quarta-feira, 7 de julho de 2010

ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DE INVENTÁRIO - SIMPLIFICAÇÃO


A Solução de Consulta nº 189, de 07.05.2010, publicada no DOU de 07.05.2010, dispõe sobre a periodicidade de escrituração do Livro Registro de Controle de Produção e do Estoque - Simplificação da Escrituração.

A referida Solução de Consulta nº 189/2010 trata dos aspectos relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, mais especificamente sobre a simplificação da escrituração do livro Registro de Controle de Produção e do Estoque, no que se refere à coluna "Estoque", que consiste na escrituração diária da referida coluna, em vez de ser feita após cada registro de entrada ou saída. Não há previsão no Regulamento do IPI em vigor para que tal escrituração seja feita mensalmente.

Para emissão de uma única nota fiscal no final do mês, com a correspondente inscrição na ficha de estoque própria, por se tratar de procedimento de exceção, ou seja, de forma diferente do previsto no Regulamento do IPI, é necessária a obtenção de Regime Especial, concedido pelas autoridades competentes, com observância ao rito estabelecido pela Instrução Normativa SRF nº 85, de 2001 (DOU de 16/10/1001), e pelo Convênio AE 09/72, alterado pelos Convênios ICMS 17/80 e 01/84.

Dispositivos Legais que fundamentam a Solução de Consulta nº 189/2010: Decreto nº 4544, de 2002, arts. 316 e 387, inciso IV; Instrução Normativa SRF nº 85, de 2001 e Parecer Normativo CST nº 110, de 1978.