sexta-feira, 17 de setembro de 2010

FIQUE ATENTO AO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA EMISSÃO DO DANFE


A entrada em vigor da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), além de cumprir com o seu objetivo maior de evitar fraudes e sonegação, obriga as empresas a dispensar atenção redobrada às suas ferramentas de gestão fiscal e tributária, pois o DANFE de NF-e irregular também incrimina o destinatário.

Por incrível que pareça, essa é uma situação ainda frequente, pois valendo-se de uma liberalidade da lei que permite emitir o DANFE antes que a nota em si esteja autorizada pela Secretaria da Fazenda correspondente, ainda há quem o gere de forma aparentemente correta, porém sem qualquer validade.

O que fazer, então, ao descobrir ter colocado dentro de casa uma mercadoria nessa circunstância? Fruto de cancelamento, ou decorrente de uma tentativa frustrada de emissão que tenha sido rejeitada ou denegada pelo Fisco? Esta situação é muito mais frequente do que se possa imaginar nos dias de hoje, em função de práticas ilícitas intencionais ou então da simples negligência. Estas empresas, no fundo, nao compreenderam o novo paradigma da Sociedade Digital.

A recomendação recorrente do Fisco, ao se constatar esses casos, tem sido a denúncia espontânea, até mesmo para descaracterizar conivência. Mas compete a quem realmente pretenda evitar problemas nessa área estar atento a alguns aspectos básicos. Deve saber, por exemplo, que o emitente sempre é obrigado a encaminhar ou colocar à disposição do seu cliente o arquivo XML da NF-e, fazendo o mesmo com relação ao transportador.

O mais importante para evitar problemas com o fisco é compreender que desde 1º de setembro de 2009, com a entrada em vigor do novo manual do contribuinte, o DANFE dispõe de novos campos e informações. Uma das principais alterações é a inclusão dos campos para o protocolo de autorização.

Segundo informações do Fisco, muitas empresas estavam emitindo o DANFE antes da NF-e ter sua autorização de uso realizada. Com isto, muitas empresas estavam recebendo DANFEs e, ao realizar a consulta obrigatória, constatavam a inexistência da NF-e no banco de dados da Receita.

Para inibir esta prática ilícita, a Receita criou o "Protocolo de Autorização de Uso". Assim, ao autorizar a emissão da NF-e, a Receita disponibiliza um protocolo que deve ser impresso no DANFE a que se refere a NF-e.

A quem ainda não entendeu a fundo o alcance e a seriedade de todas essas mudanças, tampouco investiu de forma acertada em sistemas de auditoria, conferência e armazenamento da NF-e, só cabe a esta altura buscar a ajuda profissional de consultorias com essa expertise e que lhes ajudem, o mais rápido possível, a entrar de fato na fase 2.0 da gestão de um negócio, independentemente do seu porte, perfil ou natureza.

Fonte: ITCNET Mail