quarta-feira, 7 de julho de 2010

Mercadorias em Estoque - Substituição Tributária


ICMS/IPI

Estabelece o anexo 3, art. 35 do RICMS/SC que, na data de inclusão ou exclusão de mercadoria na substituição o contribuinte substituído deverá:

a) proceder o levantamento do estoque na data da inclusão ou da exclusão da mercadoria;

b) lançar no Livro de Inventário;

c) calcular o imposto incidente sobre o estoque:
c.1) contribuinte enquadrado no Simples Nacional = (3,95%) x (custo de aquisição acrescido da margem de valor agregado respectiva);
c.2) demais contribuintes (regime normal de apuração) = (alíquota interna) x (custo de aquisição acrescido da margem de valor agregado respectiva);

d) lançar no Livro de Apuração a débito quando se tratar de inclusão e a crédito quando da exclusão da mercadoria do regime de substituição tributária.

e) pagar o imposto no seguinte prazo (art. 35 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS):
e.1) até o 20º dia do 4º mês subsequente àquele de inclusão da mercadoria no regime de substituição tributária; ou
e.2) por opção do sujeito passivo, em até 20 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo de juros e multas, observado o seguinte:
e.2.1) o sujeito passivo deverá manifestar sua opção por intermédio de aplicativo disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, até a data estabelecida no item e.1, declarando ainda o número de parcelas previsto no item e.2;
e.2.2) cada parcela deverá ser recolhida até o 20º dia de cada mês, vencendo a primeira no 4º (quarto) mês subsequente (Alteração 2.303 ao RICMS/SC) àquele em que a mercadoria foi incluída no regime de substituição tributária, não se aplicando os prazos adicionais previstos para contribuintes que mantenham regularidade no pagamento do imposto, conforme disposto no art. 60, § 4º do Regulamento de ICMS);
e.2.3) o não recolhimento da 1ª parcela até seu vencimento, caracteriza desistência da opção;
e.2.4) as especificações do aplicativo previsto no item e.2.1, bem como o valor mínimo da fração, serão disciplinadas em portaria do Secretário de Estado da Fazenda; e
e.2.5) fica automaticamente cancelada a opção na hipótese de inadimplência de montante equivalente a 3 parcelas, vencendo, neste caso, o imposto relativo às parcelas vincendas, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato.

Informação de valores do Estoque:
O imposto a recolher relativo ao estoque deverá ser informado à Secretaria da Fazenda mediante aplicativo específico disponível no S@T. Essa informação poderá ser repassada até o dia anterior ao do vencimento do imposto.

Fonte: Portal da SEF 22/06/2010