quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PROGRAMA DO IR 2012

PROGRAMA DO IR 2012 NÃO TEM MUITAS MUDANÇAS; DOWNLOAD FOI LIBERADO NESTA SEXTA

As mudanças são muito pequenas e o contribuinte que já declarou no ano passado, quando houve uma alteração importante no lay out , não deve ter problema.

Por: Patricia Alves

A Receita Federal do Brasil liberou, nesta sexta-feira (24), o programa gerador da declaração do IR 2012. De acordo com especialistas, as mudanças, na comparação com o ano passado, são muito pequenas.
“As mudanças são muito pequenas e o contribuinte que já declarou no ano passado, quando houve uma alteração importante no lay out, não deve ter problema”, afirma Juliana Fernandes, gerente operacional e responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica.

Novidades
De acordo com o tutorial do IRPF 2012, as principais novidades para este ano são:

•Ficha de Identificação do contribuinte – Está mais clara a opção de que tipo de declaração o contribuinte deseja fazer: original ou retificadora

•Darf – A partir deste ano, o programa passa a imprimir somente a primeira quota ou quota única do Darf. Para o pagamento das demais quotas, de acordo com a RFB, o contribuinte deverá, mensalmente, calcular e imprimir os Darfs pela internet, na página da Receita. Basta acessar www.receita.fazenda.gov.br, ir em Serviços mais Procurados, clicar em Pagamentos e, em seguida, na opção emissão de Darf para pagamento de quotas do IRPF/Cálculo.

•Dependentes – A partir do IR 2012, passa a ser obrigatória a inserção do CPF dos contribuintes, maiores de 18 anos, que se enquadrem nas seguintes categorias:
Código 23 - Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
Código 26 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
Código 51 - A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, até o ano passado, para estas categorias de dependentes, o contribuinte estava dispensado de informar o CPF. Para este ano, no entanto, para todos os contribuintes maiores de 18 anos deverá constar o documento.

•Doações – Possibilidade de destinação, usando o código 44 na Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, de doação para instituições enquadradas no Estatuto do Idoso, tendo como limite 6% do valor do imposto devido, verificado conjuntamente com as demais deduções de incentivo da mesma ficha.

•Deduções relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente – A pessoa que fizer doações aos Fundos dos Diretos da Criança e do Adolescente entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012 poderá deduzir até 3% do imposto apurado ainda nesta declaração, respeitados os demais limites em relação às doações efetuadas no ano-calendário de 2011.

Fonte: Infomoney

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

VANTAGENS E RISCOS AO COMPRAR UMA EMPRESA

AFINAL, QUAIS AS VANTAGENS E RISCOS AO COMPRAR UMA EMPRESA?

Algumas características de uma aquisição de um negócio em andamento, seja ele micro, pequena ou média empresa

Por: Batista Gigliotti

Na hora de abrir o próprio negócio, os empreendedores geralemente entendem quais são os perigos que podem surgir na busca pelo sucesso da empresa. Como em tudo na vida, a atividade empreendedora traz vantagens e riscos. Resta ao empresário, conhecer a fundo os ‘dois lados da moeda’ para evitar frustrações e precipitações, seja montando o próprio negócio à partir de uma visão ou comprando uma empresa existente e que tenha se mostrado geradora de bons resultados.
Batista Gigliotti, master franqueado da Sunbelt Business Brokers para o Brasil, rede de franquias líder mundial na intermediação de compra e venda de empresas, que atua em mais de 30 países com mais de 250 unidades, elenca algumas características de uma aquisição de um negócio em andamento, seja ele micro, pequena ou média empresa.

Vantagens

Histórico conhecido: antes de adquirir uma empresa, o comprador tem a oportunidade de analisar e de auditar o histórico do negócio. Portanto, o grau e incerteza é bem menor nessa situação quando comparado a um empreendimento nascendo do "zero";

Ponto comercial testado (e aprovado): como o negócio já está funcionando, o ponto comercial de uma empresa no "azul", já possui certa identidade positiva, evitando, assim, o desgaste e a insegurança do empreendedor na busca de um local estratégico;

Clientela formada: se a empresa atua no segmento há algum tempo, possui uma carteira de clientes que será repassada ao novo empresário. Caberá a ele, então, reter e atrair mais consumidores para alavancar o negócio;

Chances de fracasso menores: nos Estados Unidos, onde a Sunbelt atua há mais de 30 anos, a taxa de empresas que fracassam nos cinco primeiros anos de atuação gira entre 65% e 80%. No caso das franquias, esse índice fica entre 15% e 20% no mesmo período. No entanto, quando uma empresa em andamento (que esteja no azul) é comprada dentro dos procedimentos corretos de uma intermediação sadia, o empreendedor tem esse risco reduzido para 2%.

Riscos

Seguir o manual: supondo que a empresa adquirida esteja no azul, é preciso entender os motivos que a fizeram estar nessa posição hoje. Isso implica, na maioria dos casos, uma adaptação do comprador à cultura existente; caso contrário, uma atitude mal planejada poderá levar a mesma empresa ao fracasso;
Atitudes empreendedoras: no entanto, a transformação é necessária, pois ninguém quer trocar seis por meia dúzia. Todo mundo quer crescer. E aí, em time que está ganhando se mexe, sim. Ficar restrito aos serviços antigos e não se atentar às novas tendências são fatores que poderão prejudicar (e muito) o sucesso do negócio. O processo é delicado e essa tênue convivência do novo com o antigo tem que ser bem administrada;

Não estudar bem o negócio: às vezes há uma natural acomodação do comprador aos resultados encontrados em uma empresa saudável. No entanto, recomenda-se que o comprador deva estudar profundamente o negócio, identificando os riscos e as oportunidades;

Não dar atenção à concorrência: assim como em qualquer negócio, é vital ver o que o mercado está oferecendo. Não é porque a empresa foi comprada há pouco tempo e esteja indo financeiramente bem, que ela possui os melhores serviços e produtos do mercado.

Fonte: Revista Incorporativa

JUCESC - Formas de Agilizar Abertura e Baixa de Empresas em SC.

As entidades contábeis do Estado vão auxiliar a Junta Comercial de Santa Catarina (Jucesc) na implantação de um sistema de atendimento (SAC) voltado a sanar dúvidas dos profissionais da contabilidade e agilizar o processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado. A criação desse novo serviço, que será prestado por meio de um 0800 ou por e-mails, foi um dos assuntos da reunião realizada nesta quinta-feira, em Florianópolis, entre o presidente da Jucesc, Saulo Sperotto, e representantes da classe contábil.

Estavam presentes os presidentes do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC), Adilson Cordeiro, e dos Sescons Santa Catarina, Elias Nicoletti Barth, da Grande Florianópolis, Augusto Marquart Neto, e de Blumenau, Daniela Zimmermann Schmitt, bem como o diretor de Registro Mercantil da Junta, Sérgio Gomes, e os vice-presidentes do Sescons Blumenau, Jefferson Pitz, e do Sescon Santa Catarina, Eugênio Vicenzi, que também ocupa o cargo de secretário de Finanças em Rio do Sul.

Na oportunidade também ficou acertada a realização de um curso sobre o Registro Mercantil Integrado (Regin), em várias cidades do Estado, dentro do Projeto Educação Continuada (PEC). O curso será ministrado pela advogada e ex-secretária geral da Jucesc, Fabiana Everling de Freitas, e incluirá também informações sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

De acordo com o presidente da Jucesc, Saulo Sperotto, a parceria com as entidades contábeis é fundamental para resolver os problemas verificados na operacionalização do Regin. “A solução passa pelo investimento em uma nova versão do Sistema, que permitiria oferecer novos serviços on-line. Nesse ambiente, os contadores teriam condições de fazer pela internet correções em processos que ficam em diligências, reduzindo pela metade o nosso retrabalho”, disse. Hoje, o número de exigências/mês chega a cinco mil.

Para os presidentes das entidades contábeis, a reunião da Jucesc foi bastante produtiva e deve ser a primeira de uma série, que será realizada com o objetivo de melhorar o ambiente de trabalho do profissional no que se refere aos processos de criação, alteração e baixa de empresas.

* por Márcia Quartiero, assessora de imprensa do CRCSC

Comentários

Rudimar Back Defreyn · 2 dias atrás
O problema do REGIN esta atrelada quase que em sua totalidade as PREFEITURAS. Em Joinville é uma vergonha, leva-se em média de 60 a 90 dias para se encerrar uma processo de abertura por entraves e falta de comunicação do sistema e dos órgãos envolvidos. Não se pode imprimir uma taxa se quer pelo sistema, solicitam documentos após o registro pela Jucesc, então pergunta-se - onde esta a integração?? O processo de vistorias do municipio é um piada, coisas absurdas permeiam os processos, excesso de burrocracia, lentidão extrema, falta de estrutura de pessoal entre muitos outros. Outra pouca vergonha na maior cidade do estado e 3ª do SUL, é que ainda temos que nos render a malotes enviados a Fpolis, pessoal, estamos em 2012!!!!! Quando teremos uma estrutura descente de atendimento???

Júnior · 2 dias atrás

O processo de abertura empresarial se tornou muito mais demorado devido ao REGIN. A burocracia na abertura empresarial se acentuou muito devido ao REGIN.
Resumindo, escritórios contábeis tem muito mais trabalho e incômodo quando um processo de alteração ou constituição tem que ser via REGIN.
De acordo com o presidente da JUCESC, todo o trabalho que hoje é efetuado pela junta comercial, estará sendo transferida para escritórios contábeis, conforme a cláusula 4ª. "...reduzindo o nosso trabalho...", onde "nosso = JUCESC".
A Prefeitura Municipal de Itajaí exige que seja feita uma viabilidade exclusiva, tendo o escritório contábil além de efetuar a viabilidade online via REGIN, ter que efetuar outra viabilidade via "CANETA BIC" em suas dependências. Este procedimento exclusivo desta Prefeitura é um dos motivos que torna mais moroso o deferimento do processo REGIN, sem contar a "taxa extra" que se paga à esta Prefeitura para que os fiscais dêem sequência no pedido de viabilidade via balcão.
REGIN é uma fraude.

Fonte: http://www.portalcontabilsc.com.br/v2/?call=conteudo&id=8526

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

FORMALIZE-SE!

FORMALIZAÇÃO É SAÍDA PARA GANHAR MERCADO

Com nota fiscal, empreendedores individuais se transformam em fornecedores regulares para outras empresas

Por: Clarisse de Freitas

O hobby, o passatempo e o complemento de renda podem ter potencial para impulsionar uma nova empresa. A cada ano, aumenta o número de pessoas que chegam a essa conclusão no Brasil, e os incentivos à formalização de microempreendedores individuais têm acelerado o acesso dessas pessoas ao mercado - com a possibilidade de dar nota fiscal, muitos se transformam em fornecedores para empresas maiores e acabam pegando carona no crescimento econômico.

São empreendedores que repetem o trajeto que Fátima dos Santos começou há mais de dez anos. No início dos anos 1990, ela era bancária em Novo Hamburgo e dedicava suas horas vagas ao tricô e ao crochê, que vendia para os colegas. “Até que um dia ela disse que iria comprar um futuro para a gente”, lembra Paulo Ricardo de Mello, marido e sócio de Fátima. Ele conta que a então namorada decidiu voltar para sua terra natal, Santo Antônio da Patrulha, e adquirir uma máquina de fazer tricô. “Aprendemos juntos a usar o equipamento e eu, que trabalhava com pecuária, acabei dominando as agulhas. Formalizamos o negócio e logo começamos a crescer”, descreve.

Há 11 anos, a empresa começou sua parceria com a loja de roupas infantis Barriga Verde. Cinco anos depois, a rede de varejo foi comprada pela Estrela Franquias, que propôs exclusividade a Fátima. Agora, a marca dela, Pafamas, é vendida nas 74 lojas Barriga Verde e Clube do Dino, que formam uma das maiores redes especializadas em enxovais do Brasil. “A qualidade dos nossos produtos alavancou as nossas vendas ao longo do tempo e, no ano passado, abrimos uma segunda fábrica, em Araranguá (Santa Catarina), para produzir peças em tecido. Mantemos a produção de tricô em Santo Antônio da Patrulha. Hoje já temos cerca de 30 funcionários e, claro, a parceria com a Barriga Verde foi muito importante para o nosso crescimento”, avalia Mello.

Para Fabiana Estrela, diretora-geral da empresa franqueadora, a aposta em fornecedores de micro e pequeno porte é estratégica. “Nossa relação com fornecedores é semelhante à que temos com os franqueados, clientes e colaboradores. Procura desenvolver um ambiente em que todos ganhem”, diz ela, que cultiva na parceria com as micro e pequenas indústrias o engajamento necessário para sustentar o crescimento da rede. “Eles compartilham nosso planejamento estratégico e desenvolvem produtos específicos para atender às nossas necessidades. Crescemos juntos”, afirma.

Exatamente o modelo de parceria que a artesã Vanessa Bonatto, de Canoas, estabeleceu com lojas de decoração e utilidades domésticas do Canoas Shopping. A administradora de empresas descobriu no artesanato fino a satisfação que já não encontrava em seu cargo de servidora pública da área da saúde. “Comecei em 2008 e só dois anos depois decidi formalizar o negócio e apostar no empreendimento. Hoje faço peças utilitárias, como vasos e abajures, de acabamento requintado que tem boa aceitação pelo mercado consumidor”, afirma ela que, para atender à demanda, já estabeleceu parcerias com outros artesãos da cidade.

Vanessa avalia que os acordos de fornecimento regular para o varejo dão ao empreendedor individual a estabilidade necessária para organizar o negócio como atividade principal. “Acredito que não dá para crescer sozinha. Por isso busco parcerias com outras empresas da região, que me fornecem a matéria-prima, e com outros artesãos, que me ajudam a atender o volume de encomendas. Com a formalização, não é só o microempreendedor que ganha”, diz.
“Mais que a chance de vender fácil tudo o que a gente consegue produzir, a formalização é importante para que tenhamos garantias”, acrescenta a confeiteira Franciele Neris, de Bento Gonçalves. Ela deixou o emprego em um supermercado para se dedicar à produção caseira de biscoitos e salgadinhos. “Faço cerca de 100 pacotes de biscoito por semana, que são vendidos em três supermercados da cidade. Não tenho mais clientes porque não consigo produzir mais. Ter me tornado uma microempreendedora individual foi uma excelente opção de formalização, abriu mercado para os meus produtos e, principalmente, me tirou o peso da consciência. Antes eu tinha a sensação de que estava perdendo tempo, que todo o trabalho não contaria para a minha aposentadoria ou se eu precisasse parar de trabalhar, caso adoecesse”, disse ela.

Empreendedores buscam oportunidades na Capital

Somente em Porto Alegre, mais de 7 mil empreendedores foram formalizados ao longo do ano passado. Muitos deles aproveitaram as facilidades da Linha da Pequena Empresa, um ônibus especial mantido pelo órgão em parceria com a prefeitura, que a cada semana visita um bairro diferente.
“Todo o atendimento dado pelo Sebrae, seja na Linha da Pequena Empresa, seja em nossas unidades, é gratuito quando se trata de auxílio à formalização. Também oferecemos inúmeros treinamentos para os novos empresários e, em sua maioria, esses cursos são gratuitos”, aponta o presidente Sebrae-RS, Vitor Koch, ao listar entre os treinamentos essenciais ao microempreendedor individual aqueles voltados à gestão, como fluxo de caixa, estruturação do plano de negócios e a previsão de riscos.

Ele explica que, uma vez formalizado, o empreendedor pode assumir contratos de fornecimento para outras empresas e para o próprio governo. Mais de 420 cidades no Rio Grande do Sul já regulamentaram a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, com isso, dão preferência às MPEs nas compras públicas. O governo do Estado também dá tratamento diferenciado, através do Programa Fornecer. “Os custos de formalização são muito baixos e, no caso dos microempreendedores individuais, as alíquotas de impostos também são bastante reduzidas. O fato de dar acesso à seguridade social e à previdência já faz valer a pena.

Fonte: Jornal do Comércio

MALHA FINA

NÃO CAIA Na malha fina DA RECEITA FEDERAL!

Equipe Portal Tributário

A chamada "malha fina" é a revisão sistemática de todas as declarações dos modelos completo e simplificado das pessoas físicas, efetuada de forma eletrônica. Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas seqüências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.

Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela Receita Federal ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.

PREVENÇÃO

Para não cair na malha fina, sugere-se uma série de cuidados e ações preventivas por parte do contribuinte, tais como:

Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte: os computadores da Receita Federal realizam com muita eficácia um cruzamento a fim de validar as informações sobre a retenção declarada, ou seja, verifica se o imposto foi mesmo retido e se os valores são iguais. Este procedimento é possível em virtude das pessoas jurídicas entregarem a DIRF, onde constam tais valores. Portanto é de suma importância que o contribuinte observe atentamente os valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF que é fornecido pela fonte pagadora ao beneficiário dos rendimentos.

Ausência de Fontes Pagadoras: outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF, verifica se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou que tenham algum imposto retido.

Recebimentos de Resgate de Previdência Privada: os resgates realizados pelos contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal já que são totalmente informados pelas empresas de previdência privada, portanto não esqueça de mencionar estes valores quando ocorrerem.

Despesas Médicas: muitos contribuintes são barrados neste quesito, pois valores de pagamentos incompatíveis com a renda bruta declarada, indicam erro. Apesar da permissão de dedução integral das despesas médicas, o normal é que estas despesas guardem uma certa relação com a renda bruta. Valores desproporcionais chamarão a atenção do fisco e irão, sem dúvida, provocar a retenção da declaração. É razoável pensar também que, normalmente quem possui um plano de saúde não costuma efetuar grandes pagamentos com assistência média para atendimentos fora do plano.

Variação Patrimonial: a relação entre a renda declarada e a variação patrimonial deve ser compatível. Uma forma de analisar tal compatibilidade é através da planilha de origens e aplicações de recursos, disponível em http://www.portaltributario.com.br/modelos/variacaopatrimonial.xls. O aumento do patrimônio do contribuinte do início para o final do ano, em inconformidade com os rendimentos declarados (rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte), indicam a possibilidade de fraude ou omissão de receita. Normalmente as grandes diferenças, não explicadas, são motivos de malha fina, sendo as demais registradas na Secretaria da Receita Federal, podendo desencadear uma fiscalização posterior.

Falta de declaração de aquisição de veículos novos: periodicamente as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, dados que são cruzados com as declarações das pessoas físicas, assim, a falta de declaração de uma aquisição de veículo, fica sujeita a fiscalização.

Falta de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras: seguindo o mesmo critério das montadoras, as incorporadoras são obrigadas a informar ao fisco federal todos os dados de seus compradores, inclusive os valores pagos no ano, portanto este é mais um valor que necessita de especial atenção para evitar um processo fiscal.

Falta de declaração de aluguéis recebidos: assim como as incorporadoras e montadoras, a obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às imobiliárias que transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas administrados.

Falta de declaração de imóveis adquiridos: os cartórios seguem uma rotina de prestação de informações sobre todas as escrituras lavradas e os documentos registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das transações.

Despesas com cartões de crédito: administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está omitindo informações de sua real renda.

Movimentação bancária elevada: as instituições financeiras informam todo o volume de movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF. Desta forma, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.

Falta de pagamento ou declaração de ganhos de capitais e em bolsa: os cartórios e bolsas de valores informam à RFB as operações realizadas. Portanto, a falta de declaração dos ganhos respectivos, bem como o pagamento do imposto devido, acarretará retenção na malha fina.

Declaração de rendimentos isentos ou não tributáveis incompatíveis com o real: por exemplo, lucros e dividendos em valores superiores aos informados à Receita Federal pelas suas respectivas empresas. É problema na certa!

Informação de dívidas não comprovadas: inexistentes, não contraídas de fato, para justificar gastos com aquisição de bens e direitos.

Dedução de despesas elevadas em livro caixa: valores altos (atípicos) a título de dedução - só declare valores efetivamente desembolsados e com comprovantes válidos.

Falta de inclusão de rendimentos tributáveis: como rendimentos recebidos por profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, etc.) - a Receita cruza as informações entre os declarantes que deduzem tais despesas com os rendimentos dos respectivos profissionais - quando há omissão, é malha fina na certa!

Enfim, de uma forma ou de outra, todas as operações realizadas pelo contribuinte que envolvam a sua renda e o uso que faz dela, são confrontadas com as obrigações impostas às empresas de um modo geral e a atenção a todos estes detalhes no momento da montagem de sua declaração, evita problemas com o fisco federal e a retenção na malha fina.

Tenha o máximo de atenção possível e guarde muito bem a documentação utilizada na em sua Declaração de Ajuste Anual, pois as multas são bastante pesadas e a atenção da Receita Federal está cada vez mais aguçada nestes e outros tipos de erros dos contribuintes.

Fonte: www.portaldecontabilidade.com.br

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

NOVA TRAPALHADA

Desta vez é na emissão da guia de arrecadação do Simples Nacional DAS

Começamos 2012 e nada mudou, novamente fomos surpreendidos com o amadorismo do departamento de tecnologia do Governo. Sem aviso prévio, de forma irresponsável, eles tiraram do ar o link da emissão de arrecadação do Simples Nacional DAS, o pior é que isso foi feito sem que fosse lançado um novo aplicativo o que está gerando desconforto para os profissionais da classe contábil.

Será que na Receita Federal não tem um analista de negócios que conduza estas inovações com mais organização?

Receita Federal, que tal seguir as sugestões abaixo?

1. Disponibilize sempre integrações via layout, de preferência usando recurso web service, evitando o congestionamento no site da receita federal;

2. Disponibilize as inovações com antecedência no mínimo de 3 meses, o ideal de é de 6 meses, para que os sistemas contábeis possam fazer as integrações em tempo hábil, inclusive com a possibilidade de, neste período, entregar pelos dois métodos;
Com apenas estas duas sugestões não haverá necessidade de prorrogar prazos e serão evitados os custos para as empresas contribuintes.

Até quando vamos ficar a mercê da desgovernança tecnológica? Agora é rezar, pois não sabemos o que vem por aí, novamente vamos ter que conhecer um novo aplicativo em poucos dias, e se o governo liberar um layout, desenvolver a integração.

Elinton Marçal
diretor de tecnologia e marketing da SCI

Confira a notícia deste dia 02 de fevereiro de 2012:

Pagamentos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser feitos até 12/3

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.
A Resolução nº 96 estabelece que:

a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.
b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2011.

A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.
Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.

A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.
Assessoria de Comunicação - Ascom/RFB

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2012/02/01/2012_02_01_18_02_47_116923286.html
CONCLUSÃO: É isso mesmo, vamos ter apenas 5 dias úteis para fazer o novo sistema de integração, isso se o governo criar um layout de integração, caso contrário, o preenchimento das guias serão uma a uma no braço.

Elinton Marçal
diretor de tecnologia e marketing da SCI

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO

O FISCO E A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO

Por: Márcio Damasceno

Aguarda-se com ansiedade a transformação em súmula vinculante da decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE nº 390.808-6/PR, quando ficou assentado que a quebra do sigilo bancário pelo Fisco somente poderá ocorrer por meio de autorização judicial. Enquanto isso, discute-se na doutrina pátria o sentido e o alcance do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996.

Mencionado dispositivo estabelece a presunção de omissão de receitas no caso de evidenciada a existência de depósitos bancários não comprovados. Tal fundamento tem sido utilizado com frequência pelo Fisco federal para cobrar o Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas que, em tese, não declararam os valores movimentados nas respectivas contas bancárias.

Nesta senda, boa parte da doutrina defende que a referida disposição infraconstitucional não pode, em qualquer hipótese, confrontar os comandos constitucionais, nem tampouco o regramento do artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o conceito de renda. Ademais, não pode ainda violar o dever de investigação e da prova inserido no conceito de lançamento (artigo 142 do CTN). A inversão do ônus da prova para o contribuinte é também uma flagrante violação do princípio constitucional do direito ao silêncio.

Não se pode exigir que o contribuinte produza prova contra si mesmo
Sustenta ainda a doutrina que o regramento do artigo 42 da Lei nº 9.430/96 não autoriza o lançamento do imposto no caso de existência de meros depósitos bancários, ainda que de origem não comprovada, sem a devida demonstração da existência de renda consumida pelo contribuinte.

Segundo as palavras do ilustre professor Helenilson Cunha Pontes, é absolutamente equivocado pretender retirar do artigo 42 da Lei nº 9.430/96 uma suposta presunção “juris tantum” em favor do Fisco, que o autorizasse a exigir imposto de renda sobre meros depósitos bancários, sem meros aprofundamentos investigatórios relativamente à presença de renda consumida ou à demonstração de outros elementos fáticos vinculados à movimentação da renda. Admitir o estabelecimento de tal presunção significaria inverter-se totalmente a pirâmide normativa em que se assenta a ordem jurídica, porquanto se estaria esvaziando completamente o sentido normativo dos artigos 42 e 142 do CTN, que obrigam a autoridade fiscal a demonstrar motivadamente a ocorrência do fato gerador.

Aliás, esse dispositivo do CTN consubstancia uma garantia individual contra o arbítrio das autoridades fiscais no procedimento de aplicação da lei tributária na medida em que define o lançamento como atividade vinculada. Portanto, o conceito de lançamento é um dever de prova, insuscetível de ser alterado pelo legislador ordinário. Obviamente que esse ônus de prova é apenas do Fisco e não do contribuinte.
Nesse corolário, mesmo antes da Lei nº 9.430 já havia sido consolidada a jurisprudência administrativa (vide o Acórdão CSRF/01-04.009, de 15/03/2005) no sentido de que a exigência do Imposto de Renda sobre simples depósitos bancários, sem demonstração da existência de renda consumida, conflita com o artigo 43 do CTN. Tal exigência fiscal somente será válida se acompanhada da demonstração de outros indícios que autorizem a presunção de aqueles depósitos representam, de fato e de direito, rendimentos omitidos.

Esta assertiva se baseia no simples fato daquela norma do caput do artigo 42 da Lei nº 9.430 tem o mesmo sentido normativo do regramento do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, revogado pela mesma Lei nº 9.430.
Na decisão assentada em maio do ano passado, no julgamento do Resp 1243401-RS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de origem no sentido de que, no caso em exame, o Fisco não demonstrou que os recursos, apontados como omitidos, foram incorporados ao patrimônio do autor, ou mesmo que este tenha suprimido seu aporte, para fins de evadir-se da imputação fiscal.

Importante destacar as palavras da Juíza Federal Simone Barbisan Fontes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no relatório do acórdão “a quo” atacado quando afirmara que “essa prática não é suficiente para caracterizar a omissão de receitas nos limites apurados pelo Fisco, uma vez que não há comprovação de que obteve real acréscimo patrimonial decorrente dessas transações”.

Não faz qualquer sentido lógico se conceber que o comando do artigo 42 da Lei nº 9.430 instituiu uma presunção a favor do Fisco, a ponto de não se exigir o nexo causal entre a existência de depósitos bancários de origem não comprovada e a comprovação da renda consumida ou a incorporação ao patrimônio do contribuinte.

Ademais, como vimos, o ônus da prova é do Fisco, não podendo, em hipótese alguma, ser transferido para o contribuinte de forma a exigir por si esta comprovação. Em outras palavras, não se pode exigir que o contribuinte produza prova contra si mesmo.
Face aos argumentos acima aduzidos, quando a fiscalização não conseguir demonstrar, de forma clara e inequívoca, que os depósitos bancários não comprovados pelo contribuinte foram convertidos em renda consumida ou que foram incorporados ao patrimônio do contribuinte, poderá a respectiva cobrança ser discutida no âmbito administrativo ou judicial com razoável chance de êxito.
Márcio Santos Damasceno é advogado em Salvador, contador, pós-graduado em direito e processos tributários e sócio da Chaves & Damasceno Consultores Associados

Fonte: Valor Econômico

VENTOS CONTRÁRIOS FAZEM AS PIPAS SUBIREM

SOMENTE OS VENTOS CONTRÁRIOS FAZEM AS PIPAS SUBIREM

Os desafios nos treinam, nos preparam e nos capacitam para termos as qualidades exigidas no amanhã

Por: Alfredo Passos

Uma das atividades que mais me preenchem é criar frases que expressem de forma intensa e criativa o que eu penso. Uma das que mais gosto vem no título desta matéria.

Puxa vida!!! como os desafios são importantes!!!
Nosso talento se aprimora na persistência diante de desafios. Abrace os problemas. Troque o nome deles. Problemas na verdade são desafios. Pare de chamá-lo de problema e você já quebra uma perna dele. Barreiras fazem de nós seres humanos mais sensíveis, mais criativos, mais corajosos. Melhores em todos os aspectos. Me apresente alguém que tenha feito sucesso sem superação que eu apago tudo que eu já disse e escrevi.

Abrace a causa da superação.

Demarque o terreno do futuro.

Estacione sua mente nas vagas do futuro.

E...ah!!! como eu gosto dessa!!!:

Floresça onde você estiver plantado.

Fonte: Administradores.com.br

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA

REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA ENTROU EM VIGOR NESTA QUARTA-FEIRA

O RTU foi instituído por lei em janeiro de 2009, mas ainda não tinha entrado em operação, por falta de regulamentação.

Por: Eliane Quinalia

Os brasileiros que costumam importar produtos do Paraguai deverão obedecer ao Regime de Tributação Unificada, que entrou em vigor nesta quarta-feira (8).
Agora, os produtos trazidos da Ciudad del Este (Paraguai) pela Ponte da Amizade (Paraná) deverão obedecer a instrução normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União na última semana (31).

Mas quem poderá importar?

A importação de produtos estará restrita às microempresas e aos MEIs (microempreendedores individuais) que se submeterem às normas da Receita Federal. Ou seja, aos importadores legalizados inscritos no Simples Nacional.
Mas não são apenas eles que deverão se formalizar: os vendedores paraguaios também, já que seus estabelecimentos deverão ser autorizados pelo governo local a fazer parte do RTU (Regime de Tributação Unificada).

Conforme publicado pela Agência Brasil, apenas poderão se habilitar no RTU as microempresas com receita bruta anual até R$ 360 mil e os microempreendedores individuais ou trabalhadores autônomos formalizados que tiverem uma receita bruta anual até R$ 60 mil.
O RTU foi instituído por lei em janeiro de 2009, mas ainda não tinha entrado em operação, por falta de regulamentação.

A importação

Os interessados em importar produtos deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, bem como os limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestres, além de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres.

As mercadorias que cruzarem a fronteira deverão pagar uma alíquota única de 25%, correspondente aos tributos federais, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

Lembrando que o sistema não é válido para a importação de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não alcoólicas.

Fonte: Infomoney

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

regras para a entrega do IR 2012

Receita divulga as regras para a entrega do IR 2012, que começa em 1º de março

Prazo para apresentação do IR vai até o dia 30 de abril, acrescenta Fisco.Entrega poderá ser feita via internet ou disquete em agências bancárias.

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (6), no "Diário Oficial da União", as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011.

Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR 2012 começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Formas de entrega

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.

O contribuinte que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, deve transmitir a declaração de ajuste anual com a utilização de certificado digital, estabeleceu a Receita. Essa é uma das novidades do IR neste ano.

Obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2011 (relativo ao ano-base 2010).

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2011.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2012 para quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2011, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 112.436,25.

O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011, informou a Receita Federal.

Completo ou simplificado

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR 2012, o limite do desconto é de R$ 13.916,36, o que representa uma correção de 4,5%. Em 2011, o limite foi de 13.317,09.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.808,28 em 2011 para até R$ 1.889,64 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,23 na declaração de IR deste ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Declaração de bens e dívidas

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2011 também não precisam ser declaradas.

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada.

O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

* G1

Fonte: http://www.portalcontabilsc.com.br

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

25 milhões de declarações do IRPF 2012

Receita espera 25 milhões de declarações do IRPF 2012.

A Receita Federal espera receber este ano cerca de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviadas 24,37 milhões. O prazo começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas ontem (6) no Diário Oficial da União.

Pela instrução normativa nº 1.246, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 no ano passado. O valor for corrigido em 4,5%. No ano passado, o valor era de R$ 22.487,25. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Esse valor não foi alterado de 2011 para 2012.

Com a correção, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas continua obrigado a declarar. Também é obrigado a declarar quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75. Em 2011, esse valor chegou a R$ 112.436,25. Também deve declarar quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.

Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.

A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74.

* Agência Brasil

Fonte: http://www.portalcontabilsc.com.br

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

SCI - Santa Catarina Informática - Facilitando o trabalho dos contadores

SCI Sistemas Contábeis completa 21 anos

Atuando com foco absoluto na criação e desenvolvimento de ferramentas para o dia-a-dia dos contadores, a SCI Sistemas Contábeis chega, neste sábado, dia 4 de fevereiro, a os 21 anos de atuação com a certeza de ter feito as melhores escolhas e tomado decisões certeiras, tanto na sua forma de trabalho quanto em suas ferramentas de desenvolvimento, as quais sempre visaram o benefício dos clientes, por isso o uso do banco de dados gratuito. A prova das boas escolhas é a sobriedade do nome "SCI" junto aos contadores e entidades de classe, e, principalmente, a confiança das 6 mil empresas contábeis que escolheram a SCI para ser sua aliada.

Sempre acreditando na bem-sucedida união entre a contabilidade e a tecnologia, a SCI investe permanentemente na criação de ferramentas simples e inovadoras, em 2012 a empresa promete uma revolução com o lançamento do único ambiente contábil. Depois dos sistemas em DOS e a Linha Visual SCI, com sistemas em Windows desde 1998, chega a terceira geração de sistemas da SCI! Em desenvolvimento desde 2006, o Único já recebeu cerca de R$ 4 milhões em investimento, diz o diretor de tecnologia e marketing da SCI, Elinton Marçal, que destaca a gama de opções que o ÚNICO dará quando o assunto é banco de dados: "Para entrar no mercado a concorrência sempre falou mal do nosso banco de dados, uma verdadeira bobagem que pessoas sem conhecimento tecnológico acabam acreditando, agora não sei o que eles vão inventar, pois vamos contemplar os clientes com 7 bancos de dados relacionais diferentes, são eles: Firebird, Interbase, Oracle, SQL Server Microsoft, DB2, Informix, MySQL e o atual Paradox". Em 2011 o único foi implantado em 10 clientes SCI para teste, agora a SCI está com o sistema pronto e investe pesado na infra-estrutura e logística de atendimento para dar conta da demanda que será gerada, pois já existe fila de implantação para o Único.

Para atender com responsabilidade e qualidade, a SCI irá lançar a comercialização do Único para não clientes a partir de junho 2012, diz Everton Marçal, diretor administrativo da SCI: "Não nos preocupamos em mostrar números volumosos, pois se isso fosse vantagem, empresas de sistemas que há alguns anos atrás que tinham milhares de clientes, não teriam acabado. Nosso comprometimento é com o atual cliente, para depois conquistar novos, um número que explica bem o que eu estou dizendo, é ter ao nosso lado nestes 21 anos os 10 primeiros clientes, e dos 100 primeiros 90 estão com a SCI, isso representa a confiabilidade que os clientes têm com a empresa", mas para um atendimento adequado, este ano a SCI irá expandir a sua sede em Blumenau, praticamente duplicando sua estrutura física e abrindo vagas para mais profissionais.

Atualmente a infraestrurura de atendimento da SCI é a maior em Santa Catarina, com 10 unidades, mas a empresa catarinense é motivo de orgulho em todo Brasil, atuando em 29 cidades de 16 estados do território nacional. Ao lado dos irmãos e sócios Elinton e Everton Marçal estão os colaboradores da SCI: 100 profissionais na matriz em Blumenau e mais 150 nas 29 unidades. Para Eventon o RH é fundamental: "A SCI se preocupa com a qualidade dos seus profissionais, que além de investir em treinamento técnico, forma o cidadão preparando para uma sociedade melhor. Ter profissionais na área contábil foi significativo para melhorar a nossa qualidade de atendimento”.

Elinton Marçal credita aos colaboradores o sucesso da SCI: "A SCI é uma empresa que tem coração, a essência dela são os seus colaboradores que além de competentes amam o que fazem, eu costumo dizer para todos que fazem parte do meu time: venha para a SCI ser feliz, pois se isso não estiver acontecendo, você provavelmente está no lugar errado. Talvez este seja um dos diversos fatores que faz a SCI ser o que é hoje, uma empresa vencedora, líder nos mercados onde atua. Um exemplo é a liderança nas quatro maiores cidades de nosso Estado, Joinville, Florianópolis, Blumenau e São José, onde assumimos a liderança há mais de 10 anos".

Com estes 21 anos de experiência focada no desenvolvimento de ferramentas para atender as empresas contábeis, Elinton Marçal fala sobre o que pensa para o futuro deste segmento de mercado: "Eu acredito na especialização e na integração de dados entre os sistemas, afinal desenvolver sistemas contábeis exige seriedade, pois se trata de um tema grandioso. Quem pensa que basta emitir diário, razão e balanço para ser considerado sistema contábil está enganado. O mercado de sistemas esta mudando muito! Empresas de médio e grande porte não aceitam mais sistemas de gestão genéricos, até porque o mercado de softwares está sendo abastecido de sistemas específicos e os clientes estão mudando, procurando o que melhor atende as suas necessidades.

Com as mudanças tributárias que o Brasil está passando, as empresas necessitarão ter contabilidade de verdade, e aí a SCI e as empresas contábeis entrarão em cena novamente com soluções práticas e de resultado", o diretor de tecnologia e marketing da SCI ainda ressalta: “Nos próximos anos o contador será bem mais valorizado do que já é, pois o mundo do faz de conta acabou, o empresário que não se enquadrar vai pagar um custo muito alto, pois a sua empresa vai parar devido a multas e processos”.

A SCI nestes 21 anos teve como marca importante do crescimento o pioneirismo:

- na primeira geração de sistemas, ainda na geração DOS, já possuía tecnologia de telas sobrepostas com recurso multitarefa;
- em maio de 1998 lançou seus primeiros sistemas em Windows;
- em janeiro de 2005 lançou as tecnologias web;
- em 2011, contemplou seus 10 primeiros clientes com a terceira geração de sistemas contábeis, o ambiente contábil Único; e
- em junho de 2012 irá abrir a comercialização do Único para o mercado.

O Portal Contábil SC parabeniza a equipe da SCI Sistemas Contábeis pelos seus 21 anos.

Portal Contábil SC

twitter@portalcontabil

Fonte: www.portalcontabilsc.com.br

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

LÍDERES E SEUS ERROS

POR QUE OS LÍDERES NÃO CORRIGEM SEUS ERROS?

Porque os líderes se omitem e não resolvem os problemas que causam aos seus clientes?

Por: César Souza

Por que em uma empresa que vende computadores via Internet o cliente leva apenas alguns minutos para efetuar uma compra, enquanto nas empresas que alugam automóveis gasta-se três vezes mais tempo para ser atendido? Será que elas temem que o cliente vá roubar o carro?

Por que o atendente de uma pizzaria do bairro anota seu pedido por telefone de forma alegre e rápida, mas os atendentes de algumas empresas de seguro saúde, serviços financeiros e de telefonia não respondem as chamadas dos clientes? Será que eles não sabem que os clientes têm outras opções?

Por que na hora de fazer a venda os balconistas de algumas lojas de varejo são solícitos e sorridentes, mas no momento de efetuar a troca de um produto defeituoso amarram a cara e tratam o cliente como se fosse um mal necessário?

Todos sabemos que a baixa qualidade de atendimento é um dos maiores "Calcanhar de Aquiles" das empresas brasileiras. Não é nenhuma novidade o fato que as empresas perdem clientes não apenas por deficiências da turma do comercial, vendas e marketing. Perdem clientes porque o entorno da empresa – Cobrança, Jurídico, Logística, Transporte, Instalação, Assistência Técnica, Call Centers, etc – não foram preparados para lidar com os clientes de uma forma adequada.

O que é estarrecedor é a omissão dos líderes das empresas que não se posicionam para resolver as questões de atendimento. Os lideres ficam tão ocupados com estratégias mirabolantes, nas compras e fusões e aquisições e relegam a segundo plano os problemas que causam aos seus clientes. Sempre dizem que "são problemas operacionais", como se eles não fossem responsáveis por nomear quem cuida de tais problemas. Reflexo da cultura do "não sabia de nada", ou da atitude do "estou muito ocupado tratando de assuntos estratégicos, para me preocupar com problemas dos clientes".

Pesquisas indicam que mais de 60% da causa da perda de clientes residem no baixo nível do atendimento. Muito mais do que por questões de preço ou qualidade do produto. A qualidade do atendimento é o câncer que corrói a saúde das empresas. As campeãs das reclamações oficiais são dirigidas ao Procon para várias prestadoras de serviços de telefonia fixa, celular, cartão de crédito, bancos comerciais, financeiras, planos de saúde, energia elétrica, seguros, e várias outras. Imagine se fosse contabilizado também a insatisfação de clientes em hotéis, lojas, shows, restaurantes, repartições públicas, consultórios, escritórios de profissionais liberais, etc.

Será que os Conselhos de Administração não deveriam atrelar os bônus anuais, à melhoria contínua dos índices de qualidade de atendimento das empresas?

José Carlos Fontes

A pergunta do César Souza tem resposta óbvia e simples. É conhecida a analogia do caso com as formações de patos selvagens. Os patos selvagens que cruzam os céus de maneira tão organizada, sempre seguindo seus líderes que voam à frente dogrupo, quando percebem que o líder leva o grupo a uma direção errada, permitem que outro líder assuma, e o seguem; e quando o líder antigo percebe, está só e abandonado no rumo errado. Se ele tenta voltar ao grupo, só é aceito se passar a ocupar a mais atrasada das posições na formação. Os patos selvagens revelam-se bem menos patos que muitos grupos humanos, que continuam seguindo seus "líders" errados, mesmo depois que seu erro é mais que evidente. No caso, os líderes não corrigem seus erros com os quais prejudicam seus seguidores, nem entre os patos. Mas entre os patos, eles são pelo menos prontamente destituídos, e o próprio grupo, com novo líder à frente, corrige a direção ("a estratégia") errada. Há casos em que os clientes, ao abandonar aquela empresa e seus líderes omissos em corrigir os problemas que causam, acabam corrigiindo o problema, com a eventual falência da empresa que proporciona problemas em vez de soluções. É como diz Deming, o problema da má qualidade se corrige sozinho. Mas como leva tempo... e enquanto demora, como prejudica a todas as pessoas...

Fonte: Administradores.com.br

TRIBUTAÇÃO UNIFICADA

REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO DIA 8

A importação de produtos estará restrita às microempresas e aos MEIs (microempreendedores individuais) que se submeterem às normas da Receita Federal.

Por: Eliane Quinalia

Os sacoleiros brasileiros que costumam fazer compras no Paraguai devem se preparar. A partir do dia 8 de fevereiro, a importação de produtos deverá obedecer à instrução normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (31).
Pois é, nada mais de informalidade. Agora quem quiser trazer produtos de Ciudad del Este (Paraguai) pela Ponte da Amizade (Paraná) deverá se formalizar. Isso, é claro, se o importador em questão realmente estiver interessado em pagar tributos simplificados e enfrentar menos burocracia na alfândega.

Mas quem poderá importar?

A importação de produtos estará restrita às microempresas e aos MEIs (microempreendedores individuais) que se submeterem às normas da Receita Federal. Ou seja, aos importadores legalizados inscritos no Simples Nacional.
Mas não são apenas eles que deverão se formalizar: os vendedores paraguaios também, já que seus estabelecimentos deverão ser autorizados pelo governo local a fazer parte do RTU (Regime de Tributação Unificada).

Conforme publicado pela Agência Brasil, apenas poderão se habilitar no RTU as microempresas com receita bruta anual até R$ 360 mil e os microempreendedores individuais ou trabalhadores autônomos formalizados que tiverem uma receita bruta anual até R$ 60 mil.
O RTU foi instituído por lei em janeiro de 2009, mas ainda não tinha entrado em operação, por falta de regulamentação.

A importação

Os interessados em importar produtos deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, bem como os limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestres, além de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres.

As mercadorias que cruzarem a fronteira deverão pagar uma alíquota única de 25%, correspondente aos tributos federais, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

Lembrando que o sistema não é válido para a importação de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não alcoólicas.

Fonte: Infomoney

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

CONSOLIDAÇÃO DA LEI DO SUPERSIMPLES

DIÁRIO OFICIAL PUBLICA CONSOLIDAÇÃO DA LEI DO SUPERSIMPLES

Edição de terça-feira (31) traz mudanças feitas no texto legal desde a sua sanção original

Por: Dilma Tavares

Brasília - A Lei Complementar 123/06 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), com todos os ajustes que recebeu desde que entrou em vigor, em dezembro de 2006. A norma institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Entre as medidas da Lei 123 está a criação do Simples Nacional, ou Supersimples, que unifica a arrecadação de oito tributos. São seis da União - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a parte patronal para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) - além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados e o Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS) cobrado pelos municípios.

"A Lei Geral beneficia 98% das empresas do país, com desburocratização, redução de tributos e melhorias do ambiente de negócios para os pequenos empreendimentos, inclusive facilitando o acesso às compras governamentais e à justiça", exemplifica a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego. Um dos itens previstos na Lei Geral é o tratamento privilegiado do segmento nos negócios com a União, Distrito Federal, estados e municípios.

Helena lembra que a lei já passou por quatro ajustes. O primeiro, por meio da Lei Complementar 127/07, que regula a inclusão de categorias no Simples Nacional. A segunda mudança foi feita pela Lei Complementar 128/08, que criou o Empreendedor Individual (EI) - figura jurídica que permite a formalização de empreendedores por conta própria com receita bruta anual de no máximo R$ 60 mil. Dos mais de 5,7 milhões de negócios que estão atualmente no Supersimples, cerca de 1,9 milhão são EI. A terceira mudança beneficia atividades da área cultural, como produções cinematográficas, audiovisuais e artísticas, e foi feita pela Lei complementar 133/09.

O ajuste mais recente foi feito pela Lei Complementar 139/11, com a ampliação do teto de receita bruta anual para entrada no Simples Nacional. O da microempresa passou de R$ 240 para R$ 360 mil e o da pequena subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A Lei 139 também permite o parcelamento automático de débitos do Supersimples e cria um teto extra para as MPE do sistema que exportem até R$ 3,6 milhões. Amplia, ainda, o teto máximo da receita bruta anual do Empreendedor Individual, que passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Fonte: Agência Sebrae

ERROS QUE PODEM LEVAR À FALÊNCIA

DEZ ERROS QUE PODEM LEVAR QUALQUER EMPRESA À FALÊNCIA

Falta de conhecimento, problemas com a sociedade e até contratar um empréstimo errado podem acabar com seu negócio

O cenário econômico em 2012 sugere cautela e cuidado ao pequeno empresário, principalmente se a crise na Europa desembarcar no Brasil. Por isso, é preciso controlar como nunca as finanças do seu empreendimento. E mais do que isso: o empresário precisa ter atenção total aos erros que podem levar qualquer empresa à falência, principalmente em um momento onde a economia - ao que tudo indica - não ajudará tanto assim os pequenos negócios.

Pensando nisso, o Estadão PME consultou o Sebrae de São Paulo para elaborar uma lista de erros triviais e perigosos que podem - isoladamente ou em conjunto - contribuir para o fechamento de um negócio de pequeno porte.Entre esses erros está a remuneração dos sócios, muitas vezes incompatível com a situação financeira da empresa.

A relação entre os sócios de um negócio, aliás, é sempre delicada. E por isso mesmo requer muito cuidado. Donos da rede de franquias Rizzo Gourmet e também do restaurante Le Marais, os empresários Adriano Bernardes e Fábio Moro dizem ser mais fácil manter a amizade do que a sociedade, mas contam que superam as diferenças porque têm perfis semelhantes. “Na hora de escolher o sócio deve-se avaliar se ele tem o mesmo objetivo, se você conviveria bem com essa pessoa e se ambos chegariam a um entendimento durante uma discussão”, aconselha Adriano.

Conheça os dez erros que podem levar qualquer empresa à falência:

1º erro: confusão
Confundir os gastos pessoais com os gastos da empresa, quase sempre, levam o negócio para o buraco.

2º erro: plano de negócios
Começar uma empresa sem um plano de negócios, na opinião de muitos especialistas, pode ser o primeiro passo para o fracasso.

3º erro: investimento errado
O empresário tem dinheiro, faz o investimento que imagina necessário, mas não leva em conta quais são as reais necessidades operacionais do empreendimento.

4º erro: ausência de controle
O empreendedor não faz o controle de custos e também ignora qual é o volume de compra, de vendas, quais são os níveis do estoque ou a situação das finanças do negócio.

5º erro: capital de giro x prazo de venda
É preciso estabelecer o prazo de venda do seu produto levando em consideração o capital de giro da sua empresa.

6º erro: acumular dívidas
Ter dívidas é sempre ruim no empreendedorismo. Mas ter dívidas e usar recursos emprestados a uma taxa de juros alta para saldar esses débitos é meio caminho andado para o fracasso.

7º erro: análise
Vender em prestações é um artíficio que deve ser usado pelas empresas. Mas cuidado: é preciso fazer uma análise criteriosa a respeito da situação financeira de quem está comprando. Por isso, solicite comprovante de renda, de residência e outros documentos que ajudam você a ter segurança na venda.

8º erro: inexperiência
Se você - ou seu sócio - não conhece a área que pretende atuar é melhor protelar o início da empresa até você descobrir todas as características daquele mercado. Conhecimento é peça chave para o sucesso.

9º erro: remuneração
Outro erro que pode levar ao fracasso da sua empresa é a remuneração dos sócios ser incompatível (leia-se maior) com a situação financeira da empresa (leia-se lucra pouco).

10º erro: conhecimento
O empresário não buscar capacitação constante.

Fonte: Estadão

INDÚSTRIA NACIONAL

CONTRA O EMPREGO E A INDÚSTRIA NACIONAL

Um desperdício de energia, dinheiro e de oportunidades. Perigo de desindustrialização e ameaça à empregabilidade. Em síntese, são esses os efeitos que a Lei 12.546, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 14 de dezembro passado, irá gerar, caso não seja reparada de imediato. Será a quebra do ciclo virtuoso da economia brasileira, experimentado na última década.

Como ponto de partida, é importante destacar que o novo dispositivo legal impõe que empresas substituam a contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos, destinada à Previdência Social, por um recolhimento entre 1,5% e 2,5% sobre seu faturamento bruto. Seria, segundo o governo, uma medida de desoneração, com vistas a beneficiar as indústrias de couros (calçados e bolas) e confecções, além de empresas de tecnologia de informação e call center.

Mas estudos desenvolvidos pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a lei somente beneficiará aquelas empresas cujo valor destinado aos salários e encargos sociais ultrapassasse 10% da sua receita bruta. Ou seja, pequeno número de organizações que têm como característica contratar elevada massa de mão de obra própria, o que não é o caso das empresas dotadas de um parque tecnológico moderno e especializado.

Não à toa, a indústria de móveis se articulou para evitar que se visse contemplada pela regra ainda durante a discussão da Medida Provisória 540, a qual deu origem à nova lei. A maioria das empresas atingidas sofrerá aumento de custos, algo, no mínimo, contraproducente e contrário aos interesses nacionais. E ficará ainda mais prejudicada por um cenário competitivo desigual, já que as poucas organizações beneficiadas usufruirão de custos menores de produção.

A forma como foi concebida e anunciada a Lei 12.506/2011 reedita a velha mania de se adotar medidas pontuais, desvinculadas de um planejamento estratégico de longo prazo. Trata-se de uma decisão que trará prejuízos ao país, elevará o custo Brasil, ameaçará a empregabilidade e convidará as indústrias a se transferirem para ambientes mais propícios, como a Ásia. Impacta ainda sobre a renda e a inadimplência, desencoraja os investimentos, gera perda de credibilidade e projeta uma perspectiva de baixo crescimento.

A pretensa desoneração veio, na verdade, para atender à necessidade de um ou outro agrupamento econômico, sem que tenha havido preocupação por parte do governo em calcular perdas, não somente à saúde das empresas, bem como à economia nacional. É a lógica do remendo em ação, emoldurada por um discurso inconsistente de justiça tributária e incentivo fiscal. Com isso, a indústria calçadista brasileira, por exemplo, acaba por receber por meio da lei o estímulo que faltava para cerrar de vez suas portas no Brasil e migrar para países de encargos mais baixos, como a China e a Índia.

Importante lembrar a decisão recentemente adotada por um grande fabricante nacional da área, de transferir todo seu parque produtivo para fora do país. Em vez de produtor e empregador, o Brasil reafirma sua herança enquanto comprador de produtos de maior valor agregado. O impacto disto sobre o emprego e a renda ainda é inestimável, mas é possível prever o resultado, pois, com a saída de muitas empresas e indústrias do país, diminui o número de postos de trabalho, comprometendo o poder aquisitivo das famílias.

Se já vínhamos experimentando um freio sobre a expansão do emprego, que chegou a bater recordes históricos em 2010, medidas como a Lei 12.546, a qual vigorará até 2014, apenas apressam o fenômeno da desindustrialização. Uma propaganda em favor da desoneração, mas com medidas pouco eficazes, na qual o governo acaba provocando incertezas no mercado e perdendo sua credibilidade.

Por essas razões, torna-se imperativo, neste momento, que o governo se utilize de portaria ou de outra ferramenta legal para tornar ao menos optativa esta substituição da contribuição dos 20% sobre a folha pela retenção de um percentual mínimo sobre o faturamento. E que empreenda, de vez, um projeto nacional de reforma tributária, articulada a um desenho de desenvolvimento macro e microeconômico a ser atingido nas duas próximas décadas.

* José Chapina Alcazar, empresário contábil, é presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no estado de São Paulo.

Fonte: Jornal do Brasil - País - Sociedade Aberta (31/01/2012).

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

IR 2012

IR 2012: FACILITANDO (MAS NÃO MUITO) O ACERTO COM O LEÃO

Governo federal anunciou no final de 2011 uma série de medidas para simplificar a apuração dos impostos

Por: Mario Felipe Filho

Início do ano e as expectativas para que 2012 seja um período tão bom ou melhor que 2011 é a maior vontade dos brasileiros. Junto com elas chega também os impostos, tributos e contas que já fazem parte de todo começo de ano.
Visando facilitar a vida do contribuinte, já envolto em muita burocracia e tributações a pagar desde o começo, o governo federal anunciou no final de 2011 uma série de medidas para simplificar a apuração dos impostos, em especial a do Imposto de Renda.

Dentre as mudanças feitas pela Receita Federal uma das principais foi à possibilidade de quem tem uma única fonte de renda e optar pelo desconto padrão deixar de entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2014, ano-calendário 2013. Outra modificação relevante é da forma de pagamento dos impostos federais, que agora podem ser pagos com cartão de crédito ou de débito a partir de 2012, já que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passa a ser impresso com código de barras.
O “pacotão” de mudanças, embora ainda passe longe de uma reforma tributária pode ser considerado um primeiro passo para diminuição da burocracia fiscal e das pesadas cargas tributárias nacionais.

O intuito do governo é de que, a partir de 2014, a Receita apresente para o contribuinte a declaração já pronta. O cidadão apenas terá de conferir e confirmar as informações contidas no documento produzido pela RF. A facilidade do novo sistema não se estenderá para os demais tipos de contribuintes, que terão apenas algumas modificações no sistema atual.

As mudanças propostas para se alterar os sistemas de cobrança do IR a curto prazo mais eficaz e prático ao contribuinte vão trazer muitas comodidades ao IRPF,mas para o IRPJ pouco se fez, e a necessidade de se acabar ou simplificar com as obrigações fiscais das pessoas jurídicas permanecerá.

No âmbito das dificuldades que continuarão na pauta das PJ e dos empresários uma pode ser destacada como de suma importância na contabilidade das empresas; a prorrogação da entrada em vigor do SPED do PIS/Cofins, obrigatório a partir de janeiro de 2012. As empresas que não utilizarem o SPED terão de arcar com uma multa de R$ 5 mil.

Contudo nem a multa, o prazo estendido, ou mesmo a agilidade no acesso aos dados, que terá um sistema mais adequado ao novo sistema, conseguiu conscientizar as empresas sobre o SPED. O que se faz necessário então é que o governo crie campanhas de conscientização urgentes, para que os empresários não sofram com mais um ônus do governo.

A questão do SPED, embora importante, é apenas mais um fio na vasta juba do Leão que atabalhoa o crescimento e desenvolvimento das empresas nacionais, empobrecendo nosso empresariado e enriquecendo o custo Brasil.

Fonte: Revista Incorporativa

CANCELAMENTO DE NF-e

PRAZO PARA CANCELAMENTO DE NF-e - Procedimentos

1) Do prazo de cancelamento da NF-e:
O ATO COPETE ICMS 35/2010 alterou o prazo de cancelamento da NFe, de 01/01/2011 para 01/01/2012, assim, a partir de 01/01/2012 poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas (e não em sete dias como anteriormente previsto) contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/2005, de 5 de outubro de 2005 (o Ajuste SINIEF 07/2005, de 5 de outubro de 2005, trata dos procedimentos da NFe, o qual consta no Anexo 11, do RICMS-SC/01)

2) Do encerramento do prazo de cancelamento:

a) após o fato gerador:
Quando o destinatário constatar irregularidade na NF-e emitida, sem a permissão de carta de correção, deverá este devolver a mercadoria juntamente com a NF-e, devendo declarar no verso os motivos da não aceitação, com data e assinatura. Com a posse da NF-e irregular em mãos, o emitente deverá emitir a NF-e de entrada para regularização;

b) sem fato gerador, ou seja, quando a mercadoria não sair do estabelecimento emitente ( Fonte: SEF/SC ) :
Caso a NF-e tenha passado o prazo de cancelamento, que é de 24 horas, sem que a mercadoria tenha saído do emitente, deverá este emitir a nota fiscal de entrada, mencionando nesta as informações da NF-e incorreta, neste caso, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

b.1 - finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = 3 - NF-e de ajuste;

b.2 - descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = 999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal;

b.3 - referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

b.4 - dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

b.5 - códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
Ex.: se a NF-e original ( incorreta ) for emitida com o CFOP 5.102, na NF-e de estorno deverá constar o CFOP.: 1.102;

b.6 - informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

Fonte: Consultoria ICMS da Proágil Sistemas