quinta-feira, 16 de setembro de 2010

EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA EM CONTINGÊNCIA

Devido a problemas em sua infraestrutura de banco de dados, a SEFAZ VIRTUAL do Rio Grande do Sul está indisponível desde o início da manhã de ontem - quarta-feira (15/09). Tal sistema controla as emissões de notas fiscais eletrônicas (NF-e) de Santa Catarina além de outros 12 estados e, em função desta falha, vem prejudicando as operações comerciais em mais de 26 mil empresas no Estado.

Para evitar a paralisação das atividades, o gestor da nota fiscal eletrônica da Secretaria da Fazenda em Santa Catarina sugere que os contribuintes dos estados atendidos pela SEFAZ VIRTUAL-RS podem utilizar uma das modalidades de emissão da nota fiscal eletrônica em contingência.

Quando emitir a nota fiscal eletrônica em contingência

A emissão da NF-e em contingência ocorre quando há problema de comunicação com a SEFAZ. O problema pode estar no contribuinte ou na própria SEFAZ.

Nessa situação, estando sem condição de transmitir para a SEFAZ de sua UF ou para a SEFAZ VIRTUAL, para que o contribuinte não fique impedido de emitir documentos fiscais e afete seu negócio, pode optar por seguir uma das seguintes alternativas:

A) CONTRIBUINTE QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EMITIR 100% DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS:

- emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A;

B) CONTRIBUINTE QUE ESTÁ OBRIGADO A EMITIR 100% DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS:

1) SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (campo tp_emis deve ser alterado para "3") - É a alternativa de emissão da NF-e em contingência com transmissão da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. Além do uso de série específica reservada para o SCAN (série 900-999), o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SCAN só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e;
NOTA ITC: A própria SEF/SC está sugerindo a emissão em contingência no SCAN, que já está devidamente ativado p ara operar.

2) DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência (campo tp_emis deve ser alterado para "4") - É alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem;

3) FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA (campo tp_emis deve ser alterado para "5") - É um modelo operacional similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança - FS. A única diferença é a substituição do FS pelo FS-DA. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores de NF-e de sua região;

4) FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança (campo tp_emis deve ser alterado para "2") - É a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Somente as empresas que possuam estoque de Formulário de Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico - FS-DA, não sen do mais possível a aquisição do Formulário de Segurança - FS para impressão do DANFE, a partir de 1º de agosto de 2009.

Fonte: ITCNET Mail