimento deve ser semelhante ao usado hoje para as sociedades.
(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO).
A presidente Dilma Rousseff sancionou na segunda-feira (11/07), a Lei nº 12441, publicada no DOU de ontem - 12.07, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. A nova legislação acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento.
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Por fim, cabe destacar que essa Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Fonte: Editorial ITC.
Publicação do Informatico PROÁGIL
O GOVERNO SANCIONOU A LEI QUE CRIA EMPRESAS INDIVIDUAIS
O Diário Oficial da União desta terça-feira (12/7) publicou a sanção da Lei 12.441, que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. A nova modalidade jurídica permite que empreendedores individuais tenham as mesmas proteções que as sociedades por cotas de responsabilidade limitada, ou seja, a empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio, e não com os bens dos sócios. O capital social mínimo para as empresas individuais é de 100 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 54,5 mil.
A norma entra em vigor somente a partir de janeiro, quando os sistemas de registro público deverão ter seus sistemas adaptados. A Presidência da República, no entanto, vetou um dos dispositivos da nova lei. O artigo 2º do projeto enfatizava que “somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente”. O texto foi considerado desnecessário.
“Não obstante o mérito da proposta, o dispositivo traz a expressão ‘em qualquer situação’, que pode gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no artigo 50 do Código Civil”, diz mensagem de veto da Presidência. “Assim, e por força do parágrafo 6º do projeto de lei, aplicar-se-á à EIRELI as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio.”
A mudança se baseou em preocupação manifestada pelo Ministério do Trabalho. Para o advogado Rogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados, o parágrafo 6º da norma, que prescreve a aplicação das regras já previstas para as sociedades limitadas, é suficiente para proteger os titulares de empresas individuais. “Se a lei das limitadas conseguia conviver com o artigo 50 do Código Civil, a lei da Eireli também consegue”, diz.
A nova norma alterou a Lei 10.406 que, em 2002, instituiu o novo Código Civil. O código teve agora acrescentados o inciso VI ao artigo 44, o artigo 980-A ao Livro II da Parte Especial e alterado o parágrafo único do artigo 1.033. Apesar de não tratar de uma sociedade, o projeto manteve termos como “capital social” e “patrimônio social” — este último excluído pelo veto.
Fim da mentira
Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, comemorou a sanção da lei. “A mudança deve contribuir para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Essa lei trará estímulo, segurança, simplificação e transparência aos processo de formação de empresas, emprego e renda no Brasil”, diz.
Para Rogério Aleixo, é o “fim das empresas de mentira”. Segundo ele, a nova modalidade acaba com organizações que funcionam como sociedade apenas no papel, em que um dos sócios detém 99% do capital social e é, de fato, o único dono. “Mães, pais, irmãos e esposas acabam emprestando seus nomes para que se constitua uma sociedade, e isso é ruim porque essas pessoas, mesmo sem participar da empresa nem mesmo no recebimento de lucros, podem ser prejudicadas por dívidas da pessoa jurídica”, explica.
Apesar da boa intenção, a recém-criada modalidade já gera dúvidas — a começar por quem pode ser titular da nova empresa. A lei permite que a empresa preste “serviços de qualquer natureza”, mas o parágrafo único do artigo 966 do Código Civil diz que atividades intelectuais ou de natureza científica não podem ser classificadas como empresariais. A restrição hoje pesa sobre profissões regulamentadas como advocacia, medicina, contabilidade e engenharia, por exemplo. “Se o novo parágrafo 5º se sobrepõe ao antigo parágrafo único do Código Civil, então parte do anterior foi revogado”, diz Aleixo Pereira.
“A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresárias?”, questiona. A classificação entre sociedade simples e limitada é importante, por exemplo, para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos: as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.
Outra dúvida é se pessoas jurídicas também poderão ser titulares de empresas individuais. Na opinião de Aleixo Pereira, não. “A lei menciona a ‘pessoa natural que constituir empresa individual’, e pessoa natural é pessoa física”, entende. Já para os advogados Felipe Maia e Júlio Queiroz, o termo gera dúvidas, mas não proíbe a prática.
“É fundamental que seja suprimida a expressão ‘natural’ do texto da lei”, escreveram em artigo publicado nesta segunda-feira (11/7) pela ConJur. “Essa insegurança jurídica não pode permanecer no texto da Lei, sob pena de desestimular a constituição de Empresa Individual por sociedades empresárias.”
Tempo para regulamentação
Segundo Aleixo Pereira, que faz parte do colégio de vogais da Junta Comercial de São Paulo, nos próximos seis meses o Departamento Nacional do Registro do Comércio, que estabelece as regras para o setor, ainda terá de regulamentar os procedimentos relacionados ao novo tipo empresarial. Entre eles estão a chamada transformação, em que uma sociedade altera sua natureza, de anônima para limitada, por exemplo, ou, no caso da nova lei, de limitada ou anônima para empresa individual. A situação está prevista no novo parágrafo 3º do artigo 980-A do Código Civil, acrescentado pela Lei 12.441.
“A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”, diz o dispositivo. Rogério Aleixo lembra, no entanto, que a alteração pode influenciar em questões sucessórias, já que cotas transformadas em capital da empresa individual passam a ser um único elemento, indivisível.
O DNRC também terá de regulamentar a forma de constituição dessas empresas. Hoje, o mecanismo para formalização dos MEI (Microempreendedor Individual) nas Juntas é frágil e abre possibilidade para fraudes. Consultando os procedimentos no site do órgão, é fácil chegar à conclusão de que não é necessário conhecimento profundo da burocracia para se abrir um empreendimento em nome de um terceiro com apenas algumas informações. Por isso, para negócios maiores, como as empresas individuais, o procedimento deve ser semelhante ao usado hoje para as sociedades.
(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO).
DILMA SANCIONA LEI QUE CRIA EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. A nova legislação acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento.
A exigência é de que o capital social mínimo seja de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 54,5 mil. De acordo com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, a sanção faz parte de um pacote de medidas na área tributária que o governo pretende tomar para estimular o crescimento econômico.
“As medidas que serão adotadas nesta semana tem a ver com a questão tributária. Hoje por exemplo a presidenta sancionou a empresa individual, que é um projeto importante, interessante, que viabiliza as pessoas que tem esse tipo de procedimento, que inclui benefícios tributários, fiscais”, disse.
Segundo Ideli, está sendo finalizada a discussão em torno da proposta de reforma tributária “fatiada” que o governo pretende apresentar para votação no Congresso Nacional. Para acelerar a aprovação de normas que modernizem o sistema de tributário brasileiro, o Planalto quer aprovar separadamente projetos que tenham consenso.
“A outra questão é que está se fechando a proposta para o início da reforma tributária fatiada, que vai iniciar exatamente pela questão do Simples. Foram feitas discussões sobre isso e ao longo dessa semana, mais tardar na semana que vem, deveremos ter novidades na questão tributária."
(FONTE: G1 - GLOBO)
A exigência é de que o capital social mínimo seja de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 54,5 mil. De acordo com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, a sanção faz parte de um pacote de medidas na área tributária que o governo pretende tomar para estimular o crescimento econômico.
“As medidas que serão adotadas nesta semana tem a ver com a questão tributária. Hoje por exemplo a presidenta sancionou a empresa individual, que é um projeto importante, interessante, que viabiliza as pessoas que tem esse tipo de procedimento, que inclui benefícios tributários, fiscais”, disse.
Segundo Ideli, está sendo finalizada a discussão em torno da proposta de reforma tributária “fatiada” que o governo pretende apresentar para votação no Congresso Nacional. Para acelerar a aprovação de normas que modernizem o sistema de tributário brasileiro, o Planalto quer aprovar separadamente projetos que tenham consenso.
“A outra questão é que está se fechando a proposta para o início da reforma tributária fatiada, que vai iniciar exatamente pela questão do Simples. Foram feitas discussões sobre isso e ao longo dessa semana, mais tardar na semana que vem, deveremos ter novidades na questão tributária."
(FONTE: G1 - GLOBO)
ESCRITURAÇÃO FISCAL TEM PRAZO DE ENTREGA PRORROGADO
Foi prorrogado para o 5º dia útil de fevereiro de 2012 o prazo para as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real, com fatos ocorridos de julho a dezembro, e para as companhias sujeitas ao acompanhamento diferenciado, com fatos incidentes de abril a dezembro de 2011, apresentarem a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins. A orientação foi dada na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.161/2011. A data-limite anterior era 7 de junho.
Para o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Júlio Linuesa Perez, a mudança ocorreu devido à grande dificuldade das empresas em se enquadrar às novas exigências da EFD. "Para se ter uma ideia no arquivo entregue ao Fisco devem constar uma média de 150 tipos de informações, demandando tempo, cuidado e muita atenção para o preenchimento correto." Qualquer erro pode desencadear em incorreções tributárias como: falhas nas alíquotas de IPI e na situação tributária do PIS/Cofins, créditos indevidos entre outros.
Perez garante que essa medida visa facilitar o trabalho da fiscalização, com relação à apuração do PIS e da Cofins. "Esse sistema possibilita o envio de dados de forma muito mais ágil e segura, fechando o cerco aos sonegadores, pois a fiscalização será eletrônica e apontará as inconsistências nas informações transmitidas", explica. O conselheiro também orienta o contribuinte a guardar os documentos que deram origem às informações contidas no arquivo da EFD.
Para os desavisados, a multa para quem não apresentar o documento é de R$ 5 mil por mês-calendário de atraso ou fração. Se a empresa não entregar o documento num prazo de seis meses, após o vencimento, terá que arcar com uma multa de R$ 30 mil.
Perez orienta os contribuintes e contabilistas que as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado deverão apresentar o documento a partir de janeiro de 2012 até o 5º útil de março.
(FONTE: DIÁRIO DO GRANDE ABC-SP)
Para o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Júlio Linuesa Perez, a mudança ocorreu devido à grande dificuldade das empresas em se enquadrar às novas exigências da EFD. "Para se ter uma ideia no arquivo entregue ao Fisco devem constar uma média de 150 tipos de informações, demandando tempo, cuidado e muita atenção para o preenchimento correto." Qualquer erro pode desencadear em incorreções tributárias como: falhas nas alíquotas de IPI e na situação tributária do PIS/Cofins, créditos indevidos entre outros.
Perez garante que essa medida visa facilitar o trabalho da fiscalização, com relação à apuração do PIS e da Cofins. "Esse sistema possibilita o envio de dados de forma muito mais ágil e segura, fechando o cerco aos sonegadores, pois a fiscalização será eletrônica e apontará as inconsistências nas informações transmitidas", explica. O conselheiro também orienta o contribuinte a guardar os documentos que deram origem às informações contidas no arquivo da EFD.
Para os desavisados, a multa para quem não apresentar o documento é de R$ 5 mil por mês-calendário de atraso ou fração. Se a empresa não entregar o documento num prazo de seis meses, após o vencimento, terá que arcar com uma multa de R$ 30 mil.
Perez orienta os contribuintes e contabilistas que as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado deverão apresentar o documento a partir de janeiro de 2012 até o 5º útil de março.
(FONTE: DIÁRIO DO GRANDE ABC-SP)
terça-feira, 12 de julho de 2011
Fazenda realiza mais uma etapa da Operação Shopping
Contigente de 60 auditores fiscais vai visitar quase 400 estabelecimentos em 11 shoppings nas cidades de Joinville, Blumenau, Brusque, Itajaí e Balneário Camboriú
Um contingente de 60 auditores fiscais da Secretaria da Fazenda realiza, entre esta terça e quinta-feira (28 a 30 de junho), a segunda etapa da Operação Shopping. Serão visitados 396 estabelecimentos instalados em 11 centros comerciais nas cidades de Joinville, Blumenau, Brusque, Itajaí e Balneário Camboriú.
Assim como na primeira etapa realizada em maio na Grande Florianópolis e no Sul do Estado, informa o auditor Rogério de Mello Macedo da Silva, será verificado se o contribuinte usa regularmente programa e equipamento emissor de cupom fiscal (PAF-ECF) e aqueles do cartão de crédito.
Pela primeira vez, destaca o gerente de Fiscalização da SEF, Francisco Martins, a ação dos auditores que pertencem a grupos de especialistas setoriais (GES) será potencializada pelos auditores das carteiras regionais de ação fiscal (CRAFs) de Joinville e Blumenau. Os auditores das CRAFs fazem, nas diversas regionais, acompanhamento de empresas que estão fora do raio de atuação dos grupos especialistas. "Nosso pessoal dos GES ECF, Redes e MAC (material de construção) está capacitando esses colegas, o que nos permite aumentar o contingente de fiscalização."
Martins espera que a quantidade de irregularidades seja proporcionalmente menor em relação à primeira fase, quando mais da metade dos visitados apresentaram inadequações, uma vez que os lojistas tiveram a oportunidade de, antecipadamente, regularizar a situação. De acordo com Martins, esse tipo de operação tem alcançado os resultados esperados, com incremento de arrecadação no setor varejista. A meta deste semestre, de fazer uma ação de presença fiscal por mês, será alcançada com a Operação Obra Limpa, mês que vem, no setor de material de construção.
Como ocorre
Com indicações prévias obtidas sobre a análise de dados eletrônicos, auditores fiscais visitam estabelecimentos instalados em shoppings para aferir o uso dos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) e do programa aplicativo fiscal (PAF). Também para conferir se os equipamentos de cartões de crédito são usados de acordo com a legislação e sob autorização do Fisco.
Desde 2005, não ocorria essa movimentação nos shoppings. Até o final do ano, todos serão fiscalizados. Na primeira etapa, na véspera do Dia das Mães, foram percorridos seis shoppings da Grande Florianópolis, dois de Criciúma e um de Tubarão.
Fonte: Portal da SEF - 28/06/2011.
Um contingente de 60 auditores fiscais da Secretaria da Fazenda realiza, entre esta terça e quinta-feira (28 a 30 de junho), a segunda etapa da Operação Shopping. Serão visitados 396 estabelecimentos instalados em 11 centros comerciais nas cidades de Joinville, Blumenau, Brusque, Itajaí e Balneário Camboriú.
Assim como na primeira etapa realizada em maio na Grande Florianópolis e no Sul do Estado, informa o auditor Rogério de Mello Macedo da Silva, será verificado se o contribuinte usa regularmente programa e equipamento emissor de cupom fiscal (PAF-ECF) e aqueles do cartão de crédito.
Pela primeira vez, destaca o gerente de Fiscalização da SEF, Francisco Martins, a ação dos auditores que pertencem a grupos de especialistas setoriais (GES) será potencializada pelos auditores das carteiras regionais de ação fiscal (CRAFs) de Joinville e Blumenau. Os auditores das CRAFs fazem, nas diversas regionais, acompanhamento de empresas que estão fora do raio de atuação dos grupos especialistas. "Nosso pessoal dos GES ECF, Redes e MAC (material de construção) está capacitando esses colegas, o que nos permite aumentar o contingente de fiscalização."
Martins espera que a quantidade de irregularidades seja proporcionalmente menor em relação à primeira fase, quando mais da metade dos visitados apresentaram inadequações, uma vez que os lojistas tiveram a oportunidade de, antecipadamente, regularizar a situação. De acordo com Martins, esse tipo de operação tem alcançado os resultados esperados, com incremento de arrecadação no setor varejista. A meta deste semestre, de fazer uma ação de presença fiscal por mês, será alcançada com a Operação Obra Limpa, mês que vem, no setor de material de construção.
Como ocorre
Com indicações prévias obtidas sobre a análise de dados eletrônicos, auditores fiscais visitam estabelecimentos instalados em shoppings para aferir o uso dos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) e do programa aplicativo fiscal (PAF). Também para conferir se os equipamentos de cartões de crédito são usados de acordo com a legislação e sob autorização do Fisco.
Desde 2005, não ocorria essa movimentação nos shoppings. Até o final do ano, todos serão fiscalizados. Na primeira etapa, na véspera do Dia das Mães, foram percorridos seis shoppings da Grande Florianópolis, dois de Criciúma e um de Tubarão.
Fonte: Portal da SEF - 28/06/2011.
MPF QUER ACESSO LIVRE A DADOS DE CORRENTISTAS
MPF QUER ACESSO LIVRE A DADOS DE CORRENTISTAS
O Ministério Público Federal anunciou que vai propor convênio com a Receita Federal e o Banco Central para ter acesso aos dados cadastrais de correntistas. O objetivo é usar esses dados básicos para embasar procedimentos investigatórios, tanto da esfera criminal quanto da cível, sem ter que pedir autorização à Justiça para isso.
A ideia partiu da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata de matéria criminal. O caso foi suscitado quando a Caixa Econômica Federal se recusou a fornecer dados bancários à Procuradoria da República em Cachoeiro do Itapemirim, no Espírito Santo. O banco tomou a medida baseando-se nas restrições impostas pela Lei Complementar 105/2001, que impõe resguardo ao sigilo bancário.
Por considerar a controvérsia doutrinária e jurisprudencial do caso, a unidade do MPF no Espírito Santo formulou consulta à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (patrimônio público e social) que, diante das implicações que o assunto pode trazer para toda a instituição, enviou os autos para o Conselho Institucional da Procuradoria-Geral da República, que os encaminhou às 2ª e 5ª Câmaras, para apreciação.
Em seu voto, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, relatora do caso na 2ª Câmara, considerou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a quebra de sigilo bancário só é factível mediante decisão judicial. De acordo com ela, o mesmo ocorre quanto ao Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisprudência consolidada reiteradamente tem sido desfavorável ao Ministério Público no que tange à obtenção direta de dados cadastrais de correntistas.
Segundo a relatora, no entanto, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Complementar 105/2001, o sigilo bancário abrange tão-somente as "operações ativas e passivas e os serviços prestados", conforme também é do entendimento do TRF-4, de modo que o fornecimento puro e simples de dados cadastrais não constitui efetiva quebra de sigilo bancário.
A manifestação da relatora permitiu ponderar que a medida mais adequada para o momento é a celebração de convênios visando o estabelecimento de acordos de cooperação com órgãos e entidades públicas, como a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Banco Central do Brasil, visando à obtenção de dados cadastrais de pessoas. Ainda segundo a decisão unânime, que seguiu o voto da relatora, a execução da atividade e repasse das informações seria centralizada na Assessoria de Análise e Pesquisa (Asspa).
Movimentação bancária
Em dezembro de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria apertada, concluiu que a Receita Federal não pode ter acesso direto à movimentação bancária dos cidadãos, sem antes pedir autorização ao Judiciário. "Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à Receita Federal — parte na relação jurídico-tributária — o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte", diz o acórdão publicado em maio.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, destacou em seu voto que o inciso 12 do artigo 5º da Constituição diz que é inviolável o sigilo das pessoas salvo duas exceções: quando a quebra é determinada pelo Poder Judiciário, com ato fundamentado e finalidade única de investigação criminal ou instrução processual penal, e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. “A inviabilidade de se estender essa exceção resguarda o cidadão de atos extravagantes do Poder Público, atos que possam violar a dignidade do cidadão.”
No mês passado, a ConJur noticiou que a decisão do Supremo, apesar de ter se dado em caso concreto, pode definir também os processos em julgamento no Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda.
Devido a um dispositivo em seu regimento, o tribunal responsável pelos julgamentos administrativos de contestações a cobranças da Receita Federal e da Previdência Social pode aplicar diretamente decisões do Plenário do Supremo que considerem normas inconstitucionais, mesmo que elas não tenham o chamado efeito erga omnes — para todos os casos —, nem estejam sob o rito da repercussão geral.
(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)
Informativo PROÁGIL
O Ministério Público Federal anunciou que vai propor convênio com a Receita Federal e o Banco Central para ter acesso aos dados cadastrais de correntistas. O objetivo é usar esses dados básicos para embasar procedimentos investigatórios, tanto da esfera criminal quanto da cível, sem ter que pedir autorização à Justiça para isso.
A ideia partiu da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata de matéria criminal. O caso foi suscitado quando a Caixa Econômica Federal se recusou a fornecer dados bancários à Procuradoria da República em Cachoeiro do Itapemirim, no Espírito Santo. O banco tomou a medida baseando-se nas restrições impostas pela Lei Complementar 105/2001, que impõe resguardo ao sigilo bancário.
Por considerar a controvérsia doutrinária e jurisprudencial do caso, a unidade do MPF no Espírito Santo formulou consulta à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (patrimônio público e social) que, diante das implicações que o assunto pode trazer para toda a instituição, enviou os autos para o Conselho Institucional da Procuradoria-Geral da República, que os encaminhou às 2ª e 5ª Câmaras, para apreciação.
Em seu voto, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, relatora do caso na 2ª Câmara, considerou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a quebra de sigilo bancário só é factível mediante decisão judicial. De acordo com ela, o mesmo ocorre quanto ao Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisprudência consolidada reiteradamente tem sido desfavorável ao Ministério Público no que tange à obtenção direta de dados cadastrais de correntistas.
Segundo a relatora, no entanto, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Complementar 105/2001, o sigilo bancário abrange tão-somente as "operações ativas e passivas e os serviços prestados", conforme também é do entendimento do TRF-4, de modo que o fornecimento puro e simples de dados cadastrais não constitui efetiva quebra de sigilo bancário.
A manifestação da relatora permitiu ponderar que a medida mais adequada para o momento é a celebração de convênios visando o estabelecimento de acordos de cooperação com órgãos e entidades públicas, como a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Banco Central do Brasil, visando à obtenção de dados cadastrais de pessoas. Ainda segundo a decisão unânime, que seguiu o voto da relatora, a execução da atividade e repasse das informações seria centralizada na Assessoria de Análise e Pesquisa (Asspa).
Movimentação bancária
Em dezembro de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria apertada, concluiu que a Receita Federal não pode ter acesso direto à movimentação bancária dos cidadãos, sem antes pedir autorização ao Judiciário. "Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à Receita Federal — parte na relação jurídico-tributária — o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte", diz o acórdão publicado em maio.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, destacou em seu voto que o inciso 12 do artigo 5º da Constituição diz que é inviolável o sigilo das pessoas salvo duas exceções: quando a quebra é determinada pelo Poder Judiciário, com ato fundamentado e finalidade única de investigação criminal ou instrução processual penal, e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. “A inviabilidade de se estender essa exceção resguarda o cidadão de atos extravagantes do Poder Público, atos que possam violar a dignidade do cidadão.”
No mês passado, a ConJur noticiou que a decisão do Supremo, apesar de ter se dado em caso concreto, pode definir também os processos em julgamento no Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda.
Devido a um dispositivo em seu regimento, o tribunal responsável pelos julgamentos administrativos de contestações a cobranças da Receita Federal e da Previdência Social pode aplicar diretamente decisões do Plenário do Supremo que considerem normas inconstitucionais, mesmo que elas não tenham o chamado efeito erga omnes — para todos os casos —, nem estejam sob o rito da repercussão geral.
(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)
Informativo PROÁGIL
quinta-feira, 7 de julho de 2011
CÂMARA DEVE APROVAR LIMITE A INCENTIVOS PARA CONTER GUERRA FISCAL
Proposta de nova lei para Simples Nacional restringe substituição tributária e, portanto, poderia reduzir custos para consumidores.
A Câmara deve aprovar até o dia 15 um projeto que restringe o número de produtos que pode ter recolhimento de impostos diferenciado por meio do Simples Nacional. A ideia é alterar o benefício estadual chamado de substituição tributária, para limitá-lo apenas à incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em produtos como carros, combustíveis, bebidas e cigarros.
A substituição tributária é o principal ponto de divergência sobre o projeto que reforma a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O projeto tramita desde 2008 no Congresso, mas caminha só agora para a votação. A crítica original é de que alguns órgãos da Federação incluíram produtos heterodoxos nessa pauta, como papel higiênico, agulhas, entre outros, por meio da substituição com o ICMS, o que acaba prejudicando pequenas e médias empresas.
“O projeto acaba com os abusos da substituição tributária”, avalia o deputado Pepe Vargas (PT-RS), presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas. “O benefício começou para produtos com grande concentração. Hoje generalizou, vai do caminhão ao pãozinho”.
Essa substituição tributária favorece indústrias e grandes redes em detrimento de pequenos e micro empreendimentos. Ela traz mais burocracias e restringe o escalonamento de pagamentos, acabando com algumas das principais vantagens do Simples Nacional.
O que é substituição tributária
A substituição tributária é um método de recolhimento de imposto em que uma empresa concentra todo o tributo pago por determinado item ao longo da sua cadeia produtiva. O incentivo foi criado para concentrar a arrecadação do IPI, mas, nos últimos anos, os Estados permitiram a substituição tributária também com o ICMS, aumentando a arrecadação que seria recolhida em outras unidades.
Em 2010, eram mais de 400 mil produtos nesse sistema, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), principalmente em Estados do Sul e Sudeste. Estudo do ano passado da instituição, encomendado pelo Sebrae, aponta que Estados perdem em arrecadação com essa guerra fiscal e consumidores também perdem com produtos mais caros.
Isso porque, quando há substituição tributária envolvendo ICMS, os preços dos produtos sobem: o molho de tomate, por exemplo, aumenta de R$ 1,91 para R$ 2; já um óculos de grau encarece de R$ 92,50, se recolhido impostos pelo Simples, para R$ 100.
Novos incentivos só por consenso
O texto em tramitação altera essa realidade, pois estabelece que itens adicionais só poderiam receber este tipo de benefício fiscal após passarem por regulamentação consensual do Confaz, que inclui os secretários de Fazenda de todos os Estados e Distrito Federal. Segundo Vargas, essa regulamentação proposta seguiria critérios estabelecidos em lei anterior.
O deputado afirma que representantes do Confaz, a princípio, concordaram com a proposta de mudança da substituição tributária, mas que o conselho de secretários se reunirá sexta-feira, em Curitiba (PR), para tentar chegar ao consenso.
As novas regras levariam em conta a produção concentrada, a comercialização pulverizada, a margem de valor agregado e a importância nacional do produto, além da capacidade de substituição tributária das empresas e um redutor na margem do valor de agregado das micro e pequenas empresas beneficiadas pelo Simples.
Mais 600 mil empresas no Simples
O PLP 591 também aumentará de 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o piso de receita bruta para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional. A estimativa é que 600 mil pequenas e microempresas se beneficiem da mudança, que na verdade se refere a uma correção monetária em relação ao ano de lançamento do Simples Nacional, em 2007.
Essa elevação tem consenso no Congresso e o aval do Tesouro Nacional, mas ainda pode avançar para correções de alíquotas, que beneficiariam de fato as empresas enquadradas no Simples. Alguns parlamentares defendem correção de até 50% nessas alíquotas.
Vargas assinala, contudo, que a proposta só pode ser colocada em pauta após a votação do projeto que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que tramita com urgência constitucional na Câmara. Mas a previsão é de que o texto seja aprovado até 15 de julho, quando começa o recesso parlamentar.
Se aprovado na Câmara, o texto será encaminhado ao Senado e, mesmo que sancionado neste ano, as novas condições tributárias começariam a valer apenas a partir de 2012.
(FONTE: WWW.ECONOMIA.IG.COM.BR)
A Câmara deve aprovar até o dia 15 um projeto que restringe o número de produtos que pode ter recolhimento de impostos diferenciado por meio do Simples Nacional. A ideia é alterar o benefício estadual chamado de substituição tributária, para limitá-lo apenas à incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em produtos como carros, combustíveis, bebidas e cigarros.
A substituição tributária é o principal ponto de divergência sobre o projeto que reforma a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O projeto tramita desde 2008 no Congresso, mas caminha só agora para a votação. A crítica original é de que alguns órgãos da Federação incluíram produtos heterodoxos nessa pauta, como papel higiênico, agulhas, entre outros, por meio da substituição com o ICMS, o que acaba prejudicando pequenas e médias empresas.
“O projeto acaba com os abusos da substituição tributária”, avalia o deputado Pepe Vargas (PT-RS), presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas. “O benefício começou para produtos com grande concentração. Hoje generalizou, vai do caminhão ao pãozinho”.
Essa substituição tributária favorece indústrias e grandes redes em detrimento de pequenos e micro empreendimentos. Ela traz mais burocracias e restringe o escalonamento de pagamentos, acabando com algumas das principais vantagens do Simples Nacional.
O que é substituição tributária
A substituição tributária é um método de recolhimento de imposto em que uma empresa concentra todo o tributo pago por determinado item ao longo da sua cadeia produtiva. O incentivo foi criado para concentrar a arrecadação do IPI, mas, nos últimos anos, os Estados permitiram a substituição tributária também com o ICMS, aumentando a arrecadação que seria recolhida em outras unidades.
Em 2010, eram mais de 400 mil produtos nesse sistema, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), principalmente em Estados do Sul e Sudeste. Estudo do ano passado da instituição, encomendado pelo Sebrae, aponta que Estados perdem em arrecadação com essa guerra fiscal e consumidores também perdem com produtos mais caros.
Isso porque, quando há substituição tributária envolvendo ICMS, os preços dos produtos sobem: o molho de tomate, por exemplo, aumenta de R$ 1,91 para R$ 2; já um óculos de grau encarece de R$ 92,50, se recolhido impostos pelo Simples, para R$ 100.
Novos incentivos só por consenso
O texto em tramitação altera essa realidade, pois estabelece que itens adicionais só poderiam receber este tipo de benefício fiscal após passarem por regulamentação consensual do Confaz, que inclui os secretários de Fazenda de todos os Estados e Distrito Federal. Segundo Vargas, essa regulamentação proposta seguiria critérios estabelecidos em lei anterior.
O deputado afirma que representantes do Confaz, a princípio, concordaram com a proposta de mudança da substituição tributária, mas que o conselho de secretários se reunirá sexta-feira, em Curitiba (PR), para tentar chegar ao consenso.
As novas regras levariam em conta a produção concentrada, a comercialização pulverizada, a margem de valor agregado e a importância nacional do produto, além da capacidade de substituição tributária das empresas e um redutor na margem do valor de agregado das micro e pequenas empresas beneficiadas pelo Simples.
Mais 600 mil empresas no Simples
O PLP 591 também aumentará de 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o piso de receita bruta para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional. A estimativa é que 600 mil pequenas e microempresas se beneficiem da mudança, que na verdade se refere a uma correção monetária em relação ao ano de lançamento do Simples Nacional, em 2007.
Essa elevação tem consenso no Congresso e o aval do Tesouro Nacional, mas ainda pode avançar para correções de alíquotas, que beneficiariam de fato as empresas enquadradas no Simples. Alguns parlamentares defendem correção de até 50% nessas alíquotas.
Vargas assinala, contudo, que a proposta só pode ser colocada em pauta após a votação do projeto que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que tramita com urgência constitucional na Câmara. Mas a previsão é de que o texto seja aprovado até 15 de julho, quando começa o recesso parlamentar.
Se aprovado na Câmara, o texto será encaminhado ao Senado e, mesmo que sancionado neste ano, as novas condições tributárias começariam a valer apenas a partir de 2012.
(FONTE: WWW.ECONOMIA.IG.COM.BR)
terça-feira, 5 de julho de 2011
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL: CUIDADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Sescon-RJ alerta que as informações dos gastos com o serviços devem ser declaradas.
Atualmente, o Brasil possui cerca de 900 mil Empreendedores Individuais (EI) e a estimativa é que até o final do ano esse número passe para um milhão, segundo o último levantamento do governo federal. Preocupado com a crescente demanda deste público, e principalmente com o não cumprimento de algumas obrigações, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio (Sescon-RJ) faz um alerta: é preciso atenção nas informações fornecidas pelo EI à Receita Federal, principalmente em relação as transações realizadas com o cartão de crédito.
Segundo a presidente do sindicato, Márcia Tavares, o problema é que normalmente quando o EI efetua compra de mercadorias com cartão de crédito não inclui essas despesas em seu controle. Da mesma forma acontece com as vendas realizadas através das máquinas de cartão. “É preciso que os empreendedores estejam atentos e declarem todas as ações realizadas, pois a omissão de um só dado pode ocasionar multas pesadas. Por exemplo, na Declaração Anual do Simples Nacional eles devem inserir todos os seus dados inclusive os relacionados à utilização das operações com o cartão de crédito”, alerta.
Aqueles que tiverem dúvidas quando ao preenchimento da declaração e do melhor procedimento em relação às outras obrigações, Márcia informa que o Sescon_RJ realiza atendimento gratuito ao EI, em parceria com o Sebrae-RJ, em sua sede na Av. Passos n° 120 – 7° andar e também no posto Calógeras,Av. Calógeras n° 23, Centro do Rio,das 10h às 16h.
Fonte: Portal Fator Brasil
Atualmente, o Brasil possui cerca de 900 mil Empreendedores Individuais (EI) e a estimativa é que até o final do ano esse número passe para um milhão, segundo o último levantamento do governo federal. Preocupado com a crescente demanda deste público, e principalmente com o não cumprimento de algumas obrigações, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio (Sescon-RJ) faz um alerta: é preciso atenção nas informações fornecidas pelo EI à Receita Federal, principalmente em relação as transações realizadas com o cartão de crédito.
Segundo a presidente do sindicato, Márcia Tavares, o problema é que normalmente quando o EI efetua compra de mercadorias com cartão de crédito não inclui essas despesas em seu controle. Da mesma forma acontece com as vendas realizadas através das máquinas de cartão. “É preciso que os empreendedores estejam atentos e declarem todas as ações realizadas, pois a omissão de um só dado pode ocasionar multas pesadas. Por exemplo, na Declaração Anual do Simples Nacional eles devem inserir todos os seus dados inclusive os relacionados à utilização das operações com o cartão de crédito”, alerta.
Aqueles que tiverem dúvidas quando ao preenchimento da declaração e do melhor procedimento em relação às outras obrigações, Márcia informa que o Sescon_RJ realiza atendimento gratuito ao EI, em parceria com o Sebrae-RJ, em sua sede na Av. Passos n° 120 – 7° andar e também no posto Calógeras,Av. Calógeras n° 23, Centro do Rio,das 10h às 16h.
Fonte: Portal Fator Brasil
Assinar:
Postagens (Atom)