sexta-feira, 2 de julho de 2010

SIMPLES NACIONAL PODE EXCLUIR EMPRESAS

As micro e pequenas empresas (MPEs) enquadradas no Simples Nacional e que apresentam débito, no período de 2007 e 2008, têm até o dia 30 de junho para realizar a regularização. Após essa data, a empresa que não estiver em dia com a Receita Federal será excluída do Simples a partir de 1º de janeiro de 2011.
O sócio da Futura Contabilidade, Isaac Rincaweski, explicou que outros impostos cobrados pelo governo podem ser parcelados, exceto o Simples, o que gera dificuldade para a empresa efetuar o pagamento. “A Receita Federal precisa oferecer uma forma de parcelamento para as empresas, do contrário, muitas irão fechar, porque o imposto será maior, além de acabar com vagas de empregos”, destaca, calculando que, das 8.184 empresas de Blumenau que se enquadram no Simples, aproximadamente 10% têm problemas com a Receita.

Rincaweski disse que desde 2007 existe uma lei para melhorias do sistema das micro e pequenas empresas no País, mas que o processo é lento. No último dia 8, deputados, senadores e representantes de entidades do País discutiram as possíveis alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, comentou sobre as dificuldades das MPEs. “Atualmente não temos ninguém que participe do dia a dia das microempresas, que saiba das dificuldades que enfrentamos. É de grande necessidade a criação do Ministério das Micro e Pequenas Empresas”, ressalta.
O encontro foi promovido pela Frente Parlamentar Mista da MPE, que pretende promover as mudanças ainda em 2010. A ideia é que os atrasos sejam automaticamente renegociados em um prazo fixo, como um Programa de Regularização Fiscal (Refis) permanente para os micros e pequenos negócios.

CONSEQUÊNCIAS DA NÃO-REGULARIZAÇÃO

1- inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos;
2- rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte seja optante desses parcelamentos especiais;
3- encaminhamento imediato dos débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais;
4- exclusão do Simples Nacional

O QUE DIZ A RECEITA FEDERAL
“Em cumprimento ao disposto no art.5º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, a RFB promoverá, no 2º semestre de 2010, a exclusão de ofício do Regime Especial, de todas as empresas que permanecerem com débitos (mesmo que se trate de um único débito) de Simples Nacional registrados em seus sistemas de controle. Os contribuintes que se encontrarem nesta situação receberão, via postal, Ato Declaratório Executivo informando da exclusão, cujos efeitos se darão a partir de 1º de janeiro de 2011. A fim de se evitar a emissão do termo de exclusão, recomendamos que os débitos identificados sejam imediatamente regularizados”.

(FONTE: FOLHA DE BLUMENAU/GOOGLE)