quinta-feira, 30 de setembro de 2010

SOLUÇÃO CATARINENSE PODE SER COPIADA EM TODO O PAÍS

Fórmula utilizada em SC para corrigir distorções da substituição tributária agrada ao setor varejista.

A fórmula adotada por Santa Catarina para solucionar os problemas causados pela Substituição Tributária no setor varejista pode ser copiada em outros estados do país.
Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul manifestaram a intenção de seguir os passos catarinenses. Hoje, no último dia da 51ª Convenção Nacional do Comércio Lojista, na Capital, a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) lançará o desafio para que a adesão seja ainda maior no país.

A substituição tributária vem sendo adotada por quase todos os estados brasileiros para diminuir a sonegação fiscal. Através dela, o governo deixa de recolher o ICMS do comerciante e passa a cobrá-lo do fabricante ou do distribuidor. O controle fiscal ficou mais simples, já que um menor número de empresas passa a recolher a alíquota. Mas, como explica Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae nacional, a substituição chegou a aumentar o custo das empresas em até sete vezes, o que acaba desmontando os efeitos buscados pelo Simples Nacional, regime diferenciado de arrecadação para as micro e pequenas empresas no país.

Quick explica que a substituição significa para as empresas a necessidade de um capital de giro maior, o que tiraria a sua capacidade de competir. Ao fixar uma margem para os produtos, o modelo considera que os lojistas aplicam a mesma margem de lucro, uma ideia falsa, segundo ele.

Em SC, as indústrias e os distribuidores continuam recolhendo antecipadamente o imposto. A mudança, que deve ser reproduzida no resto do país, foi a introdução de um redutor sobre a margem de lucro.

Carga tributária voltou ao que era

As indústrias continuam recolhendo antecipadamente o imposto, mas a carga tributária voltou ao patamar de abril, antes de a substituição valer no Estado.

– O redutor que foi aplicado em SC em relação à substituição zera o efeito maligno desta medida. Queremos levar este benefício para o restante do país – diz Roque Pellizzaro Jr., presidente do CNDL.

Os lojistas serão convocados para participar de um movimento pela readequação da Lei Geral do Simples Nacional. A principal mudança sugerida é o aumento do teto de faturamento das empresas enquadradas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

– O conceito do Simples não é apenas reduzir a carga tributária, mas simplificar o cumprimento das obrigações para as pequenas e médias empresas. A substituição vai na direção contrária, porque onera as empresas e repassa isso para os consumidores – afirma Quick, que fala sobre o tema hoje, na convenção.
(FONTE: DIÁRIO CATARINENSE)