quarta-feira, 7 de julho de 2010

INTRODUZIDAS MAIS 9 ALTERAÇÕES NO RICMS-SC/01

Foram introduzidas no Regulamento do ICMS/SC mais nove alterações, distribuídas da seguinte forma:
a) Decreto nº 3225/2010: Introduz a Alteração 2329ª no RICMS-SC/01;
b) Decreto nº 3226/2010: Introduz as Alterações 2230ª a 2232ª no RICMS-SC/01;
c) Decreto nº 3227/2010: Introduz as Alterações 2233ª a 2237ª no RICMS-SC/01.

Essas alterações introduzidas pelos Decretos acima citados, estão abaixo comentadas, com a identificação da localização do texto alterado e os seus reflexos na legislação de regência, lembrando que as mesmas já estão disponíveis para os clientes do RICMS/SC off-line através da atualização nº 200 e também para os clientes da versão on-line.

Destacamos duas:

RECOLHIMENTO DO ICMS-ST NO MOMENTO DA ENTRADA EM SC QUANDO AS MERCADORIAS FOREM ORIUNDAS DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO:
ALTERAÇÃO 2334/DECRETO Nº 3227/2010: Renumera o parágrafo único do art. 20 do Anexo 3 para § 1º, dispondo que, a partir de 1º de julho de 2010, o destinatário, estabelecido neste Estado, de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, fica responsável pelo recolhimento do imposto devido nas etapas seguintes de circulação, devendo apurá-lo por ocasião da entrada e efetuar o seu recolhimento no momento da entrada da mercadoria em território catarinense, salvo se destinada à indústria.

RECOLHIMENTO DO ICMS-ST NO MOMENTO DA ENTRADA EM SC QUANDO AS MERCADORIAS FOREM ORIUNDAS DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO - HIPÓTESE DE DISPENSA:
ALTERAÇÃO 2335/DECRETO Nº 3227/2010: Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 20 do Anexo 3, dispondo que fica facultado ao remetente das mercadorias, mediante regime especial requerido ao Diretor de Administração Tributária, considerando o volume com destino a contribuintes localizados neste Estado, assumir a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por ocasião da entrada, hipótese em que o imposto será recolhido até o 10º dia do mês seguinte não sendo obrigatório o seu recolhimento no momento da entrada em SC.