sexta-feira, 3 de setembro de 2010

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços passam a ser obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor. O não cumprimento do disposto nesta lei implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10 (Lei 12.291 de 20/07/2010).