sexta-feira, 31 de agosto de 2012

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Emissão de NFe


Emissão da nota fiscal eletrônica nas saídas interestaduais, mesmo quando não estiver obrigada à emissão por CNAE.

Os estabelecimentos deverão atentar quanto a emissão de nota fiscal eletrônica nas operações interestaduais, pois existe divergências na interpretação do Art. 23, do Anexo 11, do RICMS-SC/01. O § 6º deste artigo enuncia que deverá o remetente emitir NFe nas saídas interestaduais, independentemente da atividade do remetente, exceto quando o remetente for varejista e, se for varejista, limitado a alguns CFOPs.

Da emissão da NFe:

a) Obrigatoriedade:

De acordo com o Inciso II, § 6º, do Art. 23, do Anexo 11, mesmo a empresa não estando obrigada ao uso da NFe por CNAE, ou seja, caso o CNAE não estiver listado do Inciso I ao IX, do Art. 23, do Anexo 11, do RICMS-SC/01, mas que comercialize mercadorias para destinatário localizado em outra unidade da Federação, sem importar a atividade econômica do remetente, estará obrigada ao uso da NFe, pois os fiscais de barreira estão autuando as empresas, independentemente do porte destas.

b) Dispensa:

Vale ressaltar que não deverá emitir a NFe os estabelecimentos varejistas, quando utilizar os seguintes CFOPs ( Inciso II, § 8º, Art. 23, Anexo 11, do RICMS-SC/01 ) .:

6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural

6.202 - Devolução de compra para comercialização

6.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural

6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

6.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo;

6.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização

6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde

6.911 - Remessa de amostra grátis

6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria

6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria

Os estabelecimentos não varejistas, independentemente do CFOP a ser utilizado, deverão emitir a NFe nas operações interestaduais;

Fonte: Boletim Proágil

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

CLIMA DE INSEGURANÇA

CONVÊNIOS DO ICMS CRIARAM CLIMA DE INSEGURANÇA

Por: Raul Haidar

A denominada guerra fiscal do ICMS vem chamando a atenção de muita gente há muito tempo. Dizem que o que começa mal dificilmente acaba bem. Tal afirmativa é totalmente verdadeira quando se vê o que vem ocorrendo com essa questão.

O artigo 155 da Constituição ao fixar as normas a que se sujeita o ICMS incluiu uma que cuida da forma como devem ser concedidos as isenções, incentivos e demais benefícios fiscais, através de lei complementar. Ocorre que a Lei Complementar 24/75 (anterior ao texto constitucional, mas por ele recepcionada) trata de forma defeituosa os convênios, dando-lhes poderes de legislar que eles jamais tiveram.

Não pode a lei complementar violar a Constituição. Apesar disso, tem sido comum a lavratura de autos de infração onde não são aceitos créditos de ICMS vindos de outros estados. A Carta Magna assegura que a não cumulatividade do tributo opera-se “compensando-se o que for devido em cada operação relativa à cinculação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo Distrito Federal”.

A negativa do crédito ignora o princípio da não cumulatividade, que é essencial na estrutura do ICMS. Se algum imposto foi pago (não importa por quem, quando ou como) o crédito é de ser admitido. Não pode o fisco, seja a que pretexto for, negar o direito ao crédito. O ICMS incide sobre o valor agregado que, em singela afirmação, incide sobre a diferença entre o valor de entrada e o de saída da mercadoria ou serviço tributado.

Portanto, o fato de que os fornecedores de serviços usados pelo contribuinte (e sujeitos ao ICMS) como parte dos que prestou a terceiros, seus clientes, mesmo que ocorridos, executados, apropriados ou incorporados em outras unidades da federação, autorizam o aproveitamento do crédito fiscal, por uma razão muito simples: fazem parte do custo final dos serviços faturados e sobre os quais paga-se o imposto.

Assim, se a obrigação, seja ela qual for, tiver sido criada por ato que não emane do Legislativo, não obriga a qualquer pessoa — ainda que venha anunciada por convênios, portarias, instruções etc. —, pois o poder de legislar é absolutamente indelegável. Esse princípio é que difere a democracia dos outros regimes.

Outra questão controvertida nessas autuações envolvendo serviços é a que se relaciona com a emissão de notas fiscais e o fornecimento de informações eletrônicas. Já surgiram autuações de valores elevados ante a não observância de normas que não foram aprovadas por lei.

A Lei Complementar (estadual) 939/2003, considerada em São Paulo como o “Estatuto do Contribuinte”, diz, em seu artigo 8º, que: “A Administração Tributária atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos”.

Essa lei não é uma brincadeira, mas vem sendo solenemente ignorada por muitos servidores.

Não atende ao interesse público nem ao princípio da razoabilidade que o contribuinte seja autuado numa eventual omissão, quando todos os dados ou a maior parte deles já seja de conhecimento do fisco.

O livro de apuração, por exemplo, é um apanhado dos mesmos informes que constam da GIA, já entregue ao fisco. O livro de registro de utilização de documentos serve apenas para anotar ocorrências (que o fisco, por dever de ofício, tem em seu poder) e registrar a utilização de notas fiscais, estas, objeto de autorizações expedidas pelo próprio fisco ou mesmo emitidas por ele. Não há razão, pois, para que se aplique multa nesse caso, eis que a omissão ou falha em nada interfere no pagamento do tributo. Afinal, o imposto foi destacado e nenhum dos tomadores dos serviços ficou com dúvida sobre o que se tributava.

Ademais, eventuais irregularidades de natureza fiscal, que não implique falta ou atraso no recolhimento de tributo, podem ser corrigidas sem qualquer penalidade, mediante prévia notificação ao contribuinte. Diz o artigo 52 do Decreto 46.674, regulamentando o artigo 66 da Lei 10.941/2001: “O auto de infração pode deixar de ser lavrado, nos termos de instruções expedidas pela Secretaria da Fazenda, desde que a infração não implique falta ou atraso de pagamento de imposto”.

Ocorre que a Lei 6.374/89, que regula o ICMS neste estado, em nenhum momento tornou obrigatória a entrega de arquivos digitais ao fisco e nem mesmo a escrituração fiscal exclusivamente através de sistemas eletronicos. Tal “obrigatoriedade” só veio com o Decreto 48.475 que acrescentou o parágrafo 1º ao artigo 250 do regulamento, bem como o parágrafo 2º, que trata de emissão de notas fiscal em uma única via. Esse decreto em nenhum momento sequer menciona a lei, afirmando que se baseia em “convênios” e “protocolos” que foram “ratificados” pelo executivo. Como se sabe, o governador não faz leis.

Esse parágrafo 1º, que usa a expressão “deverão” para tentar tornar obrigatório o que a Lei 6.374 não instituiu é, portanto, totalmente inconstitucional, por não ter sido aprovado em texto de lei. O princípio da legalidade absoluta em matéria tributária não se discute, pois decorre de norma da Constituição Federal, cujo artigo 5º inciso II garante: que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

O contribuinte do ICMS não pode ficar refém dessa tal guerra fiscal. Por outro lado, a simples possibilidade de imposição de multas de valores astronômicos sem que sua legalidade esteja clara pode viabilizar sérios problemas contra o contribuinte e até mesmo estimular eventual corrupção.

Já passou da hora do Poder Judiciário resolver essa pendência. Existem muitas empresas que, autuadas pelo ICMS, estão praticamente paradas, pois não sabem se vale a pena operar num ramo onde ninguém sabe qual é a regra do jogo e qual a norma tributária que vale e qual não vale. Além disso, as autoridades fazendárias devem se conscientizar de que nenhum proveito se obtém criando um clima de terrotismo fiscalista que serve apenas para afugentar o contribuinte.

Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

PESSOAS SUPERPRODUTIVAS

5 ERROS DAS PESSOAS SUPERPRODUTIVAS

São cinco questões que realmente passamos no dia a dia e nem sempre agimos da forma adequada.

Por: Gustavo Rocha

O artigo foi originalmente escrito por Amanda Previdelli consultando Fernando Serra, extraí da revista Exame On Line.

São cinco questões que realmente passamos no dia a dia e nem sempre agimos da forma adequada.

Abaixo de cada item, alguns comentários pessoais.

1. Achar que a internet só ajuda

Por mais que mobilidade seja importante, muitas vezes os gadgets atrapalham sua produção no trabalho. "A tecnologia era um meio que acabou, em muitos casos, se tornando um fim", diz Serra. As interrupções que as notificações do seu celular causam acabam fazendo com que as pessoas percam a concentração – e percam tempo.

E não só tempo no trabalho é desperdiçado, a tecnologia acaba se infiltrando até nos momentos de lazer. "Tecnologia é um instrumento, mas é preciso tomar cuidado", fala o especialista.

Sempre afirmei e afirmo: A tecnologia somente pode ser boa se for útil. Ter tecnologia pra bonito ou simplesmente porque outros têm, não compensa, somente atrapalha.

2. Esticar o tempo no trabalho

Esse é um dos maiores mitos na produtividade: o de que muitas horas trabalhadas equivalem a muito trabalho feito. Não é bem assim. "Primeiro a pessoa tem de dormir. Cada um tem seu horário, mas ao menos umas seis horas por dia. É importante", determina Serra.

O raciocínio do especialista é bem lógico: quem dorme pouco durante a semana, acaba ficando extremamente improdutivo na sexta-feira. Aí de que adianta passar 12 horas por dia no escritório se, em um ou dois dias na semana, você está tão distraído e cansado que mal consegue trabalhar?

E não é só o sono que é importante: todo mundo precisa de um tempo de reflexão e descanso – independente da atividade (não-profissional) que escolher.

Com absoluta certeza: Se você fica focado no seu trabalho não há necessidade de ficar todos os dias fazendo serão. Caso aconteça isto todos os dias, com o tempo, você vai perdendo produtividade, pois vai considerar que o seu horário de trabalho vai até mais tarde, ou incluindo finais de semana. Cada coisa tem seu tempo, tempo para trabalho, tempo para lazer.

3. Abusar do multitasking

É bem verdade que não é fácil se concentrar em uma única tarefa. A maioria das pessoas faz ao menos duas coisas ao mesmo tempo (escuta música enquanto trabalha, toca dois projetos ao mesmo tempo ou almoça enquanto lê o jornal, por exemplo). Isso é fato, é comum e não é problemático.

"O problema existe quando a pessoa não percebe que nem toda a tarefa pode ser feita em concomitância com outra, ou não impõe limites para quantas atividades vão ser feitas ao mesmo tempo", diz Serra. Para ele, quem não tem foco acaba não concluindo (ou concluindo mal) as tarefas que começa.

Como diria a música da Legião Urbana: Sempre faço mil coisas ao mesmo tempo... (já escrevi sobre isto: http://gestao.adv.br/index.php/sempre-faco-mil-coisas-ao-mesmo-tempo/ ) O importante é não perder o foco dos prazos e importâncias de cada coisa a ser feita.

4. Não saber delegar

Pessoas superprodutivas têm problemas com isso. Muitos problemas. Quem gosta de trabalhar, assumir responsabilidades e produzir o máximo não raro prefere fazer tudo sozinho, sem delegar tarefas a ninguém. Isso é um problema por vários motivos.

Primeiro é que a maior parte das pessoas depende das tarefas e decisões que você vai tomar e cumprir de maneira solitária. Em segundo lugar, trabalho em grupo faz parte de um escritório e não saber se relacionar é um ponto negativo no seu currículo.

Fernando Serra ainda completa: "As pessoas precisam conhecer suas limitações e perceber que tem coisas que outros colegas poderiam fazer melhor".

Concordo integralmente com ele. Cada um deve fazer o que faz de melhor, assim a empresa ganha com a totalidade dos bons trabalhos desenvolvidos.

5. Acreditar que tudo tem de ser começado e terminado rapidamente

"Sem dúvida procrastinar é ruim, mas algumas tarefas não podem ser iniciadas de pronto", conta Serra. Para ele, as pessoas superprodutivas precisam aprender a priorizar projetos. Além disso, precisam se organizar para as tarefas que, de acordo com o especialista, "têm um timing".

"Não adianta forçar, alguns projetos têm calendários diferentes e não podem ser iniciados nem terminados de imediato", diz Serra. (Fonte geral dos erros:

Outra situação comum: Produtividade não se mede apenas pelo tempo. Um recurso especial demora mais que uma réplica, isto é natural. Fazer 30 contestações padronizadas em um dia é produtividade, mas também o é produzir apenas uma contestação numa ação rural, por exemplo, com muitas matérias fáticas.

Enfim,

São cinco erros que podem ser cinco acertos se bem aplicados, certo?

Fonte: Administradores.com.br

terça-feira, 28 de agosto de 2012

7 LIÇÕES DA INFÂNCIA

PARA QUEM DESEJA TER SUCESSO EMPREENDENDO

Por: Ricardo Verissimo

Você se lembra de como era quando criança? Não, né? Faz tempo que a vida ficou difícil, as responsabilidades vieram e você perdeu parte dessa criança que existia em você. Mas sempre em meus textos, e em meu livro, gosto de falar das crianças para exemplificar o empreendedor de sucesso. Vamos ver algumas características que devemos resgatar de nossa infância se quisermos ser empreendedores ou intraempreendedores de sucesso. Um vendedor de soluções, um empreendedor de vendas, ou seja, uma pessoa que acredita que é capaz, com sua atitude, mudar o futuro que se apresenta.

1º Buscava o que desejava (aprendizado, estudo e treinamento)

Quando você era criança, buscava aquilo que tinha vontade. Mesmo sem ter os recursos necessários, como falar e andar, você dava um jeito, buscava uma forma de fazer-se entender e conquistar o desejo. Analisava as possibilidades, estudava os pontos e treinava até conseguir. Busque seu propósito, não desista.

2º Interesse (foco e prioridade)

Você tinha uma forma especial de interesse. O mundo podia estar pegando fogo ao seu redor, mas você focava no objeto de seu interesse. Você não tentava fazer tudo, pois, naquele momento, o mais importante era o que você estava fazendo (naquele exato momento, o mundo era aquele momento). O restante ficava para outro momento. E empreendedor tem que ser assim, uma coisa de cada vez e cada coisa tem sua prioridade.

3º Curiosidade pelo entorno (pesquisa de mercado e de satisfação)

Quando se deparava com algo desconhecido ou com outra pessoa, você tinha verdadeiro interesse, estudava e analisava aquela pessoa. Você não analisava nada com segundas e terceiras intenções, mas sim procurando algo entre vocês que pudesse ser compartilhado. Um brinquedo ou uma brincadeira. Você queria sempre somar, nunca diminuir. Quanto ao brinquedo, nem se fala, você talvez o desmontasse para entender como ele funcionava.

Você realmente se interessa pelos outros? Você conhece as pessoas do seu negócio? Você já desmontou (simbolicamente) seu negócio para entender melhor como ele funciona? Ou como poderia funcionar melhor?

4º Insistência (persistência)

Você não desistia com facilidade, não mesmo. Tentava, tentava e tentava. Mesmo quando tomava alguns tombos, você batia as mãos, levantava a cabeça e continuava. As vezes você até bufava de raiva ou chorava, mas sempre tentava novamente. E agora? O medo de cair está te parando?

5º Buscava os porquês (entendimento)

Você perguntava sobre as coisas até esgotar todas as perguntas. Era chato até, mas às vezes é preciso. Essa característica não deixava que você, por vergonha de parecer bobo ou inocente, não perguntasse as coisas. E agora, quantas vezes você deixa de perguntar algo para não parecer desconhecedor de algo? Como você pode oferecer soluções de qualidade aos seus clientes, sem conhecer todos os porquês deles?

6º Otimista (entusiasta)

Você acreditava sempre nas coisas, não sabia o que era pessimismo. Isso fazia com que você seguisse em frente sem muito tempo para reclamar. Além do mais você era um entusiasta, fazia com que as pessoas vibrassem com seu interesse pelo que você estava fazendo naquele momento. E agora, você consegue entusiasmar as pessoas quando fala de seus empreendimentos?

7º Desconhecido (inovar e diferenciar)

Você acreditava no impossível, o desconhecido não te assustava. Pelo contrário, o desconhecido te atraía. Você entrava literalmente de cabeça nas coisas. Só é possível inovar e diferenciar se você encarar o desconhecido, tentar novas formas e acreditar que é possível fazer melhor as coisas.

Ser empreendedor é isso. É ser um mestre no recomeçar. Um empreendimento que nasce é uma criança corporativa.

Fonte: Administradores.com.br

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TERÁ NOVOS DOCUMENTOS A PARTIR DE NOVEMBRO


A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.

Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, afirmou Messias.

A íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão disponíveis no MTE.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

ECONOMIA PARA EMPRESÁRIOS

Com a crise mundial de 2008, tivemos quedas substanciais de todos os setores da economia, no entanto, o Brasil passou por uma experiência jamais vista neste país.

Por: Reinaldo Clementino de Souza

Na economia mundial, independente de seu regime econômico político ser comunista, socialista ou capitalista, é o Neoliberalismo econômico que está imperando. Com uma visão de oferta de produzir, produzir e produzir é preciso do outro lado a demanda que é consumir, consumir e consumir, caso contrário, se estará formando somente estoque, e estoque parado é prejuízo na certa. Porém, para que haja consumo maciço é necessário que os produtos tenham uma durabilidade menor, para que se possa elevar o consumo destes bens.

De outro lado é necessário que exista renda suficiente (própria ou de terceiros) para que haja um progresso no consumo. Portanto, estamos falando de uma máquina que não pode parar, a qual possui três engrenagens fundamentais: o capital, o trabalho e o mercado financeiro. Assim, se o capital tiver o seu lucro, o trabalho sua renda e o mercado financeiro seus juros, todos contentes, teremos uma utópica economia em harmonia perfeita, caso contrário será uma bomba relógio. Sabemos que crises econômicas afetam atualmente o mundo, com guerras, fome, desleixo aos recursos naturais e muito mais. Por trás disto tudo, que podemos afirmar que os interesses econômicos estão atuando, concluindo assim que a economia é a mola propulsora do crescimento mundial.

E neste aspecto, alerto os empresários do varejo para que fiquem atentos às notícias econômicas dentro e fora de seu setor, pois o mercado varejista está atualmente muito competitivo, motivo este que leva seus operadores a uma análise constante e reflexiva para a tomada de decisões.

Com a crise mundial de 2008, tivemos quedas substanciais de todos os setores da economia, no entanto, o Brasil passou por uma experiência jamais vista neste país. O governo tomou sobre maneira, políticas expansionistas para aquecer o mercado, aumentou o crédito do consumidor, elevou a base salarial, efetivou redução de algumas alíquotas de impostos indiretos, gastou mais na economia, recolocando valores de sua poupança no mercado, estimulando o consumo e com isto, conseguimos abafar temporariamente os reflexos da crise. Em resumo, aumentou o poder aquisitivo das pessoas, aquecendo assim o mercado varejista, principalmente a elevação da categoria das classes de menor renda, que passaram a consumir muito mais.

Atualmente o cenário Brasil está, em geral, positivo para o setor, pois os dados econômicos mostram um PIB em crescimento, com tendência temporária de redução nesta aceleração, porém crescendo. Uma melhor distribuição de renda ao consumidor, juros em queda, que incentivam a tomada de crédito, principalmente o uso mais constante do cartão de crédito, a estabilidade da moeda, mantendo a disparidade baixa do dólar em relação ao real, isto faz com que os produtos importados tenham custos menores, aumentando a lucratividade do varejista que trabalha com produtos oriundos de outros países.

De outro lado para os empresários varejistas que comercializam produtos nacionais, estes sofrem impactos com a valorização da moeda nacional, pois a Indústria Nacional que passa por forte barreira em relação à valorização cambial do real, tem seus custos elevados e é evidente que repassa ao comércio varejista, que acaba tendo seu lucro reduzido. Então, a valorização cambial da moeda brasileira é excelente para o consumidor, pois assim tem seu poder de compra estabilizado, porém, é ruim para alguns setores do varejo.

Fonte: Revista Incorporativa

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

VANTAGEM ESTRATÉGICA X NECESSIDADE COMPETITIVA

Hoje existe muita confusão entre esses dois termos, e o que pode ser vantagem para você nada mais é do que algo comum no mercado para o seu cliente.

Por: Paulo Araújo


Estratégia, competição, sustentabilidade, sobrevivência, crescimento...

São tantas palavras no dicionário corporativo que fica difícil escolher quais delas são mais importantes ou decisivas para o seu negócio.

Longe de se estabelecer uma competição pela importância de uma ou outra palavra o que precisamos efetivamente refletir é em quê nossa empresa efetivamente é EXCELENTE.

E na busca frenética pela excelência, a reflexão entre VANTAGEM ESTRATÉGICA versus NECESSIDADE COMPETITIVA se faz tão necessária quanto imprescindível para o sucesso do seu negócio.

Hoje existe muita confusão entre esses dois termos, e o que pode ser vantagem para você nada mais é do que algo comum no mercado para o seu cliente. Vamos nos ater a esse assunto com um pouco mais de atenção.

VANTAGEM ESTRATÉGICA não é algo que necessariamente só a sua empresa tem, mas sim, o que a torna diferente pelo MODO COMO É EXECUTADA. Todos falam em bom atendimento, mas caso o seu cliente não perceba isso... Pronto! Esqueça a vantagem estratégica. Vantagem estratégica está longe de ser algo mirabolante, mas sim o que torna a sua empresa excelente. Quais são os PONTOS FORTES da sua empresa? Em quais quesitos você e sua equipe podem afirmar: - Uau, nisto somos os melhores! Invista mais TEMPO, CONHECIMENTO E DINHEIRO nos pontos fortes. São os PONTOS FORTES da sua empresa que validam a sua vantagem estratégica. VANTAGEM ESTRATÉGICA tem tudo a ver com o LONGO PRAZO, sua capacidade de INOVAR, fazer ALIANÇAS, ATRAIR e RETER TALENTOS, entre outros pontos.

NECESSIDADE COMPETITIVA é o que a sua empresa precisa no mínimo para sobreviver. Itens como PREÇO, DISTRIBUIÇÃO, LOGÍSITICA e QUALIDADE DO PRODUTO são diferenciais importantes, mas que em determinados momentos são muito similares entre concorrentes. É claro que ser único e o melhor em dos itens citados acima é sempre bom, mas difícil de sustentar essa vantagem a longo prazo. NECESSIDADE tem a ver com agora. O quê preciso hoje para ser pelo menos considerado como uma opção de compra para o meu cliente?

Muitos gestores confundem um conceito com o outro e, pelo correr do dia a dia, descuidam da VANTAGEM ESTRATÉGICA em função da NECESSIDADE COMPETITIVA.

Ambas são importantes e complementares e pelo sim ou pelo não, melhor não descuidar nem de uma e nem de outra.

Fonte: Administradores.com.br

terça-feira, 21 de agosto de 2012

AUMENTA O CERCO

RECEITA AUMENTA O CERCO AOS MAIORES INFRATORES


Por: Rosangela Capozoli
De São Paulo

A fiscalização da Receita Federal bateu recorde em 2011 ao identificar R$ 109,3 bilhões em valores sonegados. O montante supera em 21,25% o total de autuações em 2010. De acordo com dados da Receita, em 26,35% das fiscalizações encerradas foram identificadas, em tese, a prática de crimes contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social. Para esses casos, foram formalizadas Representações Fiscais para Fins Penais, que serão encaminhadas ao Ministério Público Federal. No ano passado a Receita reteve 569.671 declarações na malha fina, abaixo das 700 mil em 2010.

Para ampliar o cerco contra a sonegação, o órgão tem aumentado o valor das multas, que chegam a 150% sobre o total do imposto a ser cobrado quando for caracterizada fraude por parte do contribuinte, além de criar sistemas de informação sobre serviços médicos, cartão de crédito, atividades imobiliárias. Conta também com sistemas eletrônicos avançados, como é o caso do Sistema Púbico de Escrituração Digital (Sped), ferramenta que permite acompanhar online a contabilidade das empresas. A intenção não é aumentar o número de autuações, mas selecionar os maiores infratores.

“Com o Sped ganhamos agilidade à medida que temos a informação na mão em tempo menor e numa forma mais eficaz de tratá-la”, conta Caio Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita. “Temos um banco de dados que nos permite esmiuçar a vida do contribuinte. O Sped oferece ainda qualidade na informação por conta dos vários filtros que são feitos.”

“Hoje o Fisco está tão instrumentado com ferramentas que o contribuinte que tenta burlar a Receita Federal tem um prazo de validade: no período de dois meses a Receita já autua esse contribuinte”, diz Sebastião Luiz Gonçalves, coordenador da 2ª Câmara de Fiscalização do Estado de São Paulo.

Os números comprovam a tese de Gonçalves, que também é membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC/SP). De acordo com os dados da Receita, o setor industrial liderou as autuações no segmento da pessoa jurídica, com R$ 30,9 bilhões. Entre as pessoas físicas, os proprietários e dirigentes de empresas foram os mais autuados, somando um total de R$ 1,6 bilhão, segundo dados da Receita.

O governo está empenhado em aprimorar ferramentas de controle para evitar fraudes. Além do Sped, Gonçalves cita controles como a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred) e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). “Era muito comum o contribuinte gastar R$ 1 mil e lançar R$ 10 mil na declaração do Imposto de Renda com gastos em saúde. Hoje o prestador de serviço informa tudo à Receita.”

Para Caio Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita, se por um lado o Fisco ganha em qualidade e agilidade, por outro há um aumento de trabalho. “Tivemos uma alteração no modo de fiscalizar com a adoção do Sped”, informa, referindo-se ao sistema para o qual as empresas estão, gradativamente, sendo obrigadas a migrar. “Com o cruzamento de informações, houve um grande acréscimo ao trabalho da fonte. Antes, a escrituração estava em livros, em papéis dentro da empresa. Hoje, o auditor está capacitado a auditar os dados enviados por meio eletrônico”, esclarece.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

CRÉDITO EM OFERTA

INSANA EXPANSÃO DO CRÉDITO

Por: Sergio Sebold

Quando houve a recessão econômica de 1929, que ficou para história como o “crash de 1929”, ruiu todo o edifício econômico até então construído, devido à especulação nas bolsas de valores, onde todo mundo achava que ficaria rico da noite para o dia. Em consequência, houve uma queda de toda a atividade econômica americana, com desemprego em massa e fome por todo o país. Estamos hoje novamente diante desta possibilidade, embora com outros matizes, ainda não suficientemente identificada.

As receitas econômicas da época ditada pela economia neoclássica não mais surtiram efeito sobre a sociedade. Neste momento surgiu a proposta de um economista J.M. Keynes, que fez reverter um pensamento que vigorava há séculos e segundo o qual a solução era atiçar o consumo, que tudo resolvia. Ao contrário, disse ele, "devemos começar pelos investimentos, que estes gerarão produção (renda), e com esta se desenvolve todo o consumo para manter a roda do progresso em movimento". Assim foi feito, e a nação americana tirou o pé do atoleiro em que estava metida.

Os empresários em geral tinham esgotado toda a sua confiança no sistema pelas perdas que tinham acabado de sofrer. Não queriam mais investir, arriscar. Sem perda em generalidades acadêmicas, numa situação de bancarrota total, sempre tem pessoas ou entidades que mantêm alguma economia real (talvez até debaixo do colchão), que possa ser investida. Tudo se passa como uma metáfora, em que aquelas pessoas tinham uma pequena chama econômica acesa. Com este candeeiro, o governo através de uma promessa de pagar no futuro ofereceu títulos de longo prazo, para começar a fazer girar toda a roda que estava emperrada. Os títulos dos governos em tese são sempre os mais seguros. O governo é uma entidade perene, não quebra. Ou seja, com uma pequena chama da economia (poupança) fez investimento maciços na infraestrutura, atraindo assim a confiança do empresariado.

Ao fazer contrato com empreiteiras para construção de estradas, portos, aeroportos, barragens etc, começaram a gerar oportunidades de empregos, que se alastravam para todas as atividades do sistema. Nestas condições a roda do progresso começou a se alastrar, para todas as partes do país.

Oitenta anos depois, estamos à beira deste abismo novamente. Novos parâmetros, novas posturas da sociedade, tecnologias que mudaram radicalmente as perspectivas da sociedade, além do fato de que ainda não se encontraram paradigmas convincentes.

Um parâmetro novo em que os governos estão se apegando é atiçar o consumo, que estimularia a produção, pela abundância da oferta de crédito, principalmente pelos bancos estatais. Estamos hoje num caminho invertido, tal qual a economia clássica.

É necessário fazer uma diferença entre o atual momento e aquele da década de 30 do século passado. A economia recomeçou a girar, com a poupança traduzida financeiramente em créditos reais. Isto é, economias resultantes da produção real anterior. Era uma chama viva, mesmo que pequena, que fez acender a grande fogueira do progresso. O que se quer fazer agora é acender uma fogueira com um palito de fósforo já queimado. O dinheiro que se oferece não é mais oriundo de economias reais, mas sim de lastros especulativos, fictícios, criados pela especulação, e escrituradas como real, pela contabilidade dos bancos. Dinheiro fictício transfere riquezas, mas estas não geram novas riquezas. Não agregam valor. Assim, o valor dos ativos deverá cair para valores extremamente baixos, e o resultado será o desemprego em massa, de consequências imprevisíveis.

O estímulo do governo para que as pessoas comprem mais, com créditos facilitados, juros menores, redução pífia de impostos, apenas alivia os problemas de curto prazo. Ainda mais, desviando dinheiro da saúde, da educação, da segurança pública para ofertar bolsas (de cunho político) de todo tipo, transformando uma sociedade subserviente, com um mínimo de obrigação de retorno. Gerando uma imensa massa de dependentes (acomodados) das migalhas, aumentando nossas estatísticas de mendigos e a viver no ócio, sustentados pela grande maioria trabalhadora.

Sem investimentos maciços de longo prazo, na infraestrutura (área em verdadeiro caos), na educação, na saúde, na segurança, continuaremos sendo uma miragem, o “país do futuro” que nunca chegará.

Sergio Sebold, economista, é professor.

Fonte: Jornal do Brasil - País - Sociedade Aberta.

COMUNICAÇÃO DEFICIENTE

GESTORES FALHAM AO SE COMUNICAR E TREINAR PESSOAS


A comunicação e a capacidade de desenvolver pessoas estão entre as habilidades menos desenvolvidas nos executivos brasileiros, segundo estudo da Fundação Dom Cabral, publicado pelo Valor Econômico.

Por: Alfredo Passos

Estudo da Fundação Dom Cabral, realizado pela professora e pesquisadora, Marta Campello, cujo objetivo foi avaliar o nível de liderança sócio-emocional dos executivos no Brasil, mostra que entre as habilidades menos desenvolvidas nos executivos brasileiros estão a comunicação e a capacidade de desenvolver pessoas.

O estudo envolveu gestores de diferentes níveis e pediu que eles julgassem seus pares, chefes e subordinados.

O resultado mostrou que o maior desafio dos profissionais de Recursos Humanos e das empresas é preparar os líderes para desenvolver pessoas.

O segundo pior item avaliado neste estudo, foi o autoconhecimento, entre as competências pessoais.

E ainda, entre as piores competências dos executivos brasileiros, está a comunicação.

Para a autora do estudo, esta piora se deve ao processo de comunicação através de mídias eletrônicas.

Outros estudos mostram a distância entre clientes e consumidores. Ou seja, falta praticar o TNC (Tirar as Nádegas da Cadeira) para também falar, conversar com seus respectivos liderados e outros colaboradores da organização (grifo autor).

A autora afirma "o fato de o gestor oferecer um grande volume de informações na intranet não significa que a mensagem chegou de forma efetiva aos funcionários", diz.

Entre os pontos positivos concluídos pelo estudo, as habilidades mais bem avaliadas foram a autoconfiança e a automotivação.

Mas, Marta Campello faz um alerta "são qualidades que só podem ser comprovadas em uma grande crise ou desafio. Muitas vezes a imagem de autoconfiança é uma projeção que o executivo faz sobre o outro, mas sem base na realidade".

http://www.valor.com.br/carreira/2785466/gestores-brasileiros-falham-ao-se-comunicar-e-treinar-pessoasixzz23SJfAQbK

Fonte: Administradores.com.br/Valor Econômico.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Senado aprova projeto que oficializa documentos digitalizados

O Senado aprovou, em junho, um projeto que concede a documentos digitais o mesmo valor jurídico dos impressos.
Para que essa equivalência seja válida, o arquivo digitalizado deve manter a integridade e a autenticidade do original.

O processo inclui um certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil), “carimbo digital” que irá substituir parte do trabalho de reconhecimento de firma realizado nos cartórios.

O certificado digital pode ser obtido por pessoas físicas ou jurídicas. Para tanto, basta procurar uma Autoridade Certificadora, como a Serasa Experian, fazer sua solicitação e depois retirar seu certificado em data e local previamente agendados.

O Congresso espera que a medida reduza a utilização de papel em todo o país e agilize a implantação de novas tecnologias nos tabelionatos, oferecendo serviços de forma mais eficiente.